Em
pedido de providências feito pelo Conselho Federal da OAB, o
conselheiro do CNJ José Lucio Munhoz concedeu liminar para garantir aos
advogados do AC o direito de obtenção de cópias de quaisquer processos
que não corram em sigilo de Justiça, independente de procuração. A
solicitação é decorrente de ato praticado pelo juízo da comarca de
Cruzeiro do Sul, que exige do advogado petição fundamentada para carga
rápida de processos.
O conselheiro Munhoz
acredita que não se pode exigir do advogado procedimento ou requisito
especial para o exercício do direito previsto legalmente. "Exigir
do advogado peticionamento e autorização prévia judicial para examinar
autos de processo não sujeito a sigilo pode configurar violação de sua
prerrogativa no exercício de suas atividades profissionais e causar
transtornos desnecessários aos próprios trabalhos das secretarias dos
cartórios judiciais, com o protocolo de petições, conclusão dos autos,
despachos, etc.", afirmou.
Desse modo, ficou
autorizada a carga rápida de processos não sujeitos a sigilo, prazo
comum ou conclusos, sem necessidade de autorização prévia do magistrado,
até que seja ultimado o julgamento do presente feito.
Veja a íntegra da liminar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário