Hoje (11/06), a comissão de juristas
responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal se
reuniu novamente e tratou de normas relativas aos crimes patrimoniais.
Dentre os temas discutidos teve destaque
a criação de um tipo próprio para a “saidinha de banco” que vem sendo
tratada como extorsão. No projeto do novo código passa a ser roubo por
equiparação.
A comissão também decidiu reduzir a pena
do roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física
ou psicológica, para três a seis anos, podendo ainda ser reduzida de um
sexto até um terço.
O latrocínio e o roubo seguido de grave lesão tiveram as penas mantidas.
Outro destaque foi a isenção de pena
para o agente que faz a delação do sequestro colaborando para a
libertação da vítima. E para os casos em que a vítima ficar encarcerada
por mais de 24 horas a comissão estipulou a majoração da pena.
Por fim, com relação ao crime de
extorsão, para ser configurado, passa a se exigir a obtenção da vantagem
indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre
a vítima.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Proposta do novo Código Penal tipifica saidinha de bancos e institui delação premiada em sequestro, em 11 de junho de 2012 Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106005 Acesso em: 11 de junho de 2012.
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