O STF deverá julgar, ainda este ano, o RExt 601220
- com repercussão geral – que trata de importante questão para a
liberdade de imprensa no país. A Corte decidirá o local em que deve
tramitar processo de reparação de danos contra jornalista que escreve
para internet (blog) – se na cidade onde reside ou na comarca de quem
foi ofendido.
A disputa judicial a
ser analisada começou quando dois jornalistas publicaram críticas na
internet sobre as apostilas produzidas por um grupo educacional.
Ofendido com as críticas, o grupo entrou na Justiça para pedir reparação
por danos morais. Ocorre que ele têm sede em Ribeirão Preto, enquanto
que a sede do site onde foram divulgados os textos é em Brasília. No
RExt apresentado pelos jornalistas, eles contestam a condenação imposta
pela Justiça paulista e defendem que o caso seja julgado pelo TJ/DF,
"que é o local onde se deu o fato que se alega haver provocado o dano
moral às agravadas".
Para eles, milhões de
indivíduos que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de
informação jornalística por meio de internet, "estarão expostos ao
risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do
domicílio de quem venha a se sentir prejudicado pela informação ou pela
crítica veiculada".
Agora, caberá ao Supremo decidir se o artigo 100 do CPC
- no qual se baseiam as tentativas de intimidar jornais e blogs - é um
obstáculo à liberdade de informação jornalística e se pode ser aplicado
às ações de reparação de danos morais causados no exercício da liberdade
de expressão. O relator do processo é o ministro Fux.
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Processo relacionado: RExt 601220
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