O estatuto da
delação premiada, que atualmente é normatizado em sete leis, deverá ser
unificado no futuro Código Penal com uma inovação. Os juízes seriam
obrigados a cumprir acordo feito com o acusado que decidir colaborar
voluntariamente para o esclarecimento do crime. A medida foi aprovada
pela Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o
anteprojeto do novo Código Penal, em reunião nesta segunda-feira (18),
na última rodada de votações antes da conclusão dos seus trabalhos.
"Hoje há o risco
de o juiz não aceitar o acordo [feito por promotores], e assim o delator
acabar sendo condenado do mesmo jeito", explicou o advogado Marcelo
Leal, um dos 15 juristas que integram a comissão.
Se a delação
tiver produzido um conjunto de resultados práticos previstos, a pedido
das partes, o juiz poderá conceder o perdão judicial e até extinguir a
punibilidade se o colaborador não tiver condenação anterior. Outra
alternativa a favor do delator será a redução da pena de prisão entre um
terço e dois terços ou a aplicação de penas restritivas de direitos –
multas, perdas de bens e valores e prestação de serviços comunitários.
O colaborador
poderá oferecer como resultado a identificação total ou parcial dos
demais coautores da ação criminosa. O texto cita ainda a localização de
vítimas do crime com sua integridade física preservada e a recuperação
total ou parcial do produto do crime. Conforme a proposta, a aplicação
da delação premiada dependerá de acordo entre o órgão acusador e o
indiciado ou acusado com participação obrigatória de seu advogado ou
defensor público com atuação no caso.
A delação também
só será admitida como prova de culpabilidade dos coautores quando
estiver acompanhada de outros elementos probatórios. Ao mesmo tempo, o
colaborador da Justiça deverá se enquadrar no regime da lei de proteção a
Vítimas e Testemunhas (Lei 9.807, de 1999).
Aborto
Nessa reunião
final de trabalho, os juristas dedicaram tempo, sobretudo, à tarefa de
sanar incongruências e aperfeiçoar a redação do anteprojeto. Por lapso,
por exemplo, havia ficado de fora a menção aos psicólogos, junto a
médicos, entre os profissionais habilitados a elaborar laudos para
atestar a falta de condições da mulher em levar adiante a gravidez.
Conforme dispositivo aprovado, a falta de condições psicológicas para
levar a gravidez adiante passou a ser uma nova hipótese para o aborto
legal até a 12ª semana de gestação. À época, nos debates, citou-se a
situação de usuárias de crack.
Código Penal Militar
A transposição de
parte do Código Penal Militar para o texto do futuro Código Penal, como
foi feito em relação a toda legislação penal específica (ou
extravagante, conforme linguagem jurídica) era tema da pauta do dia. No
entanto, sem ressalva, os integrantes da comissão decidiram recuar da
decisão. Consideraram que haveria necessidade de mais tempo para
examinar a matéria.
- Temo que possa
ser um trabalho incompleto. Tenho dúvida se teremos tempo de chegar a
uma solução técnica adequada – comentou o ministro do Superior Tribunal
de Justiça, Gilson Dipp, que preside a comissão.
A proposta, que
foi preparada pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, será
oferecida em separado ao exame das comissões permanentes do Senado que
vão se ocupar do anteprojeto. Trata apenas dos chamados crimes
impropriamente militares, caso de delitos cometidos por integrantes de
força militares, mas que não atentam contra instituição, seus membros e
suas instalações. Por exemplo, um roubo cometido por um militar, tendo
por alvo pessoa ou empresa, em que o autor usava uma viatura militar.
Crimes de prefeitos
Quanto aos crimes
comuns cometidos por prefeitos e vereadores, em que as ações atingem o
patrimônio público, os juristas decidiram pela transposição para o
Código Penal. Na maior parte, as condutas passarão ser enquadradas como
crime de peculato ou contra as finanças públicas. Permanecem na
legislação específica existente (Lei 201, de 1967) os chamados crimes de
responsabilidade.
Como exemplo, o prefeito deixar de prestar contas à Câmara de Vereadores ou ao Tribunal de Contas correspondente.
O relatório do
anteprojeto deverá ser solenemente entregue ao presidente do Senado,
José Sarney, no dia 27, em cerimônia com participação dos juristas e
senadores. Depois disso, deverá ser convertido em projeto de lei para
iniciar sua tramitação.
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