domingo, 2 de setembro de 2012

Tome posse de si...

O que um dia fui não sou mais
Ficou pra trás
São outros aspectos, outras vozes
Indicando a direção
Música: Temporal
Composição: Kayros Kobayashi
Banda: Terceiro Sol

Quando tenho medo de acertar: Erro
Quando acho que sei quem sou: Não me conheço
Falar de mais é não ter nada a dizer
Quando sigo sozinho eu lembro de você
Se eu não tentar nada vai acontecer
Quando me perco é quando me encontro
Música: Felicidade Decadente
Composição: Kayros Kobayashi
Banda: Terceiro Sol

Tome posse
Do corpo que te habita
Da realidade que te cerca
Dos sentimentos que te brotam
Dos impulsos que te levam
Tome posse
De cada pensamento
De cada momento
De cada palavra
De cada risada
Gasparetto
Conserto para uma alma só

Pensar é o nosso maior atributo; através do pensamento construímos ou destruímos e, acima de qualquer coisa, modificamos e transformamos, não só o nosso mundo interno e particular, como também, o universo que nos rodeia e no qual estamos inseridos. Porém para conquistar qualquer coisa na vida precisamos de determinação, empenho e disciplina; caso contrário, dificilmente lograremos êxito em alguma coisa. Por tudo isso, tome posse de si...
José Antonio Ferreira da Silva



Egoísmo não é viver a própria vida ao nosso modo, mas...

“Nossa existência na Terra não funciona em regime de separação; em realidade, todos somos participantes de um Natureza comum, pois tudo o que vemos tem ligação com nós mesmos e com todas as partes do planeta.”

“Se o Criador nos deu uma vida social é porque, juntos, podemos amparar os passos vacilantes uns dos outros, enquanto que, sozinhos, podemos tropeçar mais facilmente diante das perigosas trilhas da jornada terrena.”

“A criatura generosa é alguém que aprendeu a auxiliar os outros sem se ver obrigada a tomar para si os infortúnios que não lhe pertencem. Socorre os sofredores sem emaranhar-se na sua problemática emocional. Procura ser condescendente com as aflições alheias, mas não se envolve nela. Ou melhor, não tenta carregar a cruz do mundo nas atividades que visam abrandar as dores terrenas.”

“A generosidade não consiste em doar de forma abundante e descontrolada, mas em como e quando doar adequadamente.”

‎"Egoísmo não é viver a própria vida ao nosso modo, mas desejar que os outros vivam como nós queremos."

Hammed /  Francisco do Espírito Santo Neto
 

sábado, 1 de setembro de 2012

Entidades defendem regras claras e gerais para concursos públicos

Entidades envolvidas com a preparação de candidatos e a organização de concursos reivindicam a definição de regras claras e gerais para orientar a seleção para cargos e empregos públicos em nível federal, estadual e municipal. Esse pleito foi defendido em debate promovido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (30), sobre projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que tem objetivo de estabelecer essa regulamentação.

- Há muitas fraudes nos concursos realizados em estados e municípios. Daí a necessidade de uma norma geral – justificou o representante da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Augusto Bello de Souza Neto.

A entidade já entregou ao senador Rodrigo Rollemberg (PSB-SE) – relator do PLS 74/2010 – uma extensa lista de sugestões para aperfeiçoamentos para esse processo seletivo. Além da elaboração de cronogramas para realização dos concursos e nomeação dos aprovados, a entidade defende – entre outras medidas – divulgação da lista dos candidatos e dos membros da banca examinadora; devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento da seleção; elaboração de questões nas provas relacionadas com as atribuições do cargo.

Ao lado da garantia de transparência e isonomia na disputa, o fim dos concursos para formação de cadastro de reserva lidera os pleitos dos “concurseiros”. Até o presidente do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) – ligado à Universidade de Brasília (UnB) –, Ricardo Carmona, disse que sua instituição não aceita organizar concurso que não tenha previsão de vagas nem que resulte em lucro para o órgão público contratante.

Ao mesmo tempo em que contesta o concurso para cadastro de reserva, o juiz William Douglas – membro do Conselho Editorial da Editora Impetus (RJ) e professor de cursinho para concurso – defende a exposição do número real de vagas disponíveis em cada cargo. Sua preocupação é evitar o preenchimento desses postos por funcionários terceirizados, com contrato temporário ou comissionados sem vínculo formal com o serviço público.

Apesar de considerar adequada a aprovação de normas gerais para regular os concurso públicos, o diretor-geral da Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf), Alexandre Ribeiro Mota, considerou fundamental ampliar a duração e tornar uma exigência os cursos de formação.

- O curso de formação não pode ser um apêndice. Ele não deveria ter menos de um ano de duração – avaliou Mota.

Fonte:
BRASIL – Agência Senado, em 30 de agosto de 2012 – Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/08/30/entidades-defendem-regras-claras-e-gerais-para-concursos-publicos Acesso em: 31 de agosto de 2012




Nascido nos EUA de mãe brasileira não tem direito à nacionalidade brasileira se não vive no Brasil

A Quarta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso de apelação interposto pela União e pelo Ministério Público Federal (MPF) de sentença que julgou procedente o pedido de homologação de opção pela nacionalidade brasileira feita por cidadão nascido nos Estados Unidos, de mãe brasileira.

Em apelação, o MPF sustenta que o autor não preenche todos os requisitos para o reconhecimento da nacionalidade brasileira, uma vez que ele não reside no Brasil, contrariando o disposto no artigo 12, I, c, da Constituição Federal.

A União afirma que, no Brasil, o reconhecimento de nacionalidade originária se dá exclusivamente pelos critérios estabelecidos na Constituição Federal, de modo que se revela impossível a criação de hipótese por lei ordinária.

O relator do processo, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, reformou a sentença, citando o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, que diz: “São Brasileiros natos: os nascidos nos estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

O magistrado deixou claro “não estar comprovada a residência permanente do requerente no Brasil, pelo que deve ser dado provimento aos recursos de apelação para que seja reformada a sentença que homologou o pedido de opção de nacionalidade brasileira, sem excluir a possibilidade de que o requerente renove o pedido, mediante comprovação do requisito da residência permanente no Brasil”.
A decisão foi unânime.

Fonte:
BRASIL – Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal 1.ª Região, em 29 de agosto de 2012 -Processo n.º 0037360-45.2003.4.01.3800 Disponível em: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/nascido-nos-eua-de-mae-brasileira-nao-tem-direito-a-nacionalidade-brasileira-se-nao-vive-no-brasil.htm Acesso em: 30 de agosto de 2012













TJSP: tatuagem em adolescente configura lesão corporal gravíssima

Conforme o entendimento da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP tatuagem realizada em adolescente sem prévia autorização dos responsáveis configura lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do Código Penal). Segundo o relator, desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais”.

A decisão foi proferida em processo penal envolvendo o namorado da vítima e o tatuador. Conforme restou apurado o namorado da vítima à época dos fatos, imaginando que a adolescente o traía, resolveu se vingar, induzindo-a a fazer uma tatuagem, pois do contrário ele romperia o relacionamento. Depois de muito insistir, levou-a à residência do outro acusado, que era servente de pedreiro, mas nas horas vagas se dedicava a fazer tatuagens, ainda que não tivesse nenhuma formação na área ou os equipamentos adequados. Assim, mesmo sendo a vítima menor de dezoito anos e sem a autorização de seus representantes legais, o pedreiro desenhou uma tatuagem no corpo da adolescente, causando-lhe deformidade permanente.

Os acusados alegavam atipicidade de conduta, uma vez que não há previsão legal acerca da necessidade de autorização para a realização de uma tatuagem em pessoa menor de idade, bem como erro de tipo. No entanto, o Juiz de Primeira Instância e o TJ/SP assim não entenderam.

Fonte:
BRASIL. TJSP | Notícias.  Dois são condenados por tatuagem em adolescente. Disponível http://migre.me/a7zKY. Acesso em 01 de ago. 2012.

Evangélica curitibana tem o celular possuído por SATANÁS



segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Dor e Coragem

Na Terra todos temos inimigos. Todos, sem exceção. Até Jesus os teve. Mas isso não é importante. Importante é não ser inimigo de ninguém, tendo dentro da alma a dúlcida presença do incomparável Rabi, compreendendo que o nosso sentido psicológico é o de amar indefinidamente.

Estamos no processo da
reencarnação para sublimar os sentimentos. Por necessidade da própria vida, a dor faz parte da jornada que nos levará ao triunfo.

É inevitável que experimentemos lágrimas e aflições. Mas elas constituem refrigério para os momentos de desafio. Filhos da
alma, filhos do coração!

O Mestre Divino necessita de nós na
razão direta em que necessitamos dEle. Não permitamos que se nos aloje no sentimento a presença famigerada da vingança ou dos seus áulicos: o ressentimento, o desejo de desforçar-se, as heranças macabras do egoísmo, da presunção, do narcisismo. Todos somos frágeis. Todos atravessamos os picos da glória mas, também, os abismos da dor.

Mantenhamo-nos vinculados a Jesus. Ele disse que o S
eu fardo é leve, o Seu jugo é suave. Como nos julga Jesus? Julga-nos através da misericórdia e da compaixão.

...E o S
eu fardo é o esforço que devemos empreender para encontrar a plenitude.

Ide de retorno a vossos lares e levai no recôndito dos vossos corações a palavra liberta
dora do amor. Nunca revidar mal por mal. A qualquer ofensa, o perdão. A qualquer desafio, a dedicação fraternal. O Mestre espera que contribuamos em favor do mundo melhor, com um sorriso gentil, uma palavra amiga, um aperto de mão.

Há tanta
dor no mundo, tanta balbúrdia para esconder a dor, tanta violência gerando a dor, que é resultado das dores íntimas.

Eis que Eu vos mando como ovelhas mansas ao meio de lobos rapaces, disse Jesus. Mas virá um dia, completamos nós outros, que a ovelha e o lobo beberão a mesma água do córr
ego, juntos, sem agressividade.
Nos dias em que o amor enflorescer no coração da Humanidade, então, não haverá abismo, nem sofrimento, nem ignorância, porque a paz que vem do conhecimento da Verdade tomará conta de nossas vidas e a plenitude nos estabelecerá o Reino dos Céus.

Que o Senhor vos abençoe , filhas e filhos do coração, são os votos do servi
dor humílimo e paternal, em nome dos Espíritos-espíritas que aqui estão participando deste encontro de fraternidade.
Muita paz, meus filhos, são os votos do velho amigo,
    • Bezerra de Menezes

  • Sobre o Autor

    • O Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti nasceu no dia 29 de Agosto de 1831, em Riacho do Sangue, no Ceará, descendente de antiga família das primeiras que vieram do Sul povoar aquele Estado. Em 1838, entrou para a escola pública da Vila do Frade. Diplomou-se, em 1856, pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. No dia 6 de novembro de 1858, casou-se com Dª Maria Cândida de Lacerda, que faleceu em 24 de março de 1863, deixando-lhe dois filhos (em de 3 anos e um de 1 ano). Conheceu o espiritismo em 1875 e, em 16 de Agosto de 1886, diante de um público extraordinário, proclamou a sua adesão ao Espiritismo. A partir daí, toda sua existência foi totalmente dedicada à causa de Cristo, sendo considerado o médico dos pobres e o apóstolo da caridade devido à sua dedicação a causa de Cristo, pelo amor que dedicava ao próximo. Foi vereador e deputado pelo Rio de Janeiro, além de presidente da FEB, Federação Espírita Brasileira, onde conseguiu aglutinar o movimento espírita. Em 11 de abril de 1900, às onze horas e meia, desencarnava, no Rio de Janeiro, o Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti, o inolvidável Apóstolo do Espiritismo no Brasil.

CCJ vota texto que autoriza porte de arma para agentes de segurança fora de serviço

Agentes e guardas prisionais, guardas portuários e integrantes de escoltas de presos poderão ser autorizados a portar arma de fogo fora de serviço. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011), do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que será apreciado em decisão terminativa na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira (29).
Com a modificação da proposta no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), esses agentes de segurança poderão ter direito de portar arma de fogo, particular ou fornecida pela instituição onde trabalham, a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional. Atualmente, essa permissão é limitada a poucas categorias, incluindo integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e da Polícia Federal.

O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), elogiu a proposta: “Entendemos que todos esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente, a autorizar o porte de arma excepcionalmente estendido no tempo e no espaço”, comentou.

O PLC 87/2011 tramitava em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que estendia a permissão do porte de arma apenas aos agentes penitenciários federais. Essa limitação levou o relator a rejeitá-la. Se aprovada na CCJ, a matéria só será votada em Plenário se houver recurso nesse sentido, com o apoio de um décimo dos senadores. Caso contrário, seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Peritos criminais
Com objetivo semelhante, e também modificando o Estatuto do Desarmamento, será analisado na mesma reunião da CCJ o projeto (PLS 199/2006) que libera o porte de arma de fogo por peritos criminais e de medicina legal e papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal.

A proposta, do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), voltou a tramitar por força de requerimento do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O peemedebista foi indicado relator e, ao recomendar a aprovação do projeto, disse ser necessário corrigir essa falha no Estatuto do Desarmamento.

“Consultando as constituições estaduais, vemos que, além do Rio Grande do Sul, cuja situação inspirou o autor da presente proposição, ao menos o Amapá, a Bahia, o Paraná, Pernambuco, Sergipe e Santa Catarina possuem previsão constitucional da estruturação da perícia criminal em órgão separado da Polícia Civil”, explicou.

O PLS 199/06 será votado em decisão terminativa pela CCJ.

Fonte:
BRASIL. Senado Federal | Portal de Notícias. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/08/24/ccj-vota-texto-que-autoriza-porte-de-arma-para-agentes-de-seguranca-fora-de-servico. Acesso em 27 de ago. 2012.