sábado, 1 de setembro de 2012

Nascido nos EUA de mãe brasileira não tem direito à nacionalidade brasileira se não vive no Brasil

A Quarta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso de apelação interposto pela União e pelo Ministério Público Federal (MPF) de sentença que julgou procedente o pedido de homologação de opção pela nacionalidade brasileira feita por cidadão nascido nos Estados Unidos, de mãe brasileira.

Em apelação, o MPF sustenta que o autor não preenche todos os requisitos para o reconhecimento da nacionalidade brasileira, uma vez que ele não reside no Brasil, contrariando o disposto no artigo 12, I, c, da Constituição Federal.

A União afirma que, no Brasil, o reconhecimento de nacionalidade originária se dá exclusivamente pelos critérios estabelecidos na Constituição Federal, de modo que se revela impossível a criação de hipótese por lei ordinária.

O relator do processo, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, reformou a sentença, citando o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, que diz: “São Brasileiros natos: os nascidos nos estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

O magistrado deixou claro “não estar comprovada a residência permanente do requerente no Brasil, pelo que deve ser dado provimento aos recursos de apelação para que seja reformada a sentença que homologou o pedido de opção de nacionalidade brasileira, sem excluir a possibilidade de que o requerente renove o pedido, mediante comprovação do requisito da residência permanente no Brasil”.
A decisão foi unânime.

Fonte:
BRASIL – Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal 1.ª Região, em 29 de agosto de 2012 -Processo n.º 0037360-45.2003.4.01.3800 Disponível em: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/nascido-nos-eua-de-mae-brasileira-nao-tem-direito-a-nacionalidade-brasileira-se-nao-vive-no-brasil.htm Acesso em: 30 de agosto de 2012













TJSP: tatuagem em adolescente configura lesão corporal gravíssima

Conforme o entendimento da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP tatuagem realizada em adolescente sem prévia autorização dos responsáveis configura lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do Código Penal). Segundo o relator, desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais”.

A decisão foi proferida em processo penal envolvendo o namorado da vítima e o tatuador. Conforme restou apurado o namorado da vítima à época dos fatos, imaginando que a adolescente o traía, resolveu se vingar, induzindo-a a fazer uma tatuagem, pois do contrário ele romperia o relacionamento. Depois de muito insistir, levou-a à residência do outro acusado, que era servente de pedreiro, mas nas horas vagas se dedicava a fazer tatuagens, ainda que não tivesse nenhuma formação na área ou os equipamentos adequados. Assim, mesmo sendo a vítima menor de dezoito anos e sem a autorização de seus representantes legais, o pedreiro desenhou uma tatuagem no corpo da adolescente, causando-lhe deformidade permanente.

Os acusados alegavam atipicidade de conduta, uma vez que não há previsão legal acerca da necessidade de autorização para a realização de uma tatuagem em pessoa menor de idade, bem como erro de tipo. No entanto, o Juiz de Primeira Instância e o TJ/SP assim não entenderam.

Fonte:
BRASIL. TJSP | Notícias.  Dois são condenados por tatuagem em adolescente. Disponível http://migre.me/a7zKY. Acesso em 01 de ago. 2012.

Evangélica curitibana tem o celular possuído por SATANÁS



segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Dor e Coragem

Na Terra todos temos inimigos. Todos, sem exceção. Até Jesus os teve. Mas isso não é importante. Importante é não ser inimigo de ninguém, tendo dentro da alma a dúlcida presença do incomparável Rabi, compreendendo que o nosso sentido psicológico é o de amar indefinidamente.

Estamos no processo da
reencarnação para sublimar os sentimentos. Por necessidade da própria vida, a dor faz parte da jornada que nos levará ao triunfo.

É inevitável que experimentemos lágrimas e aflições. Mas elas constituem refrigério para os momentos de desafio. Filhos da
alma, filhos do coração!

O Mestre Divino necessita de nós na
razão direta em que necessitamos dEle. Não permitamos que se nos aloje no sentimento a presença famigerada da vingança ou dos seus áulicos: o ressentimento, o desejo de desforçar-se, as heranças macabras do egoísmo, da presunção, do narcisismo. Todos somos frágeis. Todos atravessamos os picos da glória mas, também, os abismos da dor.

Mantenhamo-nos vinculados a Jesus. Ele disse que o S
eu fardo é leve, o Seu jugo é suave. Como nos julga Jesus? Julga-nos através da misericórdia e da compaixão.

...E o S
eu fardo é o esforço que devemos empreender para encontrar a plenitude.

Ide de retorno a vossos lares e levai no recôndito dos vossos corações a palavra liberta
dora do amor. Nunca revidar mal por mal. A qualquer ofensa, o perdão. A qualquer desafio, a dedicação fraternal. O Mestre espera que contribuamos em favor do mundo melhor, com um sorriso gentil, uma palavra amiga, um aperto de mão.

Há tanta
dor no mundo, tanta balbúrdia para esconder a dor, tanta violência gerando a dor, que é resultado das dores íntimas.

Eis que Eu vos mando como ovelhas mansas ao meio de lobos rapaces, disse Jesus. Mas virá um dia, completamos nós outros, que a ovelha e o lobo beberão a mesma água do córr
ego, juntos, sem agressividade.
Nos dias em que o amor enflorescer no coração da Humanidade, então, não haverá abismo, nem sofrimento, nem ignorância, porque a paz que vem do conhecimento da Verdade tomará conta de nossas vidas e a plenitude nos estabelecerá o Reino dos Céus.

Que o Senhor vos abençoe , filhas e filhos do coração, são os votos do servi
dor humílimo e paternal, em nome dos Espíritos-espíritas que aqui estão participando deste encontro de fraternidade.
Muita paz, meus filhos, são os votos do velho amigo,
    • Bezerra de Menezes

  • Sobre o Autor

    • O Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti nasceu no dia 29 de Agosto de 1831, em Riacho do Sangue, no Ceará, descendente de antiga família das primeiras que vieram do Sul povoar aquele Estado. Em 1838, entrou para a escola pública da Vila do Frade. Diplomou-se, em 1856, pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. No dia 6 de novembro de 1858, casou-se com Dª Maria Cândida de Lacerda, que faleceu em 24 de março de 1863, deixando-lhe dois filhos (em de 3 anos e um de 1 ano). Conheceu o espiritismo em 1875 e, em 16 de Agosto de 1886, diante de um público extraordinário, proclamou a sua adesão ao Espiritismo. A partir daí, toda sua existência foi totalmente dedicada à causa de Cristo, sendo considerado o médico dos pobres e o apóstolo da caridade devido à sua dedicação a causa de Cristo, pelo amor que dedicava ao próximo. Foi vereador e deputado pelo Rio de Janeiro, além de presidente da FEB, Federação Espírita Brasileira, onde conseguiu aglutinar o movimento espírita. Em 11 de abril de 1900, às onze horas e meia, desencarnava, no Rio de Janeiro, o Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti, o inolvidável Apóstolo do Espiritismo no Brasil.

CCJ vota texto que autoriza porte de arma para agentes de segurança fora de serviço

Agentes e guardas prisionais, guardas portuários e integrantes de escoltas de presos poderão ser autorizados a portar arma de fogo fora de serviço. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011), do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que será apreciado em decisão terminativa na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira (29).
Com a modificação da proposta no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), esses agentes de segurança poderão ter direito de portar arma de fogo, particular ou fornecida pela instituição onde trabalham, a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional. Atualmente, essa permissão é limitada a poucas categorias, incluindo integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e da Polícia Federal.

O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), elogiu a proposta: “Entendemos que todos esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente, a autorizar o porte de arma excepcionalmente estendido no tempo e no espaço”, comentou.

O PLC 87/2011 tramitava em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que estendia a permissão do porte de arma apenas aos agentes penitenciários federais. Essa limitação levou o relator a rejeitá-la. Se aprovada na CCJ, a matéria só será votada em Plenário se houver recurso nesse sentido, com o apoio de um décimo dos senadores. Caso contrário, seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Peritos criminais
Com objetivo semelhante, e também modificando o Estatuto do Desarmamento, será analisado na mesma reunião da CCJ o projeto (PLS 199/2006) que libera o porte de arma de fogo por peritos criminais e de medicina legal e papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal.

A proposta, do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), voltou a tramitar por força de requerimento do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O peemedebista foi indicado relator e, ao recomendar a aprovação do projeto, disse ser necessário corrigir essa falha no Estatuto do Desarmamento.

“Consultando as constituições estaduais, vemos que, além do Rio Grande do Sul, cuja situação inspirou o autor da presente proposição, ao menos o Amapá, a Bahia, o Paraná, Pernambuco, Sergipe e Santa Catarina possuem previsão constitucional da estruturação da perícia criminal em órgão separado da Polícia Civil”, explicou.

O PLS 199/06 será votado em decisão terminativa pela CCJ.

Fonte:
BRASIL. Senado Federal | Portal de Notícias. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/08/24/ccj-vota-texto-que-autoriza-porte-de-arma-para-agentes-de-seguranca-fora-de-servico. Acesso em 27 de ago. 2012.

Família garante restituição do imposto de renda de parente morto com doença degenerativa

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta por parente de pessoa falecida que tinha doença degenerativa (Alzhaimer).  A família alegou, ao entrar com o pedido de isenção, a Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6.º, que isenta o contribuinte, devido a algumas doenças, do pagamento do imposto.

Em recurso, o parente sustenta que “a decisão de primeiro grau deixou de analisar todo o contexto probatório carreado aos autos pelo apelante [...] Pareceres de dois médicos especialistas na área informam precisamente a data do início da enfermidade. Também, o exame [...] é bem esclarecedor, enfocando que no ano de 2004, houve uma piora muito grande no quadro de confusão mental.” Requereu, desse modo, a restituição dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda, a contar do ano 2000, já que ficou comprovado que sua enfermidade teve início nessa data.

O relator do caso, desembargador federal Reynaldo Fonseca, discordou da decisão proferida pelo primeiro grau: “Verifica-se que ficou comprovado nos autos que o promovente (…) encontrava-se acometido de doença degenerativa (Alzhaimer) desde 1999/2000, conforme os laudos dos médicos [...] bem como prova testemunhal [...]. Tais provas são suficientes para atender ao propósito da disciplina legal para a isenção pretendida”, alegou o magistrado.

Desse modo, a Turma decidiu, à unanimidade, reconhecer o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos da parte autora, a contar de 10 de março de 2004, devido à prescrição quinquenal.

Fonte:
BRASIL. TRF 1ª Região | Notícias. Processo n.º 43823220094013500, 7ª Turma, rel. desembargador federal Reynaldo Fonseca. Disponível em: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/familia-garante-restituicao-do-imposto-de-renda-de-parente-morto-com-doenca-degenerativa.htm. Acesso em 27 de ago. 2012.



Promotor que atropelou e matou três pessoas é condenado


O órgão especial do TJ/SP condenou o promotor de Justiça Wagner Juarez Grossi a 4 anos de detenção por triplo homicídio culposo, por provocar um acidente de trânsito que matou três pessoas em Araçatuba/SP, em 2007. 

A decisão reverteu a pena para serviço à comunidade durante o período de condenação. O promotor também foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil para familiares de duas vítimas. 

O trabalho comunitário deve ocorrer em uma instituição beneficente de Araçatuba, a ser indicada pelo Juízo das Execuções local. Grossi teve sua carteira de habilitação suspenda. 

O acidente aconteceu na noite de 7/10/07, na Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães (SP-463). Segundo o que apurou o inquérito policial e depois o processo na Justiça, o promotor estaria com sinais de embriaguez e em alta velocidade, o que não foi confirmado durante o processo. 

Grossi teria invadido a contramão e batido de frente em uma motocicleta ocupada por três pessoas. A moto era conduzida pelo metalúrgico Alessandro da Silva Santos, de 27 anos, e na garupa estavam sua mulher, Alessandra Alves, de 26, e o filho do casal, Adriel Rian Alves, de 7, que morreram no local.

SBT - Conexão Repórter - Ex-integrante do Raça Negra vive nas ruas 20/07/2011