Em 29 de maio de 2012, foi publicada
no DOU a Lei 12.654/2012 que altera a LEP (Lei 7.210/84) e cria o banco
de DNA de criminosos. A lei que prevê a coleta de perfil genético como
forma de identificação criminal, e dá outras providências, entrará em
vigor em 180 dias.
Ela torna obrigatória a identificação
genética, por meio de DNA, de condenados por crimes dolosos cometidos
com violência grave contra a pessoa ou condenados por crimes hediondos
(art. 1º da Lei 8.078/90). Prevê a lei, ainda, que a identificação do
perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme
regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Fonte:
BRASIL. g1.globo.com – G1 | Rio Grande do Sul – Dilma sanciona lei que cria banco de DNA de criminosos no país. 29 de maio de 2012. Disponível em: http://migre.me/9hiNq. Acesso em: 29 de mai. 2012.
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