A Sétima Turma do Tribunal Regional
Federal da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta por
parente de pessoa falecida que tinha doença degenerativa (Alzhaimer). A
família alegou, ao entrar com o pedido de isenção, a Lei n.º 7.713, de
22 de dezembro de 1988, art. 6.º, que isenta o contribuinte, devido a
algumas doenças, do pagamento do imposto.
Em recurso, o parente sustenta que “a
decisão de primeiro grau deixou de analisar todo o contexto probatório
carreado aos autos pelo apelante [...] Pareceres de dois médicos
especialistas na área informam precisamente a data do início da
enfermidade. Também, o exame [...] é bem esclarecedor, enfocando que no
ano de 2004, houve uma piora muito grande no quadro de confusão mental.”
Requereu, desse modo, a restituição dos valores descontados
indevidamente a título de imposto de renda, a contar do ano 2000, já que
ficou comprovado que sua enfermidade teve início nessa data.
O relator do caso, desembargador federal
Reynaldo Fonseca, discordou da decisão proferida pelo primeiro grau:
“Verifica-se que ficou comprovado nos autos que o promovente (…)
encontrava-se acometido de doença degenerativa (Alzhaimer) desde
1999/2000, conforme os laudos dos médicos [...] bem como prova
testemunhal [...]. Tais provas são suficientes para atender ao propósito
da disciplina legal para a isenção pretendida”, alegou o magistrado.
Desse modo, a Turma decidiu, à
unanimidade, reconhecer o direito à isenção do imposto de renda sobre os
proventos da parte autora, a contar de 10 de março de 2004, devido à
prescrição quinquenal.
Fonte:
BRASIL. TRF 1ª Região | Notícias.
Processo n.º 43823220094013500, 7ª Turma, rel. desembargador federal
Reynaldo Fonseca. Disponível em:
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/familia-garante-restituicao-do-imposto-de-renda-de-parente-morto-com-doenca-degenerativa.htm.
Acesso em 27 de ago. 2012.
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