sábado, 2 de junho de 2012

Direito Chinês: Curso - Fundamentos de como realizar negócios com a China


Direito Chinês

Fundamentos de como realizar negócios com a China
  • Data: 5/6 a 12/7 (terças e quintas-feiras)
  • Horário: 19h às 22h
  • Local: Av. Liberdade, 956 – São Paulo/SP
Apresentação
Devido ao aumento das relações comerciais entre Brasil e China, torna-se primordial o conhecimento das peculiaridades que regem o Direito Chinês.
O profissional de Direito, atento às oportunidades de que, necessita de uma gama de conceitos relacionados às instituições chinesas, assim como sua organização jurídica nos aspectos tributários, trabalhistas, contratuais, societários e políticos.
Objetivo
Apresentar questões importantes sobre a organização jurídica do Estado Chinês e o Direito Empresarial do país, com o intuito de desenvolver as habilidades necessárias para que os profissionais de Direito e Administração possam potencializar negócios e contatos com a China e empresas chinesas.
Público-alvo
Advogados/ Executivos que desejam ou já tenham realizado operações comerciais com a China.
Coordenadores
- Durval de Noronha Goyos Jr.Membro das Ordens dos Advogados do Brasil, Inglaterra, Gales (solicitor) e Portugal; Formou-se pela Wm. Hall High School, em Wet Hartford, Connecticut, EUA; Pós-graduado em Direito Constitucional no Hastings College of Law, EUA.
Docentes e Conferencistas
- Aline WangMestranda em Relações Internacionais pela USP; Professora de Mandarim do Instituto Confúcio na UNESP; Integra o Departamento de Direito Chinês da Noronha Advogados em São Paulo.
- Jun ZhangFormado pela Southwest University of Law and political Science – China; Mestre em Direito do Comércio Internacional pela London School Of Economists and Political Science, na Inglaterra, e em Direito Administrativo pela Ji Lin University, na China.
- Luís Antônio PaulinoDoutor em Teoria Econômica pelo IE/Unicamp; Diretor Titular Brasileiro do Instituto Confúcio na UNESP; É Short Term Consultant do Banco Mundial; Membro do Coscex (Conselho Superior de Comércio Exterior) em São Paulo.
- Robert Ellis WilliamsFormado em Finanças e Contabilidade pela Lancaster University, na Inglaterra; É credenciado pelo Instituto de Contadores Registrados na Inglaterra e País de Gales; Accountant e auditor na Inglaterra e Gales.
Carga horária
30 horas
Investimento
Pagamento na Central de Relacionamento:
2x de R$ 345,00* (Trezentos e quarenta e cinco reais)
  • Desconto de 5% para pagamento à vista*.
  • 10% de desconto para alunos e ex-alunos da pós-graduação da EPD*.
Pagamento via PagSeguro:
4x de R$ 172,50** (Cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos)
  • Pagamento em até 4X sem juros no Cartão de Crédito**.
  • Desconto de 5% para pagamento à vista**.
  • 10% de desconto para alunos e ex-alunos da pós-graduação da EPD**.
Realização
  • EPD - Escola Paulista de Direito
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3273-3600 ou 0800 775 5522
e-mail
ou
ou

Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 17 de maio de 2012.
ISSN 1983-392X

Remuneração de curador herdeiro do tutelado deve ser fixada em juízo

A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia. A decisão, unânime, foi dada pela 3ª turma do STJ em recurso interposto por curador que teve suas contas rejeitadas e foi condenado a ressarcir os valores retidos com correção.

O pai do curador foi interditado porque sofria de embriaguez patológica crônica e demência alcoólica. Inicialmente, foi nomeada curadora a mãe do interditado. Após o falecimento dela, o filho passou a exercer a curadoria. As prestações de contas referentes aos anos de 1998, 1999, 2001, 2002 e ao primeiro semestre de 2006 foram rejeitadas e ele foi condenado a devolver os valores irregularmente retidos, que totalizaram mais de R$ 440 mil.

O TJ/SP negou os recursos do curador, considerando inadmissível que ele mesmo fixasse a própria remuneração, devendo esta ter sido arbitrada judicialmente levando em conta o valor dos bens administrados.

Retenção
No STJ, a defesa do curador alegou ofensa ao artigo 1.752 do CC/02, segundo o qual o curador ou tutor tem direito a ser pago pelo exercício da tutela de forma equivalente ao valor dos bens administrados.

Afirmou ser lícita a retenção a título de remuneração, por ser um exercício regular de direito, não havendo exigência de que o pagamento seja previamente fixado pelo juiz. Acrescentou que não houve prejuízo ao tutelado, já que a interdição era irreversível. Também afirmou que era herdeiro universal dos bens do pai.

O direito de receber remuneração proporcional aos bens pela curadoria foi reconhecido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. Entretanto, a relatora apontou que deve haver cautela nessa fixação, de modo a não "combalir o patrimônio do interditado, tampouco se transmudar em rendimento para o curador".
A ministra destacou que o Estado tem o dever de fiscalizar os interesses do interditado e impedir que, por meio da remuneração do curador, venha o patrimônio administrado a ser exigido em grau incompatível com o seu equilíbrio.

A ministra Andrighi destacou que, por não haver prévia autorização judicial, o curador é obrigado a devolver os valores. Ela asseverou que o fato de a interdição ser irreversível ou de não haver prejuízo ao curatelado não justificam a retenção.

"Nem mesmo a alegação de que se constitui o recorrente como herdeiro universal dos bens do interditado é suficiente para eximi-lo da obrigação de promover a devolução dos valores por ele fixados e retidos", completou.

Projeto de Lei cria contribuição para aposentados e pensionistas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 672/2011 que institui aos aposentados e pensionistas uma contribuição anual em favor de entidades que atuam na defesa de seus interesses individuais e coletivos.

O Projeto de Lei prevê o recolhimento da contribuição referida uma vez ao ano e consistirá na importância de R$ 2,00 (dois reais), sendo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi eleito como o órgão responsável para realizar o desconto desta importância que deverá ser “debitada na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, no mês de dezembro de cada ano”, e ter sua destinação às entidades representativas, na forma do regulamento.

O texto ainda assegura aos aposentados e pensionistas “o direito de opor-se ao pagamento dessa contribuição, tornando-a inexigível, mediante notificação escrita ao responsável pelo recolhimento”
Agora, a matéria deve ser encaminhada para exame em Plenário e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.

Fonte:
BRASIL. Senado - Aposentados e pensionistas poderão contribuir para entidades de defesa de seus direitos. 30 de maio de 2012. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/30/aposentados-e-pensionistas-poderao-contribuir-para-entidades-de-defesa-de-seus-direitos . Acesso em: 31 de mai. 2012.

Para Refletir...



"Não deveria existir pena de morte, e sim pena de educação. A pessoa deveria ser condenada, mas é a ler livros, a se educar, a se internar em colégios, ainda que seja, vamos dizer, por ordem policial."

Defensoria Pública do Estado de PE

quarta-feira, 30 de maio de 2012

DNA de criminosos: sancionada a lei que cria coleta de perfil genético

Em 29 de maio de 2012, foi publicada no DOU a Lei 12.654/2012 que altera a LEP (Lei 7.210/84) e cria o banco de DNA de criminosos. A lei que prevê a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências, entrará em vigor em 180 dias.
 
Ela torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes dolosos cometidos com violência grave contra a pessoa ou condenados por crimes hediondos (art. 1º da Lei 8.078/90). Prevê a lei, ainda, que a identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

Fonte:
BRASIL. g1.globo.com – G1 | Rio Grande do Sul – Dilma sanciona lei que cria banco de DNA de criminosos no país. 29 de maio de 2012. Disponível em: http://migre.me/9hiNq. Acesso em: 29 de mai. 2012.