Agentes e guardas prisionais,
guardas portuários e integrantes de escoltas de presos poderão ser
autorizados a portar arma de fogo fora de serviço. É o que prevê o
projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011), do deputado federal Jair
Bolsonaro (PP-RJ), que será apreciado em decisão terminativa na reunião
da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima
quarta-feira (29).
Com a modificação da proposta
no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), esses agentes de
segurança poderão ter direito de portar arma de fogo, particular ou
fornecida pela instituição onde trabalham, a qualquer tempo e em
qualquer ponto do território nacional. Atualmente, essa permissão é
limitada a poucas categorias, incluindo integrantes das Forças Armadas,
agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à
Presidência da República e da Polícia Federal.
O relator, senador Gim Argello (PTB-DF),
elogiu a proposta: “Entendemos que todos esses servidores, pela
característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante
e iminente, a autorizar o porte de arma excepcionalmente estendido no
tempo e no espaço”, comentou.
O PLC 87/2011 tramitava em conjunto com
projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que
estendia a permissão do porte de arma apenas aos agentes penitenciários
federais. Essa limitação levou o relator a rejeitá-la. Se aprovada na
CCJ, a matéria só será votada em Plenário se houver recurso nesse
sentido, com o apoio de um décimo dos senadores. Caso contrário, seguirá
direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto
aprovado pela Câmara dos Deputados.
Peritos criminais
Com objetivo semelhante, e também
modificando o Estatuto do Desarmamento, será analisado na mesma reunião
da CCJ o projeto (PLS 199/2006) que libera o porte de arma de fogo por
peritos criminais e de medicina legal e papiloscopistas que atuam nos
Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal.
A proposta, do ex-senador Sérgio
Zambiasi (PTB-RS), voltou a tramitar por força de requerimento do
senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O peemedebista foi indicado relator e,
ao recomendar a aprovação do projeto, disse ser necessário corrigir essa
falha no Estatuto do Desarmamento.
“Consultando as constituições estaduais,
vemos que, além do Rio Grande do Sul, cuja situação inspirou o autor da
presente proposição, ao menos o Amapá, a Bahia, o Paraná, Pernambuco,
Sergipe e Santa Catarina possuem previsão constitucional da estruturação
da perícia criminal em órgão separado da Polícia Civil”, explicou.
O PLS 199/06 será votado em decisão terminativa pela CCJ.
Fonte:
BRASIL. Senado Federal | Portal de
Notícias. Disponível em:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/08/24/ccj-vota-texto-que-autoriza-porte-de-arma-para-agentes-de-seguranca-fora-de-servico.
Acesso em 27 de ago. 2012.
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