terça-feira, 12 de junho de 2012

Comissão de reforma do CP trata dos crimes patrimoniais

Hoje (11/06), a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal se reuniu novamente e tratou de normas relativas aos crimes patrimoniais.

Dentre os temas discutidos teve destaque a criação de um tipo próprio para a “saidinha de banco” que vem sendo tratada como extorsão. No projeto do novo código passa a ser roubo por equiparação.

A comissão também decidiu reduzir a pena do roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física ou psicológica, para três a seis anos, podendo ainda ser reduzida de um sexto até um terço.

O latrocínio e o roubo seguido de grave lesão tiveram as penas mantidas.

Outro destaque foi a isenção de pena para o agente que faz a delação do sequestro colaborando para a libertação da vítima. E para os casos em que a vítima ficar encarcerada por mais de 24 horas a comissão estipulou a majoração da pena.

Por fim, com relação ao crime de extorsão, para ser configurado, passa a se exigir a obtenção da vantagem indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre a vítima.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Proposta do novo Código Penal tipifica saidinha de bancos e institui delação premiada em sequestro, em 11 de junho de 2012 Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106005  Acesso em: 11 de junho de 2012.


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