A juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da
12ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou acusado de tráfico de
entorpecentes no Parque Fernanda, bairro da zona sul da capital.
De acordo com a denúncia oferecida pelo
Ministério Público paulista, R.O.A. foi abordado por policiais
militares, que encontraram com ele 70 pinos de cocaína, dez trouxinhas
de maconha e 15 frascos de lança-perfume que, segundo ele, seriam
entregues a uma pessoa em um posto de gasolina da região.
Ao fixar a pena, a magistrada considerou
o fato de o acusado ser primário, não possuir antecedentes, confessar a
prática do tráfico e não haver indício de que faça parte de alguma
organização criminosa e reduziu a pena base em 2/3, condenando-o a
cumprir, em regime inicialmente fechado, a pena de um ano e oito meses
de reclusão, além do pagamento de 168 dias-multa, calculados no mínimo
legal. Por se tratar de crime hediondo, não foi possível a substituição
por pena restritiva de direitos.
Fonte:
BRASIL. TJ/SP |
Notícias. Proc. nº 0021854-80.2012.8.26.0050, 12ª Vara Criminal da Barra
Funda, Juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge. Disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=16077.
Acesso em 24 de out. 2012.
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