sexta-feira, 15 de junho de 2012

1º Seminário Nacional das Ciências Criminais

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) está com inscrições abertas para mais um de seus eventos, famosos por reunir os melhores e mais atualizados estudiosos do Direito. O 1º Seminário Nacional das Ciências Criminais da Esmape irá abordar a reforma penal, no auditório do Fórum Rodolfo Aureliano (Joana Bezerra), nos dias 3 e 4 de agosto.

Entre os palestrantes convidados estão mestres e doutores, inclusive os ministros do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura e Og Marques Fernandes. Até o dia 30 de junho, as inscrições estarão com preço promocional para profissionais, no valor de R$ 250. Após a data, elas passam a ser R$ 300. Estudantes pagarão R$ 100. O evento conta com o apoio da Escola Superior da Advocacia (ESA).

Clique no link abaixo para efetuar sua inscrição:

http://www.esmape.com.br/ISNCienciasCriminais



terça-feira, 12 de junho de 2012

Agente de trânsito pode se inscrever em quadro de advogados da OAB

A 8ª turma do TRF da 1ª região negou recurso da OAB/BA e autorizou um agente de trânsito a se inscrever em quadro de advogados da Ordem. A seccional alegava que o agente teria poder de polícia para fazer cumprir a legislação, o que seria incompatível com o exercício da advocacia. 


De acordo com a OAB/BA, o Estatuto da Advocacia, no art. 28, VII, dispõe que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, aos "ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais". Para a seccional, tal norma inviabilizaria a inscrição do agente de trânsito nos quadros da Ordem.

A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do caso, discordou dos argumentos apresentados pela OAB, alegando que "os Agentes de Transporte e Trânsito não são fiscais de tributos, uma vez que multa não configura tributo, e sim um ato de punição a um ato ilícito, a uma infração administrativa". Para magistrada, o impetrante não se enquadra na hipótese de incompatibilidade prevista no art. 28, VII, do Estatuto citado.

Em decisão unânime, a relatora negou provimento à apelação e à remessa oficial, citando jurisprudência da própria turma que afirma que, "possuindo o impetrante documentos suficientes que comprovam a conclusão do curso superior em direito, bem como aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, não há qualquer incompatibilidade com o exercício da advocacia pelo simples fato de ser Agente de Trânsito Municipal, no caso, devendo ser efetivada sua inscrição originária nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil".
  • Processo: 0017604-22.2008.4.01.3300/BA

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Novo botão Beliscar do Facebook será muito útil para dar carão em alguém

 O Facebook terá em breve o botão “Beliscar”. O referido botão será útil para a mãe beliscar o filho, quando ele fizer algo de errado; o namorado chamar a atenção da namorada – e vice-versa; e para usar como cantada, uma vez que, segundo o IBGE, algumas mulheres gostam de um beliscão.

As beliscadas ainda não começaram porque o novo botão do Facebook ainda está em fase de teste, segundo o diretor de inutilidades da Rede Social.

O botão beliscar funcionará igual ao cutucar. Você belisca ele/ela; ele/ela belisca de volta; você belisca novamente e recebe outro beliscão; belisca novamente; recebe outro; belisca novamente; recebe outro; belisca novamente; recebe outro...

Mas muito cuidado. Segundo o economista, arquiteto, contador e administrador de empresas, Pedro Pablo, quem levar muitas beliscadas poderá ter o currículo profissional afetado no mercado de trabalho, porque uma quantidade exagerada de beliscões se torna evidente que a pessoa em questão leva muito carão, bronca e puxão de orelha das outras pessoas.
 





Projeto de Lei quer permitir assinatura eletrônica para Leis de iniciativa popular

Nesta próxima quarta-feira (13) deve ser votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o Projeto de Lei do Senado nº 129/2010 que objetiva alterar a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, permitindo a assinatura eletrônica de eleitores em projetos de lei de iniciativa popular e determinando a tramitação daqueles projetos que não alcançarem o número mínimo de assinaturas.

O projeto pretende fazer com que o cidadão possa participar mais, apoiando projetos de lei de iniciativa popular por meio de assinatura eletrônica.

Vale lembrar que a Constituição Federal e a Lei nº 9.709/1998 determinam que para que um projeto de iniciativa do povo ingresse no Congresso são necessárias assinaturas de, no mínimo, 1% dos eleitores, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com um percentual mínimo três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Ou seja , na prática são aproximadamente 1,5 milhões de assinaturas feitas à mão por cada um dos eleitores, o que dificulta a prática de projetos de iniciativa popular, como o da Ficha Limpa.

Se aprovado na CCT o Projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo e depois desta segunda Comissão deve ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte:
BRASIL. Senado – Iniciativa popular poderá ser apoiada com assinatura eletrônica, em 11 de junho de 2012 Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/06/11/iniciativa-popular-podera-ser-apoiada-com-assinatura-eletronica  Acesso em: 11 de junho de 2012.

Comissão de reforma do CP trata dos crimes patrimoniais

Hoje (11/06), a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal se reuniu novamente e tratou de normas relativas aos crimes patrimoniais.

Dentre os temas discutidos teve destaque a criação de um tipo próprio para a “saidinha de banco” que vem sendo tratada como extorsão. No projeto do novo código passa a ser roubo por equiparação.

A comissão também decidiu reduzir a pena do roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física ou psicológica, para três a seis anos, podendo ainda ser reduzida de um sexto até um terço.

O latrocínio e o roubo seguido de grave lesão tiveram as penas mantidas.

Outro destaque foi a isenção de pena para o agente que faz a delação do sequestro colaborando para a libertação da vítima. E para os casos em que a vítima ficar encarcerada por mais de 24 horas a comissão estipulou a majoração da pena.

Por fim, com relação ao crime de extorsão, para ser configurado, passa a se exigir a obtenção da vantagem indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre a vítima.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Proposta do novo Código Penal tipifica saidinha de bancos e institui delação premiada em sequestro, em 11 de junho de 2012 Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106005  Acesso em: 11 de junho de 2012.


sábado, 9 de junho de 2012

VIAJANTE DAS ESTRELAS

96% dos jovens compram preservativos para guardar na carteira mas não usam, aponta pesquisa

Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasil Jovem, que analisa o comportamento e a evolução cerebral dos jovens brasileiros, aponta que 96% dos adolescentes compram preservativos só para enfeitar a carteira e dizer que tem, mas não usa. Somente 4% compram para usar de verdade.

De acordo com Bruno Berreira, responsável em fazer a pesquisa, os jovens compram preservativos somente para mostrar para os amigos que está saindo com alguém. "Só 4% está usando de verdade, os outros 96% compra e guarda na carteira só para servir de enfeite", disse Bruno.

Veja o resultado da Pesquisa:

Sobre o consumo de preservativos por parte dos jovens:

96% compra mas não usa
4% compra e usa

Razão da compra:


54% compra para guardar na carteira e dizer que tem
21% compra para treinar em casa
16% compra pra ver como é
9% compra pra encher com ar e brincar 

Fonte: G17