terça-feira, 30 de outubro de 2012

Consumidor: Acordos nos Procons poderão ter validade judicial

Acordo a ser firmado entre o CNJ e o MJ possibilitará que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. Conforme informações do Conselho, dessa forma, caso o prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos Procons, poderá ser executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de o cliente ter que entrar com um processo na Justiça.

Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ficar com uma sensação de impunidade, pois tem que dispender mais esforços e recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a nova medida, o cliente não precisará dar entrada em novo processo na Justiça, pois o acordo firmado nos Procons terá validade de decisão judicial.

A iniciativa foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de prevenir e solucionar de forma ágil demandas judiciais relacionadas ao setor. Quando for implementada, no entanto, a medida valerá para qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons e não apenas as relacionadas à saúde.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país, uma das prioridades da gestão de Britto no CNJ.

A assinatura do acordo ocorre nesta terça-feira e contará com a presença do presidente do CNJ e STF, ministro Ayres Britto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o secretário de Reforma do Judiciário do MJ, Flavio Crocce Caetano, e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.

Fonte: Migalhas

TJ/SP: início de pena em regime fechado para condenado por tráfico

A juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou acusado de tráfico de entorpecentes no Parque Fernanda, bairro da zona sul da capital.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público paulista, R.O.A. foi abordado por policiais militares, que encontraram com ele 70 pinos de cocaína, dez trouxinhas de maconha e 15 frascos de lança-perfume que, segundo ele, seriam entregues a uma pessoa em um posto de gasolina da região.

Ao fixar a pena, a magistrada considerou o fato de o acusado ser primário, não possuir antecedentes, confessar a prática do tráfico e não haver indício de que faça parte de alguma organização criminosa e reduziu a pena base em 2/3, condenando-o a cumprir, em regime inicialmente fechado, a pena de um ano e oito meses de reclusão, além do pagamento de 168 dias-multa, calculados no mínimo legal. Por se tratar de crime hediondo, não foi possível a substituição por pena restritiva de direitos.

Fonte:
BRASIL. TJ/SP | Notícias. Proc. nº 0021854-80.2012.8.26.0050, 12ª Vara Criminal da Barra Funda, Juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=16077. Acesso em 24 de out. 2012.

Caráter alimentar de auxílio-acidente justifica concessão sem perícia

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em julgamento de agravo de instrumento, reverteu decisão interlocutória de 1º grau para conceder antecipação de tutela pleiteada por uma segurada do INSS, cujo auxílio-acidente fora suspenso administrativamente. A trabalhadora disse que, se o benefício não fosse antecipado, ela e sua família sofreriam prejuízos irreparáveis, já que dele dependem para o sustento, dado o caráter alimentar que a verba ostenta.
O desembargador Cid Goulart, relator do recurso, identificou indícios de que a mulher não tem capacidade de trabalho neste momento. “Em virtude do incontestável perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o deferimento da tutela antecipada é a medida que se impõe”, afirmou o magistrado.
Sobre a necessidade de perícia judicial para confirmar tal quadro, o relator disse que ela não é imprescindível no caso, pois o magistrado pode se valer de outras provas para formar seu convencimento – sem contar o tempo que se levaria para realizá-la. No seu entendimento, a procrastinação do feito causará maiores prejuízos à segurada do que ao INSS, pois a operária não tem outra espécie de renda que lhe garanta a sobrevivência. A decisão foi unânime (AI n. 2012.029323-1).

Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – em 29 de outubro de 2012 – Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=FBF95A516916FCD40CB2300B85D78C3F?cdnoticia=26875 Acesso em: 29 de outubro de 2012.




domingo, 28 de outubro de 2012

FILME ÁREA Q

FILME: ALÉM DA ETERNIDADE

Sinopse:
Peter Sandich (Richard Dreyfuss) é um aviador que combate incêndios florestais e morre em um acidente. Ao chegar no Paraíso é apresentado a um "anjo", que estimula Peter a voltar para passar seu know-how para seu jovem sucessor, Ted Baker (Brad Johnson) e para ajudar Dorinda Durston (Holly Hunter), uma orientadora de vôo, a esquecê-lo. Após voltar como uma aparição invisível, Sandich acaba descobrindo que Ted está apaixonado por Dorinda. filme belíssimo.

sábado, 27 de outubro de 2012

MINHA VIDA NA OUTRA VIDA (FILME COMPLETO)

Pela primeira vez na história, um filme retrata, com fidelidade, lógica e respeito, a reencarnação, tema de interesse de milhões de pessoas em todo o mundo. (Fato verídico, é só pesquisar....)

JF suspende entrega de vistos americanos

A JF/SP suspendeu a entrega de passaportes com visto americano em todo o Brasil. A liminar foi concedida em favor dos Correios, sob alegação de que as empresas contratadas pelo Departamento de Estado Americano para prestar o serviço estariam quebrando o monopólio da estatal na entrega desse tipo de documento.
O juiz Federal Clécio Braschi, titular da 8ª vara em SP, determinou que as empresas CSC Sciences Computer Ltda. e DHL Express BrasilLtda. estão impedidas de manter ou celebrar contratos com a finalidade de prestação de serviços postais. A decisão foi dada em caráter liminar.
A ação foi proposta pela ECT, sob a alegação de que, apesar de ser de exclusividade da União a exploração do serviço público postal, a empresa DHL Express Brasil Ltda. está realizando a entrega de passaportes apedido da CSC Sciences Computer Ltda, que é uma prestadora de serviços contratada pela embaixada americana para a execução de diversos serviços, incluindo a entrega de passaportes.
O magistrado ampara sua decisão na CF e num julgamento do STF que restringe a execução de toda a atividade postal à União, como recebimento,transporte e entrega de carta, cartão postal, correspondência e correspondência agrupada.
Em sua análise, Clécio Braschi entende que "o passaporte se enquadra no conceito de carta, como objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa,social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário".
As empresas CSC Sciences Computer Ltda. e DHL Express BrasilLtda. entraram com pedido de reconsideração, contudo o juiz manteve a decisão,seguindo o entendimento do STF de que "o conceito de carta é o mais amplo possível. Exclui apenas as encomendas e os impressos".
E para evitar conflitos entre os titulares dos passaportes e os funcionários da DHL, Clécio Braschi autorizou que fossem concluídas todas as entregas, aos respectivos destinatários, dos passaportes recebidos pela empresa até o final dessa sexta-feira.
Por fim, o magistrado determina que "a fim de evitar supostos prejuízos aos titulares dos passaportes, caberá às rés o cumprimento das leis e da Constituição do Brasil. Os passaportes deverão ser enviados aos seus destinatários, pela ré CSC Sciences Computer Ltda., por meio da contratação da ECT".
  • Processo: 0017991-80.2012.403.6100





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