terça-feira, 19 de junho de 2012

Eu queria ter um professor destes!

Funk da ADIN Interventiva por Omissão

Sarney, Maluf e outros homenageiam a justiça brasileira como a mais confiável do mundo

A credibilidade da Justiça brasileira nunca esteve tão em alta. Apontada como a mais confiável do mundo, pelos políticos brasileiros, a justiça será homenageada na Câmara pelos deputados e no Senado, pelos senadores.

O Senador José Sarney disse que a Justiça brasileira é a mais justa, mais correta, mais confiável, mais precisa e rápida quando ele precisou. "Não tenho o que falar de uma justiça tão seria como a nossa, meus sinceros agradecimentos", disse Sarney.

O Deputado Paulo Maluf também parabenizou: "O Brasil precisa se orgulhar da nossa justiça, que trabalha com seriedade na aplicação da Lei. A Justiça brasileira merece a minha total confiança", disse.

Até o ex-presidente Lula tirou um tempinho para prestar homenagem a Justiça. "Queridos companheiros, nunca na história deste país, tivemos uma justiça tão seria e correta, que absolve os injustiçados e pune os culpados", disse.


FONTE: G17


Americanos acusam as bandas de forró brasileiras de estragarem suas músicas

Uma produtora musical dos Estados Unidos está acusando as bandas de forró, do Brasil, de lançar versões imitando e estragando as músicas originais, gravadas por cantores americanos.

Na nota, a produtora diz que as versões gravadas em forró, de sucessos internacionais, são vergonhosas e tem provocado constrangimento aos cantores americanos.

Ainda segundo a produtora, pior fica quando a banda de forró decide gravar um sucesso internacional usando a mesma língua de origem, o inglês. "Não consigo entender nada, quando uma banda de forró canta uma música em inglês", disse o diretor americano da U-Music, afirmando que não consegue entender a própria língua, ao ouvir o forró.

Procurado pela reportagem de G17, um forrozeiro se defendeu dizendo que isso é inveja dos americanos, porque na versão forró a música fica mais bonita. "[SIC] Que isso mano, isso é inveja, aqui ta pegado, tamo junto e misturado, forro é o que tem pra ver e vamos botar pra descer, ninguém segura seu minino [SIC]", disse.

Os Estados Unidos discute uma forma de conversar com o governo brasileiro para impedir que os sucessos americanos ganhem versões de forró ou funk.

FONTE: G17


Tráfico de drogas – obrigatoriedade de regime fechado, STF decidirá

Após 05 votos pela declaração de inconstitucionalidade e 03 pela constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.702/90, com redação dada pela Lei 11.464/2007 o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento dos Habeas Corpus nºs 101284 e 111840.

Nos referidos remédios constitucionais questiona-se a constitucionalidade da norma que determina que os condenados por tráfico de drogas devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que o dispositivo é contrário à Constituição Federal, em face do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). No seu entender, as pessoas condenadas por tráfico de drogas podem começar a cumprir a pena em regime semiaberto desde que preencham os requisitos previstos no artigo 33, parágrafo 2º, alínea “b” do Código Penal.

O voto do relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha e também pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.

Já os votos divergentes foram dados pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que justificaram seus votos alegando que essa foi uma opção do legislador que não praticou inconstitucionalidade, porque a legislação atendeu à Constituição Federal dando um tratamento diferenciado ao crime de tráfico de drogas.

Fonte:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF decidirá se condenados por tráfico podem iniciar pena em regime semiaberto, em 14 de junho de 212. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209886 Acesso em: 15 de junho 2012.


STF decidirá onde webjornalistas devem responder por ofensa

O STF deverá julgar, ainda este ano, o RExt 601220 - com repercussão geral – que trata de importante questão para a liberdade de imprensa no país. A Corte decidirá o local em que deve tramitar processo de reparação de danos contra jornalista que escreve para internet (blog) – se na cidade onde reside ou na comarca de quem foi ofendido. 

A disputa judicial a ser analisada começou quando dois jornalistas publicaram críticas na internet sobre as apostilas produzidas por um grupo educacional. Ofendido com as críticas, o grupo entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais. Ocorre que ele têm sede em Ribeirão Preto, enquanto que a sede do site onde foram divulgados os textos é em Brasília. No RExt apresentado pelos jornalistas, eles contestam a condenação imposta pela Justiça paulista e defendem que o caso seja julgado pelo TJ/DF, "que é o local onde se deu o fato que se alega haver provocado o dano moral às agravadas". 

Para eles, milhões de indivíduos que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de informação jornalística por meio de internet, "estarão expostos ao risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do domicílio de quem venha a se sentir prejudicado pela informação ou pela crítica veiculada".

Agora, caberá ao Supremo decidir se o artigo 100 do CPC - no qual se baseiam as tentativas de intimidar jornais e blogs - é um obstáculo à liberdade de informação jornalística e se pode ser aplicado às ações de reparação de danos morais causados no exercício da liberdade de expressão. O relator do processo é o ministro Fux.


Juízes podem ser obrigados a cumprir acordos de delação premiada

O estatuto da delação premiada, que atualmente é normatizado em sete leis, deverá ser unificado no futuro Código Penal com uma inovação. Os juízes seriam obrigados a cumprir acordo feito com o acusado que decidir colaborar voluntariamente para o esclarecimento do crime. A medida foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, em reunião nesta segunda-feira (18), na última rodada de votações antes da conclusão dos seus trabalhos.

"Hoje há o risco de o juiz não aceitar o acordo [feito por promotores], e assim o delator acabar sendo condenado do mesmo jeito", explicou o advogado Marcelo Leal, um dos 15 juristas que integram a comissão.
Se a delação tiver produzido um conjunto de resultados práticos previstos, a pedido das partes, o juiz poderá conceder o perdão judicial e até extinguir a punibilidade se o colaborador não tiver condenação anterior. Outra alternativa a favor do delator será a redução da pena de prisão entre um terço e dois terços ou a aplicação de penas restritivas de direitos – multas, perdas de bens e valores e prestação de serviços comunitários.

O colaborador poderá oferecer como resultado a identificação total ou parcial dos demais coautores da ação criminosa. O texto cita ainda a localização de vítimas do crime com sua integridade física preservada e a recuperação total ou parcial do produto do crime. Conforme a proposta, a aplicação da delação premiada dependerá de acordo entre o órgão acusador e o indiciado ou acusado com participação obrigatória de seu advogado ou defensor público com atuação no caso.

A delação também só será admitida como prova de culpabilidade dos coautores quando estiver acompanhada de outros elementos probatórios. Ao mesmo tempo, o colaborador da Justiça deverá se enquadrar no regime da lei de proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei 9.807, de 1999).

Aborto
Nessa reunião final de trabalho, os juristas dedicaram tempo, sobretudo, à tarefa de sanar incongruências e aperfeiçoar a redação do anteprojeto. Por lapso, por exemplo, havia ficado de fora a menção aos psicólogos, junto a médicos, entre os profissionais habilitados a elaborar laudos para atestar a falta de condições da mulher em levar adiante a gravidez. Conforme dispositivo aprovado, a falta de condições psicológicas para levar a gravidez adiante passou a ser uma nova hipótese para o aborto legal até a 12ª semana de gestação. À época, nos debates, citou-se a situação de usuárias de crack.

Código Penal Militar
A transposição de parte do Código Penal Militar para o texto do futuro Código Penal, como foi feito em relação a toda legislação penal específica (ou extravagante, conforme linguagem jurídica) era tema da pauta do dia. No entanto, sem ressalva, os integrantes da comissão decidiram recuar da decisão. Consideraram que haveria necessidade de mais tempo para examinar a matéria.
- Temo que possa ser um trabalho incompleto. Tenho dúvida se teremos tempo de chegar a uma solução técnica adequada – comentou o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, que preside a comissão.

A proposta, que foi preparada pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, será oferecida em separado ao exame das comissões permanentes do Senado que vão se ocupar do anteprojeto. Trata apenas dos chamados crimes impropriamente militares, caso de delitos cometidos por integrantes de força militares, mas que não atentam contra instituição, seus membros e suas instalações. Por exemplo, um roubo cometido por um militar, tendo por alvo pessoa ou empresa, em que o autor usava uma viatura militar.

Crimes de prefeitos
Quanto aos crimes comuns cometidos por prefeitos e vereadores, em que as ações atingem o patrimônio público, os juristas decidiram pela transposição para o Código Penal. Na maior parte, as condutas passarão ser enquadradas como crime de peculato ou contra as finanças públicas. Permanecem na legislação específica existente (Lei 201, de 1967) os chamados crimes de responsabilidade.

Como exemplo, o prefeito deixar de prestar contas à Câmara de Vereadores ou ao Tribunal de Contas correspondente.

O relatório do anteprojeto deverá ser solenemente entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no dia 27, em cerimônia com participação dos juristas e senadores. Depois disso, deverá ser convertido em projeto de lei para iniciar sua tramitação.



sexta-feira, 15 de junho de 2012

Menino sofre bullying na escola porque ainda joga Top Gear no Super Nintendo

Um garoto de 14 anos de idade está sofrendo bullying na escola porque ainda possui um vídeo game, modelo Super Nintendo, e joga o antigo Top Gear – um jogo de corrida – enquanto seus colegas jogam Need For Speed no Xbox – vídeo game de última geração.

O menino contou a nossa reportagem que, todos os dias, quando chega da escola, pega a fita do jogo Top Gear, sopra e insere no vídeo game, para poder jogar. "Eu gosto da musiquinha do jogo, já passei de todas as fases, ninguém vence de mim em Top Gear", contou.

A direção da escola recomendou que o pai comprasse um Xbox para o filho parar de sofrer bullying. O pai do garoto disse que não vai comprar porque é o próprio filho que ainda gosta de usar Super Nintendo. 

Fonte: G17