terça-feira, 16 de outubro de 2012

Câmara concluiu nesta terça-feira a tramitação do projeto que destina 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao ensino do País

A Câmara concluiu nesta terça-feira a tramitação do Plano Nacional de Educação (PNE) com a destinação de investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) no ensino do País, com a aprovação da redação final do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta segue para a votação dos senadores. A meta de 10% do PIB deve ser alcançada em dez anos e engloba recursos do governo federal e dos orçamentos dos Estados e dos municípios. Atualmente, União, estados e municípios aplicam, juntos, cerca de 5% do PIB no setor por ano.

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O governo sofreu uma série de derrotas na votação do projeto. O governo aceitava destinar 7% do PIB para a educação, mas viu a proposta com o porcentual maior ser aprovado na comissão especial . Na segunda tentativa, recolheu assinaturas para que o projeto fosse obrigatoriamente votado pelo plenário. Sem esse recurso regimental, o PNE seguiria direto da comissão para votação pelos senadores. O requerimento foi apresentado pelo líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), no início de agosto. No entanto, deputados recuaram e retiraram as assinaturas, derrubando o recurso
Dessa forma, o projeto foi para a CCJ, responsável por aprovar a redação final, sem, no entanto, poder fazer alterações de conteúdo do texto aprovado. A proposta apresentada originalmente pelo Ministério da Educação previa um índice de investimento de 7% do PIB e as negociações chegaram ao porcentual de 8% do PIB.
O governo afirma não ter recursos para fazer o investimento aprovado no projeto. Setores governistas na Câmara defendem vincular parte dos royalties com a produção e exploração do petróleo da camada pré-sal para a cobrir essa diferença .

Fonte: IG

sábado, 13 de outubro de 2012

CLIENTE TEM NOME TROCADO POR XINGAMENTO EM CONTA DE TV E INTERNET

Uma mulher registrou um boletim de ocorrência na delegacia de Sorocaba (SP) depois de receber uma fatura de uma empresa de internet e TV a cabo onde seu nome aparecia substituído por um xingamento. Tanto na parte de fora do boleto quanto na parte de dentro, Kátia Nogueira foi alterado para "Vadia Nogueira".

Por telefone, o G1 conversou com a assinante, que se disse extremamente ofendida com a situação. "Não dá para definir como eu me sinto neste momento. Não sei se é raiva, mágoa, decepção... não existe um xingamento que ofenda mais uma mulher do que esse", afirma.

Segundo Kátia, ela tem tido problemas com a empresa desde outubro, quando deixou de trabalhar e as despesas passaram a depender totalmente do marido. Desde então, as contas atrasaram e ela precisou fazer vários acordos para continuar utilizando os serviços. Na semana passada, porém, a TV e a internet foram cortadas um dia depois de uma nova negociação, quando o atendente garantiu que isso não aconteceria.

Quando ligou para reclamar, Kátia afirma que foi atendida por uma mulher "impaciente" que a deixou esperando na linha por exatos 29 minutos. "Ela foi muito grossa e nós tivemos uma discussão acalorada. Trocamos farpas e eu exigi que ela transferisse a ligação para o setor de cancelamento. Ela me pediu para aguardar e eu fiquei ouvindo o barulho do call center no fundo. Depois de muito tempo, eu disse 'Continuo esperando, viu?!', e ela respondeu 'Fique esperando, então'. Depois, ela colocou uma musiquinha e desligou", relata.

Insatisfeita, a cliente ligou de volta. Dessa vez, outra pessoa atendeu e resolveu o problema. Porém, nesta quinta-feira (26), quando a fatura chegou, a consumidora levou um susto. "Primeiro, li Vânia; depois, Nádia. Achei que o boleto tinha sido entregue em endereço errado, e só depois entendi o que estava acontecendo", conta.

Imediatamente, Kátia resolveu registrar um B.O. A delegada Darly Kluppel, que registrou a ocorrência, ficou igualmente indignada com o ocorrido. "É um caso inédito. Ela estava muito ofendida, assustada mesmo", diz.

O caso foi registrado como injúria e a vítima foi orientada a procurar um advogado para acionar a empresa judicialmente. "Eles precisam ter cuidado com as pessoas que contratam, porque a empresa responde pelos seus funcionários", ressalta a delegada.

Kátia ainda não decidiu se entra na Justiça contra a operadora, mas disse que já conversou com um advogado amigo da família sobre as providências que podem ser tomadas em um caso como esse.

Às 12h15 deste sábado (28), a assessoria de imprensa enviou uma nota ao G1 dizendo que a empresa não tolera esse tipo de ocorrência e que já solicitou à prestadora de serviços terceirizada que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao funcionário envolvido. O cadastro da cliente já foi corrigido.
Fonte: G1



Dimas versus Ernesto (Santa Cruz do Capibaribe)

Troca de acusações entre os vereadores Dimas Dantas e Ernesto Maia. Reunião ordinária da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - 11/12/12


Carga rápida sem procuração é permitida em alguns Estados


O Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94) estabelece como um dos direitos do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos" (inciso XVIII do artigo 7º).
No mesmo sentido, o inciso I do artigo 40 do CPC consente ao advogado "examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155 [processos que correm em segredo de justiça]".

Para minimizar o procedimento burocrático de carga de processos e flexibilizar o direito de cópia de autos, alguns Estados permitem que advogados e estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, retirem processos das unidades judiciárias por determinado período para extração de cópias, mesmo que não sejam procuradores de quaisquer das partes. É a chamada "carga rápida".
O serviço poupa o advogado de ter que recolher uma guia e protocolar um requerimento de cópias e torna a prestação jurisdicional mais eficiente, uma vez que, atualmente, qualquer um munido de um celular com câmera é capaz de fotocopiar autos em cartórios ou repartições competentes. Não é necessário que um servidor o faça.

Veja abaixo os Estados que autorizam a retirada de processos das escrivanias dos fóruns somente aos advogados constituídos nos autos (sem carga rápida) e aqueles que assentem essa facilidade aos advogados sem procuração nos autos (com carga rápida).
Com carga rápida
Sem carga rápida
*AP, BA e PR não possuem norma sobre o assunto e a assessoria de comunicação do Fórum Clóvis Beviláqua, de Fortaleza/CE, não repassou as informações sobre a carga de autos no Estado.

Em SP e em MT, o período de permanência com os autos é de uma hora; em RO, o limite para devolução do processo é de duas horas; no DF, o advogado pode ficar com os autos por, no máximo, 24h; e em AL, a restituição deve ocorrer até às 18h30 do mesmo dia da retirada. Vencido o prazo sem devolução, o juiz determina a busca e apreensão dos autos e comunica ao órgão de classe para instauração de procedimento disciplinar.

Sobre o tema, o projeto do novo CPC (PL 8.046/10) mantém a mesma redação do código atual.


Advogados do AC têm direito a carga rápida sem autorização prévia

Em pedido de providências feito pelo Conselho Federal da OAB, o conselheiro do CNJ José Lucio Munhoz concedeu liminar para garantir aos advogados do AC o direito de obtenção de cópias de quaisquer processos que não corram em sigilo de Justiça, independente de procuração. A solicitação é decorrente de ato praticado pelo juízo da comarca de Cruzeiro do Sul, que exige do advogado petição fundamentada para carga rápida de processos.
O conselheiro Munhoz acredita que não se pode exigir do advogado procedimento ou requisito especial para o exercício do direito previsto legalmente. "Exigir do advogado peticionamento e autorização prévia judicial para examinar autos de processo não sujeito a sigilo pode configurar violação de sua prerrogativa no exercício de suas atividades profissionais e causar transtornos desnecessários aos próprios trabalhos das secretarias dos cartórios judiciais, com o protocolo de petições, conclusão dos autos, despachos, etc.", afirmou. 

Desse modo, ficou autorizada a carga rápida de processos não sujeitos a sigilo, prazo comum ou conclusos, sem necessidade de autorização prévia do magistrado, até que seja ultimado o julgamento do presente feito.
Veja a íntegra da liminar.


MP pode pedir providências do Judiciário para proteger direitos de menores


A 4ª turma do STJ entendeu que o MP pode solicitar ao Judiciário providências para garantir os direitos de menores, como a elaboração do estudo social sobre crianças e adolescentes em situação de risco, caso não tenha estrutura necessária.

A decisão entendeu que a garantia integral e a prioridade dadas à proteção dos direitos dos menores obrigam a atuação do Judiciário. A turma acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. 

O MP mineiro pediu à vara da Infância e Juventude de Patrocínio/MG a realização de estudo social sobre uma menor em suposta situação de risco, com base em relatório do conselho tutelar. Um pai que desejava a guarda provisória da filha informou ao conselho que a mãe estaria sem condições psicológicas de cuidar da menina, pois perambulava sem rumo pelas ruas e teria ameaçado pessoas com uma faca. 

A vara negou o pedido sob o fundamento de que o resultado desejado pelo MP/MG poderia ser alcançado sem intervenção judicial. Faltaria, assim, ao parquet, o chamado interesse de agir, uma das condições para a Justiça processar a ação. A decisão também afirmou que o artigo 201 da lei 8.069/90 (ECA) atribuiu ao próprio MP a obrigação de realizar administrativamente esse tipo de sindicância social. 

Ao julgar apelação contra a decisão de 1º grau, o TJ/MG afirmou que "o procedimento para averiguação da situação de risco da menor pode ser feito pelo próprio Ministério Público, administrativamente, sem a necessidade de ir a juízo". De acordo com o tribunal, só se reconhece interesse processual, capaz de justificar a existência de uma ação, "quando a pretensão só pode ser alcançada por meio de intervenção judicial". 

Abandono
O MP/MG alegou, em recurso ao STJ, que o pedido foi feito visando aos interesses da menor, que se encontrava em situação de abandono. O órgão prosseguiu que o estudo social daria maior suporte para definir qual a medida mais adequada à situação. Afirmou que o ECA não deu poder ao MP para aplicar medidas protetivas, decididas pelo Judiciário, e a decisão do TJ/MG não estaria de acordo com a prioridade dada aos direitos da criança pela legislação brasileira. 

A competência dada ao MP para instaurar sindicância, argumentou, não transforma esse procedimento administrativo em condição prévia obrigatória para que a Justiça possa analisar a situação de menores cujos direitos estejam ameaçados. Ponderou que é válida a intenção de fazer com que o MP e o conselho tutelar tenham atuação mais intensa na proteção dos menores, porém isso não é justificativa para a negativa de prestação jurisdicional, e acrescentou que a procuradoria pública da área não teria condições estruturais para realizar o estudo social. 

O ministro Luis Felipe Salomão reconheceu que o artigo 201 do ECA impôs ao MP a obrigação de ter profissionais capazes de realizar estudos psicossociais. Ele considerou, porém, que as leis não podem ser aplicadas de forma mecânica, mas devem ser levadas em conta as "linhas mestras do sistema constitucional". E a Constituição Federal adotou a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, atribuindo à sociedade e aos agentes do estado, como o MP, o Judiciário e o Executivo, a obrigação de defendê-los. 

Efeito deletério
Para o relator, é "inconcebível" que a promotoria de Justiça não tenha a estrutura mínima indispensável, ou seja, os serviços de psicólogos e assistentes sociais. "O efeito social deletério dessa falta de estrutura fica bem nítido no caso, pois, a julgar pelas afirmações constantes no relatório do conselho tutelar, há também o dever do MP de prontamente apurar, por meio de profissionais qualificados para tanto, a situação pessoal da genitora da menor que, lamentavelmente, perambula pelas ruas", destacou o ministro Salomão. 

A CF/88, no artigo 127, qualificou as atividades do MP como essenciais à função jurisdicional do estado, cabendo ao órgão uma contribuição indispensável ao Judiciário para o cumprimento do seu papel político-social, assinalou o ministro. Segundo Salomão, se o MP já assegurou não ter como fazer o estudo social destinado à avaliação da medida mais adequada para a tutela dos direitos da menor, e estando em jogo um direito indisponível – o bem-estar da criança –, ficam claras a necessidade e a utilidade da medida pretendida, bem como a impossibilidade de afastar a tutela jurisdicional. Ele esclareceu que as exigências para o ajuizamento de uma ação visam evitar atos judiciais inúteis, e não impedir o exercício de direitos. 

O ministro acrescentou que o artigo 153 do ECA permite ao juiz, de ofício, adequar procedimento às peculiaridades do caso e ordenar as providências necessárias. E o artigo 100 do mesmo estatuto afirma que a interpretação e a aplicação de suas normas devem ser voltadas para a proteção dos menores. O ministro determinou a anulação dos julgados e o seguimento do processo, afastada a tese de que faltaria interesse de agir ao MP/MG.








Estácio de Sá é condenada por não entregar diploma

A Universidade Estácio de Sá foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização, a título de danos morais, por não entregar o diploma a uma ex-aluna. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/RJ, que manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo a autora da ação, a conclusão do curso superior de Tecnologia em Propaganda e Marketing ocorreu no primeiro semestre de 2008. Ela conta que tentou se matricular em um curso de pós-graduação em outra instituição de ensino, mas não foi possível porque a universidade ré não entregou o seu diploma de graduação.

Para o relator do processo, desembargador Sebastião Rugier Bolelli, a emissão do documento compete exclusivamente à universidade, que não apresentou justificativa razoável para sua inércia.

"A apelada frequentou e foi aprovada em curso Superior de Tecnologia em Propaganda e Marketing e, no momento de buscar o documento que possibilitaria continuar os estudos ou buscar uma vaga no mercado de trabalho, verificou a relutância da ré", completou.
  • Processo: 0092064-43.2008.8.19.0002
     
     
    FONTE: Migalhas

OS JOVENS ESPÍRITAS E A POLÍTICA

Juventude e política são fenômenos que mantêm uma íntima relação. Como imaginar as revoluções, as manifestações, as reivindicações sociais frente às instituições de poder sem a irreverência, a empolgação, o vigor, as esperanças e até o inconformismo encontrados comumente nos jovens?

Se incluirmos as faixas etárias entre 16 e 34 anos de idade como jovens, iremos encontrar o mais amplo grupo de eleitores brasileiros. Mais uma vez, o maior peso para conduzir o futuro político do Brasil estará nas mãos dos mais jovens.

No entanto, vivemos um período sui generis no Brasil, em que os nossos jovens não se interessam muito pela política, diferentemente do que ocorreu no auge do movimento estudantil, no combate à ditadura, na luta pela redemocratização, na manifestação dos cara-pintadas... 

Há um preocupante comodismo, decorrente do modo de vida individualista e interesseiro da atualidade, com ampla atenção voltada a jogos eletrônicos, desejo consumista desenfreado, relacionamentos virtuais, falta de compromisso emocional (manifestado no ficar), aumento do uso de entorpecentes/alucinógenos, vasta oferta de produtos de entretenimento, dentre outros fatores que criam necessidades fictícias individuais e materiais, em detrimento do interesse pelo bem comum e pelo bem-estar moral.

Diante disso, cabe aos que já foram tocados pela luz do esclarecimento, conduzir o processo de transformação, pois, muito se pedirá àquele que muito recebeu. Em especial, fazemos um apelo para a iniciativa dos grupos de jovens espíritas, principalmente os que encontram dificuldades de agregação. Na atualidade, a juventude não tolera somente os estudos teóricos e apáticos, sem dinâmicas ou associações com atividades que contribuam para o bem da coletividade.

Sugiro, então, que as mocidades espíritas desenvolvam um projeto de conscientização dos jovens eleitores e busquem a comunidade onde estão inseridos para mostrar a importância da participação política responsável. Podem se identificar como “Caravana do Jovem Cidadão” ou algo parecido e marcar horários nas escolas para palestras e debates. Jovens conversando com jovens sobre as características e desafios da política brasileira e a contribuição de cada um para a melhoria desta realidade. É claro que essa iniciativa não deveria ter cor partidária, mas respeito à pluralidade e o estímulo à convivência sadia e respeitosa.

Em qualquer cartório eleitoral veremos que a maioria dos jovens que se alistam são levados por candidatos ou cabos eleitorais, usados como “massa de manobra”, outros tantos se alistam sem saber se vão votar, completamente desestimulados e outros mais, mesmo com o direito, não têm interesse em se alistar, muitas vezes pela descrença. É compreensível (mesmo que inaceitável) ver tal comportamento em pessoas que já atravessaram muitas amarguras e desilusões em uma existência, mas quando se manifesta em um jovem, espírito eterno que recebe de Deus a oportunidade de renovar seus ideais, atitudes, metas na nova encarnação, é de lamentar.

O jovem espírita tem a importante oportunidade de participar ativamente e de modo amoroso, de um movimento pacífico e organizado em campanha pelo voto responsável. Juventude espírita, o Brasil necessita de sua participação consciente na construção de uma organização social mais justa, democrática e fraterna.