quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Show de Horrores – Direito Processual Civil Bizarro


O que é a teoria fazzalariana do processo ou teoria do módulo processual?
R: É uma teoria sobre a natureza jurídica do processo. Por ela, o processo é definido pela existência do procedimento mais contraditório.
Esta teoria NÃO é a mais prestigiada no Brasil, já que por aqui prevalece a tese de que processo é procedimento mais relação jurídica processual. Como penso ser o contraditório, exigência político-constitucional do processo, não vejo grande diferença entre esta teoria e a adotada no Brasil.
2. Agora: o que é teoria goldschimidtiana do processo (nominho brabo, hein?? Ou teoria do processo como situação jurídica?
Trata-se de mais uma teoria sobre a natureza jurídica do processo. Por ela, o direito subjetivo, exercitado no processo revela-se em um conjunto de chances.
Em outros termos, o processo é um conjunto de expectativas, possibilidades e ônus, exercitáveis por aquele que se diz titular do direito violado.
Esta teoria não goza de prestígio no Brasil, até porque a relação jurídica processual já engloba estas “chances” (conjunto de ônus, deveres, obrigações). Ademais, esquece-se do procedimento (combinação dos atos no tempo/espaço), noção importante para definir processo
3. Teoria da prospettazione, alguém arrisca?
Esta teoria, conhecida como teoria da asserção – sustenta q o juiz, ao apreciar as condições da ação o faça à luz do que foi alegado na Petição Inicial.  Em seguida, por ocasião da instrução probatória, aí sim, apura-se concretamente o que fora alegado pelo autor na petição inicial.
Caso o juiz entenda, após a instrução, que não havia determinada condição da ação, julgará improcedente o pedido (não extinguirá o processo).
Difere, assim, da teoria eclética ou concretista, em que constada a ausência das condições da ação em qualquer momento, o juiz extingue sem mérito.
Confesso para vocês.que apesar da teoria eclética ainda ser dominante no Brasil, eu sou um assercionista nato! Trabalho com ela. MAS CUIDADO!
Não vai fazer como um aluno meu q escreveu na prova q esta é a teoria da PORPETAzione (RS) Assim vc. vira piada
4. Extromissão? Esta é fácil.
É o fenômeno da sucessão processual na nomeação à autoria, em que o nomeante sai para entrada do nomeado. De todo modo, lembrem-se da palavra ESTRUME (extromissão) que vocês não erram. Afinal, o que sai (nomeante) é o estrume do processo.
5. O art. 273, § 7º, do CPC, permite q o juiz conceda tutela de urgência seja qual for a natureza do pedido (Tutela.antecipada ou cautelar)
Fala-se na doutrina em fungibilidade entre Tutela Antecipada e Tutela Cautelar, fungibilidade de mão dupla, de duplo sentido vetorial e indiferença (eu gosto desta)
Tudo significa a mesmíssima coisa! O juiz pode conceder Tutela Antecipada quando a parte pedir Tutela Cautelar, ou conceder Tutelar Cautelar quando a parte pedir Tutela Antecipada. O único cuidado é que se conceder Tutela Antecipada quando a parte pedir Tutela Cautelar deve determinar a conversão da cautelar em ação principal
6. O que é audiência de oblação (não ovação, que é aplauso em estado de êxtase)?
Antigamente, no procedimento da consignação em pagamento, o juiz marcava uma audiência para que o autor depositasse o objeto da obrigação.
Hoje o depósito é feito extrajudicialmente, no prazo de 05 dias a partir da decisão do juiz q o autorizar (893 CPC), sem audiência. MAS CUIDADO na consignação de alugueres: cf. art. 67, II, Lei 8.245/91, lá o prazo para depósito é de 24hs a partir da decisão que o autorizar
7. Ainda na área dos procedimentos especiais: o que é o princípio da reversibilidade do pedido?
Nada mais é do que a nomenclatura usada pelo mineiríssimo Ernane Fidélis para designar o conteúdo do 920 CPC (mais conhecido por fungibilidade). Por esta regra, o juiz concederá a tutela possessória adequada ao caso, ainda que a parte tenha pedido medida diversa.
8. Ainda nos procedimentos especiais. Já ouviu falar de arribadas forçadas ou protestos formados a bordo?
Pois é, algumas disposições do CPC/39 foram mantidas em vigor no CPC de 73.
Protestos formados a bordo, são manifestações solenes sobre ocorrências havidas em vias marítimas (v.g. sinistros, motins).
Uma vez realizado com relatório do evento e assinaturas do piloto, capitão e tripulantes, será homologado judicialmente. no próximo porto.
Arribada é o desvio voluntário ou forçado para porto ou local não previsto na rota usual da viagem que se performa.
O procedimento especial referido é adotado para desembarque da carga até o navio ser consertado, evitando-se problemas alfandegários
9. O que são condutas determinantes e alternativas no processo civil (Barbosa Moreira)?
Trata-se de tema relacionado ao litisconsórcio, mais precisamente ao regime jurídico dele (art. 48 CPC).
Conduta determinante é que coloca a parte em uma situação de desvantagem processual (confessar, reconhecer, ñ recorrer). Conduta alternativa é a que coloca a parte em uma situação de vantagem (contestar, recorrer, etc.).
Que me perdoe Barbosa Moreira, mas não era bem mais fácil falar em conduta benéfica e prejudicial? Regra geral, condutas benéficas/alternativas beneficiam os litisonsortes unitários, mas não os simples (há exceções).. Já as condutas prejudiciais/determinante não prejudicam os litisconsortes simples ou unitários.
10. O termo absolvição de instância ainda é usado na Lei (art. 9º da Lei 4.717/65). O que é isto?
Nada mais do que a extinção do processo sem resolução do mérito. Era a expressão usada no CPC/39. Por isto está ainda na LAP (de 1965)
11. Preclusão elástica. O que é?
Trata-se de um sistema elástico de preclusão. Em determinadas hipóteses, protrai-se (elastece-se) sua ocorrência até a fase recursal. Em outros termos: em alguns temas não há preclusão pela não impugnação imediata, podendo a parte renovar a qstão no recurso da sentença.
Parece-me que é o fenômeno já existente no processo do trabalho (as interlocutórias são atacáveis no Recurso Ordinário).
CUIDADO: Não confundam a preclusão elástica com as matérias em que não há preclusão (condições ação, pressupostos e nulidades absolutas).
Na primeira, caso não se impugne a interlocutória na apelação, há preclusão. Na segunda não, podendo o Tribunal conhecer de ofício da qestão.
12. Overbreadth doctrine? Está é ótima e tem a ver com processo coletivo.
É a teoria, fundada no Direito Americano, que sustenta a inconstitucionalidade de normas extremamente abertas, que dão demasiado poder ao juiz. É o fundamento utilizado na ADI 4295, para sustentar a inconstitucionalidade material da lei de improbidade administrativa (8.429/92).
13 O que é Ata de Missão” ou “Terms of Reference?
É instrumento organizador da arbitragem q fornece às partes e aos árbitros a oportunidade de acordarem a respeito do procedimento arbitral.
Em regra não se confunde com a convenção de arbitragem, vez que estabelecido ao início do procedimento arbitral, após as partes já terem decidido por ela.  Uma ótima oportunidade para sua celebração é a narrada no art 19, parágrafo, da Lei BR de arbitragem (9.307/97).

A serviço do BBB

Certa vez, vi um documentário sobre o retorno à casa dessas senhoras passistas de escolas de samba. Mostrava-as lá, na posse da avenida, rainhas da televisão, havendo-se por tão lindas quanto linda se pode ser. Depois, o amargo regresso: a fila para o ônibus, a dificuldade de fazer suas vestes atravessarem as catracas do cobrador, o desembarque atabalhoado, a subida do morro, o suador, o cansaço.
Que valor tem isso? Sim, há a glória do fugaz expor-se às arquibancadas. Mas que discernimento é esse que vê proveito que compense tanta humilhação? Essa servidão voluntária ao “maior espetáculo da terra”, será que é consciente, ou apenas acontece? Bem, eu não entendo as evoluções mentais das pessoas que se dão em sacrifício ao carnaval, mas sei que, no próximo ano, elas estarão lá.
Noutra vez, eu via um filme na Globo. De repente, no intervalo, começa algo que não era propaganda nem era o filme. Acreditei que havia “pulado” o canal. Nada, eu estava sendo apresentado ao Big Brother Brasil. Aquilo era puro voyeurismo. Pessoas de gosto muito peculiar estavam ali, expondo-se e, supus, sendo vistas por milhões de outras pessoas de gosto tão característico quanto.
Em suas várias edições, o BBB consiste nisso e não passa disso: comportamentos-limite expostos à plebe ignara. E a choldra está sempre ávida pela transgressão desses limites. Há excitação nas redes sociais quando alguém faz uma “malcriação”, há vídeos no You Tube mostrando “posições quentes” e, imagino, há inúmeros onanistas internéticos deleitando-se em ver o que não fazem.
Agora, um vídeo está solto no ar. Nele haveria cenas de um estupro. Eu o vi, mas não posso afirmar se houve ou não o crime. Se houve, é caso de polícia, e o mais que se diga não vale nada. As vozes indignadas denunciando machismo são válidas porque são válidas todas as vozes que denunciam machismo. Mas o BBB é, antes, negócio. Vil, torpe, boçal, mas negócio. E muito prestigiado pelo ético povo brasileiro.
Pelo que observei, no BBB, há os interesses da Rede Globo e o arrivismo de ladinos rasos. A Globo, certamente, está fazendo negócio, e, nesse negócio, a dimensão do escândalo é medida de faturamento. Mas os participantes estão ali por prêmio e chance de fama. Não poucos venderiam a “alma” pelo sucesso, de preferência chamando a atenção sobre si e dispondo-se a pagar altos custos, digamos, morais.
Quanto ao vídeo, são duas pessoas sob as cobertas, há movimentos que insinuam sexo, a mulher estaria bêbada, o homem teria se aproveitado da sua condição fragilizada, o que configura estupro. Pode ser, mas não dá para ver o que ocorreu, só inferir. De toda forma, seja lá o que tenha acontecido, a mulher negou estupro e recusou submeter-se a qualquer exame. Pronto, juridicamente, caso encerrado.
Não obstante, há um esforço (sério) de muita gente, buscando configurar um estupro. Mas, ora, a Globo monitora cada movimento dos seus enclausurados. O que acontecia era filmado por profissionais competentes, com poder de decidir o que deve ir ao ar. Não houve um descuido, um acaso. Então, o escândalo, as iras que surgiram, a polêmica, isso é o que se chama de risco calculado.
Houve o fato, mas a barafunda é fomentada. Episódio e reações são gerenciados. Claro, o Ministério Público vai pedir explicações, ficará um ar de dever cumprido por parte das autoridades. A própria Globo, aliás, já julgou o caso, defenestrando o “matador”; deu-o como expiação às piranhas morais. Mas, cá pra nós, nem a vítima deu muita bola para o assunto. Isso lembra um triste fim de carnaval. Nada mais.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

O que você acha de empresas que produzem filmes eróticos para o público evangélico? Dê sua opinião.

Religião e sexo nunca foram assuntos que andaram lado a lado. Para muitas crenças, o sexo é apenas parte do processo reprodutivo e o prazer é condenado. Outros acreditam que o sexo deva ser feito apenas depois do casamento e apenas com a pessoa que Deus escolheu para você.
E onde tem sexo, tem gente investindo para deixar tudo mais... divertido! É o que vem acontecendo, nos últimos anos, com a indústria gospel. Isso mesmo, indústria gospel relacionada ao mundo do sexo! Essa semana todo mundo resolveu falar de uma empresa que está produzindo filmes eróticos evangélicos. Todas as obras têm enfoque claro e seguem regras de conduta: os protagonistas dos filmes são casais — marido e mulher mesmo - na vida real, todas as cenas seguem preceitos do sexo cristão — e tem a religião como princípio -, nunca é extraconjugal e práticas como ménage, sadomasoquismo e nudismo (!) são impensáveis.
A ideia desses filmes é ensinar aos casais cristãos como eles podem ter e proporcionar prazer de acordo com a Bíblia — incluindo posições sexuais e tratamentos respeitosos ao órgão do outro. Mas a indústria do sexo gospel não é baseada apenas em filmes em que, pelo que eu entendi, rola sexo de roupa. Também há outras... atividades nesse mercado. Quer conhecer?
Sex shop para casais religiosos
Apimentar a relação de acordo com preceitos da Bíblia é a missão de alguns sex shops online. O Book 22 foi o primeiro deles e a história é que o casal que o criou estava, segundo o site NPR.com, cansado de buscar soluções para sua vida sexual e só encontrar pornografia.
Existe também o My Beloved Garden, que oferece produtos para casados. E há também o Intimacy of Eden. Mas não se assuste se o que você encontrar nessas lojas for igual ao que vê em outras sex shop, o que muda é só o nome. Eles vendem o produto e cada um usa como quer, então...
Pole dance para Jesus
Uma americana resolveu criar o esporte e fez algumas mudanças nas aulas convencionais de pole dance, ou dança do poste. Primeiro, as músicas: nada de música de boate, apenas louvores cristãos ou músicas gospel populares. Depois, os movimentos, que não são tão sensuais quando nas aulas normais, afinal, é um momento de adoração.
Além disso, é um exercício físico que deixa as mulheres mais fortes para lidar com os problemas do dia a dia.
"Eu acho que não há nada de errado com o que eu faço. Eu ensino mulheres a se sentir bem consigo mesmas, ensino elas a sentirem-se poderosas. Qualquer um que quiser me julgar, Crystal Deens, criadora da modalidade, para a rede de TV americana Fox News.
 
Swing gospel
Esse é o nome de um grupo musical que canta temáticas religiosas, mas não é sobre eles que estamos falando. O swing gospel do qual estamos falando é igualzinho àquele não religioso, em que as pessoas trocam de casal e fazem sexo por puro prazer, sem sentimentos ou ligações matrimoniais.
Não há uma casa especializada na prática também conhecida como "sono inocente", mas foram encontrados alguns anúncios em classificados sexuais de casais evangélicos procurando moças evangélicas para fazer parte do relacionamento.
E então, casais evangélicos também sofrem com a monotonia do sexo e curtem apimentar a relação de vez em quando?

Fonte: http://br.mulher.yahoo.com/blogs/preliminares/evang%C3%A9licos-tamb%C3%A9m-gostam-sexo-190753499.html

Resolução do CNJ regulamenta viagens de crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes brasileiros que desejam viajar para o exterior desacompanhados, na companhia apenas de um dos pais ou de terceiros devem ter a autorização por escrita, com firma reconhecida, de seus genitores. As novas regras para a concessão de viagens foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio de 2011, através da Resolução 131, elaborada com o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento de Polícia Federal.

No caso dos jovens brasileiros que residem no exterior, a orientação é que na volta para o país de origem a autorização judicial seja dispensável desde que eles estejam em companhia de um dos genitores. Já aqueles que estiverem sob a responsabilidade de terceiros devem ser autorizados pelos pais por escrito e com firma reconhecida.

As autorizações precisam ser apresentadas em duas vias originais, uma delas permanecerá retida pela Polícia Federal. A validade do documento é de dois anos. Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem redigidas na presença de uma autoridade consular brasileira e com a assinatura da mesma no documento.

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=7968

Cartórios terão de perguntar nome do pai à mãe solteira

O corregedor geral de justiça em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, determinou, na terça-feira (10), inspeção nos cartórios de Registro Civil da Capital e Interior para garantir que seja indagado à mãe solteira, como manda a lei, o nome do suposto pai da criança que estiver registrando. Feito isto, cópia do registro e do nome do pai deve ser encaminhada ao juiz que, de oficio, procederá à investigação para determinar a paternidade, caso o pai indicado não a assuma espontaneamente.

“A busca do pai deve ser travada no berço das origens, quando a criança tem registro no cartório”, diz o corregedor.

A inspeção será realizada pelos juizes corregedores auxiliares para o Serviço Extrajudicial da Capital e do Interior. Nos 15 cartórios do Recife, ela ocorre desta quarta-feira (11) até o dia 18 deste mês. No Interior, será feita de 19 de fevereiro até 3 de março. De acordo, ainda, com a determinação do corregedor Jones Figueiredo, tanto a averbação do registro (no caso de o suposto pai assumir a paternidade) quanto o procedimento administrativo realizado na Vara de Família, são gratuitos.

Neste primeiro momento, a inspeção ocorrerá no Recife e nas cidades de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho (Distrito de Pontes de Carvalho e Jussaral); Camaragibe; Igarassu (e distrito de Três Ladeiras); Ipojuca (e distritos de Camela e Nossa Senhora do Ó); Itamaracá; Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes (com Cavaleiro e Prazeres); Moreno, Olinda; Paulista (com Paratibe e Pau Amarelo) e São Lourenço da Mata.

Nas demais cidades interioranas – diz o corregedor em exercício - a inspeção deverá ser realizada a critério do novo corregedor, desembargador Frederico Neves, que tomará posse no dia 9 de fevereiro vindouro.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Vítima de bala perdida tem direito ao pagamento liminar de pensão?

Sim. O posicionamento foi firmado pelo Presidente do Tribunal da Cidadania, ministro Ari Pargendler, na SLS 1496/BA (Suspensão de Liminar e Sentença).
Até que a ação de indenização por danos morais e materiais seja definitivamente julgada, o estado da Bahia deve pagar mensalmente uma pensão à vítima.
O fato que acarretou a ação de indenização ocorreu em Ilhéus num tiroteio de criminosos com a polícia. A defesa estatal alega que, uma vez não determinado em juízo a origem dos disparos, não estaria caracterizada a responsabilidade do Estado por ato praticado por seus agentes. A responsabilidade do Estado é objetiva.

O Ministro, no entanto, entendeu que o “desembolso da quantia arbitrada pelo juízo de primeiro grau não representa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas” – STJ .
Nós, de outro lado, ousamos complementar o raciocínio do Ministro, concluindo que se de um lado o desfalque patrimonial sofrido pelo Estado não é suficiente a comprometer as finanças públicas, o mesmo não se pode dizer das consequências do seu não pagamento para a vítima. Danos gerados por agente do Estado, na guerra civil não declarada, devem ser cobertos pelo Estado.
Ora, é de responsabilidade do Estado a segurança pública. Infelizmente, suas ações ainda não são suficientes para a prevenção de ocorrências como estas. Logo, há de se responsabilizar por sua reparação.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa
– Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.