A Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 672/2011 que institui aos
aposentados e pensionistas uma contribuição anual em favor de entidades
que atuam na defesa de seus interesses individuais e coletivos.
O Projeto de Lei prevê o recolhimento da
contribuição referida uma vez ao ano e consistirá na importância de R$
2,00 (dois reais), sendo que o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) foi eleito como o órgão responsável para realizar o desconto
desta importância que deverá ser “debitada na folha de pagamento dos
aposentados e pensionistas, no mês de dezembro de cada ano”, e ter sua
destinação às entidades representativas, na forma do regulamento.
O texto ainda assegura aos aposentados e
pensionistas “o direito de opor-se ao pagamento dessa contribuição,
tornando-a inexigível, mediante notificação escrita ao responsável pelo
recolhimento”
Agora, a matéria deve ser encaminhada para exame em Plenário e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.
Fonte:
BRASIL. Senado - Aposentados e pensionistas poderão contribuir para entidades de defesa de seus direitos.
30 de maio de 2012. Disponível em:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/30/aposentados-e-pensionistas-poderao-contribuir-para-entidades-de-defesa-de-seus-direitos
. Acesso em: 31 de mai. 2012.
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