quinta-feira, 25 de abril de 2013

82% da população acredita ser fácil desobedecer leis no Brasil


O Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Direito GV avaliou o grau de percepção do brasileiro em relação ao respeito às leis e às ordens de algumas autoridades. A pesquisa foi feita por meio do IPCLBrasil, índice de percepção do cumprimento da lei, e revelou que 82% da população acredita que é fácil desobedecer leis no Brasil.
O indicador de legitimidade avaliou a opinião dos entrevistados quanto à importância de se obedecer à lei, aos policiais e aos juízes. Enquanto 82% dos brasileiros reconhecem que é fácil desobedecer às leis no Brasil, 79% concordam que, sempre que possível, o cidadão brasileiro apela para o “jeitinho”. “Esses dados parecem indicar que a obediência às leis no Brasil ainda exige uma justificativa”, explica a professora Luciana Gross Cunha, coordenadora da pesquisa.
Por outro lado, 80% dos entrevistados consideram que alguém que desobedece à lei é mal visto pelas outras pessoas, enquanto 81% afirmaram que as pessoas têm a obrigação moral de pagar uma quantia à outra pessoa, mesmo que discorde da decisão, se a ordem partir de um juiz. Esse percentual cai para 43% se a ordem partir de um policial. Essas respostas foram concedidas, em sua maioria, por pessoas com idade até 34 anos e escolaridades altas.
Para compor o indicador de instrumentalidade, a pesquisa procurou saber qual a percepção da população sobre a probabilidade de os entrevistados serem punidos se cometerem determinadas condutas. Para 80% dos entrevistados, levar itens baratos de uma loja sem pagar muito provavelmente acarretará em punição, e 79% dos entrevistados consideraram que, se dirigirem após consumir bebida alcóolica, serão punidos. Por fim, 78% dos respondentes afirmaram que é possível sofrer uma punição se estacionarem em local proibido.
Por outro lado, somente 54% dos entrevistados responderam que é provável ou muito provável que a compra de um CD ou DVD pirata resultará em punição. “Tais resultados revelam que há poucos incentivos para cumprir a regra de comprar apenas produtos originais”, assinala Luciana.
O indicador de controle social revela o quanto pessoas próximas aos entrevistados desaprovariam sua postura caso tivessem realizado alguma conduta ilícita. A de maior reprovação, com 90% das respostas, é a de levar itens baratos de uma loja sem pagar, seguida por dirigir depois de consumir bebida alcóolica, com 88%, e dar dinheiro a um policial ou outro funcionário para não ser multado, com 87% de reprovação.
A situação que apresentaria, segundo os entrevistados, menor reprovação social é a compra de produtos piratas, uma vez que apenas 64% dos entrevistados consideraram que essa sua conduta seria reprovada pelos seus pares. A segunda situação que menos seria reprovada socialmente é a de atravessar a rua fora da faixa de pedestre. Para 44% dos entrevistados, as pessoas conhecidas pouco ou em nada desaprovariam essa conduta, havendo, portanto, poucos incentivos para o cumprimento da lei nesse caso.
Por fim, o último indicador que compõe o subíndice de percepção questiona sobre a moralidade de algumas condutas, ou seja, se o cometimento de faltas em algumas situações é certo ou errado. As situações que foram apontadas por 99% dos entrevistados como erradas ou muito erradas são “dirigir depois de consumir bebida alcoólica”, “jogar lixo em local proibido”, “levar itens de uma loja sem pagar” e “estacionar em local proibido”, todos com um indicador de moralidade de 99%. Já a conduta de comprar CD ou DVD pirata foi a considerada errada ou muito errada por apenas 91% dos entrevistados. E atravessar a rua fora da faixa de pedestre é uma conduta apontada como errada ou muito errada por 94% dos entrevistados.
Entre os entrevistados que consideram errado ou muito errado dirigir depois de consumir bebida alcóolica estão os entrevistados com idade entre 35 e 59 anos, de renda mais baixa e escolaridade média.
Comportamento
O outro subíndice que forma o IPCLBrasil é o de comportamento. Para compô-lo, foi perguntado com que frequência os próprios entrevistados violaram determinadas condutas. Esse indicador é elaborado com base em dez situações diferentes, a partir das quais se pergunta aos entrevistados com que frequência tiveram esse comportamento nos últimos 12 meses. No quarto trimestre de 2012 e no primeiro trimestre de 2013, os resultados revelam que as condutas “atravessar a rua fora da faixa de pedestre” e “comprar produtos piratas” são as mais recorrentes entre os entrevistados, seguidas pela conduta de “fazer barulho capaz de incomodar os vizinhos”.
Grafico 6
Os entrevistados que afirmaram que atravessaram a rua fora da faixa de pedestre correspondem a 72% do total. A maior parte desses entrevistados reside no DF, e eles são, em sua maioria, homens entre 18 e 34 anos, com renda alta e escolaridade média, e residem nas capitais e regiões metropolitanas.
Com relação à segunda conduta mais recorrente, 60% declararam que compraram produtos como CD ou DVD pirata nos últimos 12 meses. O perfil dos respondentes que já afirmaram ter comprado produtos piratas é de jovens, do gênero masculino, de renda e escolaridade médias.
IPCLBrasil
O IPCLBrasil referente ao quarto trimestre de 2012 e ao primeiro trimestre de 2013 resultou em uma nota de 7,3, em uma escala de 0 a 10. Esse índice é composto a partir dos subíndices de comportamento e percepção que, respectivamente, foram de 8,6 e 7,0 pontos
Judiciário
Os entrevistados que já utilizaram o Judiciário têm uma percepção menor de que as leis são cumpridas em comparação ao grupo que afirmou nunca ter participado de um processo judicial. O IPCLBrasil do primeiro grupo é de 7,1 pontos, contra 7,3 do segundo. Aqueles que nunca participaram de um processo judicial revelaram um comportamento de mais acordo com o cumprimento da lei, apresentando um subíndice de comportamento de 8,7, em contraste aos 8 pontos revelados pelos entrevistados que já utilizaram a Justiça.
Renda e Escolaridade
Em relação à renda, verifica-se que quanto maior a renda do entrevistado, menor será o IPCLBrasil. Os entrevistados que recebem até 2 salários mínimos apresentaram índice de percepção do cumprimento da lei mais elevado (7,6), do que os que recebem mais de 12 salários mínimos, com 7,2. A situação se repete no subíndice de comportamento (os entrevistados de menor renda tiveram um subíndice de 9, contra 8,5 dos de maior renda) e no de percepção (7,2 versus 6,9).
Quanto à Escolaridade, os entrevistados que possuem escolaridade baixa apresentaram o maior Índice de Percepção do Cumprimento da Lei (7,5), em contraste com os entrevistados com média e alta escolaridade (7,0 e 7,1, respectivamente).
A primeira sondagem cobriu o quarto trimestre de 2012 e o primeiro trimestre de 2013, abrangendo oito Estados: SP, RJ, MG, RS, BA, PE, AM e DF.
 

Fonte: Migalhas


sábado, 20 de abril de 2013

Programa do CNJ resgata cidadania da população indígena

O Brasil comemora, nesta sexta-feira (19/4), o Dia do Índio. A data tem por finalidade reconhecer a cidadania destes que foram os primeiros habitantes do País e evidenciar os direitos que eles têm. Consciente da necessidade de contribuir para o alcance de tais objetivos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolve o programa Cidadania, Direito de Todos. A iniciativa visa facilitar o acesso dos indígenas a documentos e serviços básicos, de forma a erradicar a exclusão social dessa população. Desde a criação do projeto, em julho de 2010, mais de 28 mil registros de nascimento, carteiras de trabalho, carteiras de identidade, Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) e Registros Administrativos de Nascimento do Indígena (RANIs) foram entregues aos índios.
No âmbito do CNJ, o Cidadania, Direito de Todos é coordenado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, presidida pelo conselheiro Ney Freitas. As ações são desenvolvidas em conjunto com os órgãos parceiros: a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Fundação Nacional do Índio, a Associação dos Notários e Registradores e a Defensoria Pública, assim como tribunais de Justiça e governos estaduais.
Os documentos são entregues em mutirões, que oferecem também serviços nas áreas de saúde, previdência e social, esta com a possibilidade de inclusão de beneficiários em programas como o Bolsa Família. Geralmente, as ações promovidas pelo Cidadania, Direito de Todos ocorriam nas cidades, em benefício apenas da população indígena residente nos centros urbanos. No ano passado, o projeto foi interiorizado e passou a ser realizado também em aldeias indígenas.
Em 2012, foram realizados seis mutirões. Eles ocorreram nas comunidades indígenas de Cacoal e Pedra Preta, em Rondônia; Aquidauana, no Mato Grosso do Sul; e Tocantínia, em Tocantins. A ação também foi realizada na cidade de Manaus, capital do Amazonas, e nas aldeias yanomamis e rupdahs de São Gabriel da Cachoeira, município amazonense localizado no Alto Rio Negro, na fronteira com a Colômbia e a Venezuela.
Confira aqui a exposição fotográfica do CNJ com os principais momentos desses mutirões.



Campanha #Quero ver raspar, da Gillette, não é discriminatória

Nesta quinta-feira, 19, os conselheiros do Conar entenderam que a campanha publicitária "Agora, #Quero ver raspar" da Gillette não é discriminatória. A campanha recebeu críticas de consumidores, que acusaram a propaganda de "preconceito contra os peludos" e também de rotular os homens com pelos como "nojentos".
O Conar, contudo, entendeu que não houve desvio ético na peça publicitária, já que as supostas discriminações eram estéticas, o que não consta no código de autorregulamentação publicitária. 

A campanha
O anúncio da campanha "#Quero ver raspar" traz a apresentadora Sabrina Sato e as gêmeas do nado sincronizado Bia e Branca Feres em uma praia, usando a expressão "quero ver raspar" para compor uma versão diferente do refrão de "Gangnam Style", sucesso do coreano Psy, também presente na propaganda.

STF divulga resumo das decisões no processo do mensalão


Os votos dos ministros, no entanto, ainda não foram divulgados, o que deve ocorrer até a próxima segunda-feira. O documento tem 14 páginas e contém de forma resumida a informação daqueles que foram condenados e absolvidos em cada capítulo da denúncia.
Veja a
íntegra do documento
. A publicação encontra-se a partir da página 39.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Nasa descobre 2 sistemas solares com 3 planetas em sua zona habitável

Washington, 18 abr (EFE).- O telescópio Kepler descobriu dois sistemas solares com três planetas de tamanho superior à Terra, em sua "zona habitável", onde se acredita que poderiam ter as condições para que houvesse água em sua superfície, anunciou hoje a Nasa.
Trata-se do sistema Kepler-62, que se encontra a uma distância de 1.200 anos luz da Terra na constelação de Lira, que tem cinco planetas (62b, 62c, 62d, 62e e 62f) e do Kepler-69, com dois planetas (69b e 69c), a 2.700 anos luz, na constelação do Cisne.

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Os cientistas não sabem se pode haver vida nos planetas recém descobertos, mas assinalam que a detecção de planetas similares à Terra orbitando ao redor de uma estrela como o Sol significa que "estamos mais um passo perto de encontrar um mundo similar à Terra", informou a Nasa em comunicado.
Segundo as observações do Kepler, que vigia mais de 150 mil estrelas na busca de planetas ou candidatos a planetas, os planetas rochosos 62e, 62f e 69c, ficam na "zona habitável" do sistema, aquela que, se houver as condições, fica na distância na qual as temperaturas permitem a vida.
"Só sabemos de uma estrela que tenha um planeta com vida, o Sol", assinalou Thomas Barclay, cientista da missão Kepler, que destacou a importância de encontrar planetas na zona habitável em um sistema que orbita em torno de uma estrela similar ao Sol.
"A descoberta destes planetas rochosos na zona habitável nos aproxima um pouco mais do achado de um lugar como casa", assinalou por sua vez John Grunsfeld, do escritório de missões científicas da Nasa, em comunicado.
"É só questão de tempo que descubramos se a galáxia é o lar de uma multidão de planetas como a Terra, ou se somos uma raridade", acrescentou.

FONTE: YAHOO!


terça-feira, 16 de abril de 2013

Facebook: saiba como eliminar aplicativos maliciosos e vírus da sua conta

No últimos dias, muitas contas no Facebook estão sendo infectadas por um novo vírus que utiliza links de aplicativos e sites maliciosos para capturar informações pessoais (phishing) e espalhar o malware. Esse tipo de vírus tem atacado as pessoas que clicam sobre um link em que foram marcadas e são redirecionadas para uma página de download, e assim que o download inicia, extensões são instaladas no seu navegador por cibercriminosos para coletar seus dados.

O vírus ainda espalha outras publicações maliciosas através do perfil infectado, sem que o usuário saiba ou tenha autorizado a sua publicação. Muitos dos links usados estão relacionados com anúncios de promoções falsas, vídeos, álbuns de fotos e recursos como 'Veja quem visitou seu perfil' ou 'Mude a cor do seu perfil no Facebook', e estima-se que milhares de pessoas já tiveram suas contas infectadas no Facebook por continuarem clicando em links suspeitos em que foram marcados.

O Facebook, por sua vez, está trabalhando na remoção deste tipo de conteúdo, mas enquanto o problema não é solucionado por completo, é indicado que os usuários da rede social matenham sempre programas de antivírus atualizados em seus computadores e não cliquem em links suspeitos, mesmo aqueles enviados por amigos próximos e de confiança, já que eles também podem estar com suas máquinas infectadas.

Mas, o que fazer se seu perfil tiver sido infectado? Confira abaixo um passo a passo de como remover aplicativos suspeitos do seu perfil e evitar que o vírus continue se propagando na rede social:

Matéria completa: http://canaltech.com.br/noticia/facebook/Facebook-saiba-como-eliminar-aplicativos-maliciosos-e-virus-da-sua-conta/#ixzz2QdOgfi1L
O conteúdo do Canaltech é protegido sob a licença Creative Commons (CC BY-NC-ND). Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção. 

1. Acesse 'Configurações de Privacidade'

 2. Clique na aba 'Aplicativos'

 3. Logo em seguida, o Facebook irá te apresentar a lista completa com todas as aplicações que você utiliza. Verifique se existem aplicativos suspeitos instalados em seu perfil, ou algum que você não reconhece:

 4. Para remover aplicações, basta clicar sobre o 'X' que aparece no canto direito de cada aplicação

5. Por fim, o usuário deverá clicar em 'Remover' para confirmar a remoção do aplicativo.

 Outro detalhe importante é mudar a senha de acesso ao Facebook. Para isso, clique neste link do próprio Facebook para que sua conta seja reconfigurada com uma nova senha. Logo após a alteração, a rede social vai te avisar dos perigos que você corre caso tenham realmente invadido a sua conta, e sugere que você reconfigure alguns outros ítens de segurança para que os riscos sejam bastante minimizados. 

domingo, 14 de abril de 2013

Congresso e STF iniciam corrida pela aprovação da desaposentação

Em 4/4/13, a CAS - Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal deu um importante passo para a legalização da desaposentação, ao aprovar um PL de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), fato representativo de grande vitória para os aposentados que, por circunstâncias de suas realidades pessoais, continuaram trabalhando.
Atualmente, os aposentados que continuam trabalhando, apesar de serem contribuintes obrigatórios do INSS, não conseguem aproveitar o tempo de contribuição do período pós-aposentadoria. Consequentemente, os aposentados não conseguem uma contrapartida do INSS, isto é, obter aumentos no valor da aposentadoria recebida. Para que tal aproveitamento acontecesse, o segurado deveria propor uma ação no âmbito da JF.
A desaposentação, em termos leigos, representa a renúncia da aposentadoria vigente, pelo segurado que se manteve trabalhando e contribuindo para o INSS, com a finalidade de integrar o tempo e os valores de contribuição a uma nova aposentadoria, hipoteticamente maior do que a aposentadoria anterior.
Segundo o PL, que inclui o art. 18-A na lei 8.213/91, "o segurado que tenha se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, por tempo de contribuição, especial e por idade, pode, a qualquer tempo, renunciar ao benefício da aposentadoria", assegurando-se ao aposentado o direito de obter nova aposentadoria e considerando-se "a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício objeto da renúncia e a contagem do tempo de contribuição posterior à renúncia, bem como o direito ao cálculo de nova renda mensal do benefício". Ademais, o PL proíbe o INSS de exigir a devolução dos valores até então recebidos pelo aposentado, por conta da aposentadoria renunciada.
A visão trazida pelo PL coaduna-se com a jurisprudência dominante no STJ, por entender que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível e, portanto, passível de renúncia. Coaduna-se também com a ideia de que, durante o período em que o aposentado recebeu os valores da aposentadoria renunciada, estes eram realmente devidos pelo INSS, em função da sua natureza alimentar, e que, por conta disto, não pode o INSS pleitear a devolução dos valores.
É importante destacar que a legalização da desaposentação representa, ainda que parcial e indiretamente, a queda do fator previdenciário, pois o aposentado que teve seu benefício diminuído pela incidência do fator, caso tenha se mantido na ativa, poderá valer-se da desaposentação para majorar seu benefício.
Por fim, apesar da louvável aprovação da comissão, o citado PL ainda deve passar por mais duas comissões no Senado e também ser aprovado pela Câmara dos Deputados para se tornar realidade, o que pode levar mais tempo do que imaginam os cidadãos.
Parece mais provável que a desaposentação se concretize pelas mãos do STF, que reconheceu a repercussão geral e deve julgar ainda este ano o caso líder do assunto, do que pelas mãos do Congresso Nacional, demonstrando a ocorrência do estranho fenômeno da determinação da pauta legislativa pelos temas tratados pelo Poder Judiciário.

Fonte: Migalhas

Aprovada admissibilidade de PEC sobre contratação de defensores

A CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 247/13, que fixa o prazo de oito anos para que União, Estados e o DF se organizem para contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. A PEC agora será analisada por uma comissão especial e, depois, terá de ser aprovada em dois turnos pelo plenário.
O relator, deputado Luiz Couto, votou pela admissibilidade. Segundo ele, além de atender a todos os preceitos constitucionais para que possa tramitar no Congresso, a proposição contribui para que o Estado brasileiro cumpra o papel de “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ele lembrou ainda que a OEA reconhece o acesso à Justiça como um direito fundamental, recomendando a adoção de medidas que garantam a independência e autonomia para as Defensorias Públicas, o que atualmente põe o Estado brasileiro em dívida nessa temática.
Couto citou ainda ao destaque dado pelo STF para a importância jurídico-constitucional e político-social da Defensoria Pública. “Para o STF, as defensorias públicas são instrumentos de concretização dos direitos e das liberdades de pessoas carentes e necessitadas”, disse o relator.