sábado, 8 de setembro de 2012

Câmara aprova projeto que tipifica crime de formação de milícia

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de formação de milícia ou grupos de extermínio e aumenta a pena de homicídio para esses casos de 1/3 até a metade. Durante a votação, os deputados aprovaram três de quatro emendas do Senado. A matéria será enviada à sanção presidencial.
 
De acordo com uma das emendas aprovadas, o homicídio praticado por milícias está condicionado ao pretexto de prestação de serviço de segurança. Com o agravante, a pena de reclusão de 6 a 20 anos pode chegar ao total de 9 a 30 anos.
Outra emenda aceita pelos deputados excluiu a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal. A pena prevista era de detenção de um a dois anos.

Organização paramilitar
Segundo o texto aprovado, estarão sujeitos a pena de reclusão de quatro a oito anos aqueles que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Investigação nos estados.

O Plenário também aprovou emenda que excluiu do projeto um artigo que considera esses crimes uma ofensa ao Estado democrático de Direito e remeteria, portanto, seu julgamento à justiça federal.

Essa emenda tinha parecer contrário das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O assunto, no entanto, foi levado a Plenário por meio de um destaque do PT.

O autor do projeto, deputado Luiz Couto, lamentou a aprovação da emenda. “Quem vai continuar fazendo normalmente a investigação é a polícia judiciária estadual, e o processo todo que não dá em nada até hoje. Esse é o grande problema.”

Para o deputado, a falta de investigação por parte das polícias estaduais dificultará a aplicação das penas previstas no projeto.

Para acompanhar o andamento e ler o inteiro teor do projeto, clique aqui
Fonte:       
                                                                  
BRASIL – Agência Câmara de notícias, em 05 de setembro de 2012 – Disponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/425646-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-TIPIFICA-CRIME-DE-FORMACAO-DE-MILICIA.html Acesso em: 06 de setembro de 2012



















LIGAÇÕES GRATUITAS

 VEJA A LISTA DAS CIDADES BENEFICIADAS






domingo, 2 de setembro de 2012

Tome posse de si...

O que um dia fui não sou mais
Ficou pra trás
São outros aspectos, outras vozes
Indicando a direção
Música: Temporal
Composição: Kayros Kobayashi
Banda: Terceiro Sol

Quando tenho medo de acertar: Erro
Quando acho que sei quem sou: Não me conheço
Falar de mais é não ter nada a dizer
Quando sigo sozinho eu lembro de você
Se eu não tentar nada vai acontecer
Quando me perco é quando me encontro
Música: Felicidade Decadente
Composição: Kayros Kobayashi
Banda: Terceiro Sol

Tome posse
Do corpo que te habita
Da realidade que te cerca
Dos sentimentos que te brotam
Dos impulsos que te levam
Tome posse
De cada pensamento
De cada momento
De cada palavra
De cada risada
Gasparetto
Conserto para uma alma só

Pensar é o nosso maior atributo; através do pensamento construímos ou destruímos e, acima de qualquer coisa, modificamos e transformamos, não só o nosso mundo interno e particular, como também, o universo que nos rodeia e no qual estamos inseridos. Porém para conquistar qualquer coisa na vida precisamos de determinação, empenho e disciplina; caso contrário, dificilmente lograremos êxito em alguma coisa. Por tudo isso, tome posse de si...
José Antonio Ferreira da Silva



Egoísmo não é viver a própria vida ao nosso modo, mas...

“Nossa existência na Terra não funciona em regime de separação; em realidade, todos somos participantes de um Natureza comum, pois tudo o que vemos tem ligação com nós mesmos e com todas as partes do planeta.”

“Se o Criador nos deu uma vida social é porque, juntos, podemos amparar os passos vacilantes uns dos outros, enquanto que, sozinhos, podemos tropeçar mais facilmente diante das perigosas trilhas da jornada terrena.”

“A criatura generosa é alguém que aprendeu a auxiliar os outros sem se ver obrigada a tomar para si os infortúnios que não lhe pertencem. Socorre os sofredores sem emaranhar-se na sua problemática emocional. Procura ser condescendente com as aflições alheias, mas não se envolve nela. Ou melhor, não tenta carregar a cruz do mundo nas atividades que visam abrandar as dores terrenas.”

“A generosidade não consiste em doar de forma abundante e descontrolada, mas em como e quando doar adequadamente.”

‎"Egoísmo não é viver a própria vida ao nosso modo, mas desejar que os outros vivam como nós queremos."

Hammed /  Francisco do Espírito Santo Neto
 

sábado, 1 de setembro de 2012

Entidades defendem regras claras e gerais para concursos públicos

Entidades envolvidas com a preparação de candidatos e a organização de concursos reivindicam a definição de regras claras e gerais para orientar a seleção para cargos e empregos públicos em nível federal, estadual e municipal. Esse pleito foi defendido em debate promovido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (30), sobre projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que tem objetivo de estabelecer essa regulamentação.

- Há muitas fraudes nos concursos realizados em estados e municípios. Daí a necessidade de uma norma geral – justificou o representante da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Augusto Bello de Souza Neto.

A entidade já entregou ao senador Rodrigo Rollemberg (PSB-SE) – relator do PLS 74/2010 – uma extensa lista de sugestões para aperfeiçoamentos para esse processo seletivo. Além da elaboração de cronogramas para realização dos concursos e nomeação dos aprovados, a entidade defende – entre outras medidas – divulgação da lista dos candidatos e dos membros da banca examinadora; devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento da seleção; elaboração de questões nas provas relacionadas com as atribuições do cargo.

Ao lado da garantia de transparência e isonomia na disputa, o fim dos concursos para formação de cadastro de reserva lidera os pleitos dos “concurseiros”. Até o presidente do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) – ligado à Universidade de Brasília (UnB) –, Ricardo Carmona, disse que sua instituição não aceita organizar concurso que não tenha previsão de vagas nem que resulte em lucro para o órgão público contratante.

Ao mesmo tempo em que contesta o concurso para cadastro de reserva, o juiz William Douglas – membro do Conselho Editorial da Editora Impetus (RJ) e professor de cursinho para concurso – defende a exposição do número real de vagas disponíveis em cada cargo. Sua preocupação é evitar o preenchimento desses postos por funcionários terceirizados, com contrato temporário ou comissionados sem vínculo formal com o serviço público.

Apesar de considerar adequada a aprovação de normas gerais para regular os concurso públicos, o diretor-geral da Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf), Alexandre Ribeiro Mota, considerou fundamental ampliar a duração e tornar uma exigência os cursos de formação.

- O curso de formação não pode ser um apêndice. Ele não deveria ter menos de um ano de duração – avaliou Mota.

Fonte:
BRASIL – Agência Senado, em 30 de agosto de 2012 – Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/08/30/entidades-defendem-regras-claras-e-gerais-para-concursos-publicos Acesso em: 31 de agosto de 2012




Nascido nos EUA de mãe brasileira não tem direito à nacionalidade brasileira se não vive no Brasil

A Quarta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso de apelação interposto pela União e pelo Ministério Público Federal (MPF) de sentença que julgou procedente o pedido de homologação de opção pela nacionalidade brasileira feita por cidadão nascido nos Estados Unidos, de mãe brasileira.

Em apelação, o MPF sustenta que o autor não preenche todos os requisitos para o reconhecimento da nacionalidade brasileira, uma vez que ele não reside no Brasil, contrariando o disposto no artigo 12, I, c, da Constituição Federal.

A União afirma que, no Brasil, o reconhecimento de nacionalidade originária se dá exclusivamente pelos critérios estabelecidos na Constituição Federal, de modo que se revela impossível a criação de hipótese por lei ordinária.

O relator do processo, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, reformou a sentença, citando o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, que diz: “São Brasileiros natos: os nascidos nos estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

O magistrado deixou claro “não estar comprovada a residência permanente do requerente no Brasil, pelo que deve ser dado provimento aos recursos de apelação para que seja reformada a sentença que homologou o pedido de opção de nacionalidade brasileira, sem excluir a possibilidade de que o requerente renove o pedido, mediante comprovação do requisito da residência permanente no Brasil”.
A decisão foi unânime.

Fonte:
BRASIL – Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal 1.ª Região, em 29 de agosto de 2012 -Processo n.º 0037360-45.2003.4.01.3800 Disponível em: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/nascido-nos-eua-de-mae-brasileira-nao-tem-direito-a-nacionalidade-brasileira-se-nao-vive-no-brasil.htm Acesso em: 30 de agosto de 2012













TJSP: tatuagem em adolescente configura lesão corporal gravíssima

Conforme o entendimento da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP tatuagem realizada em adolescente sem prévia autorização dos responsáveis configura lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do Código Penal). Segundo o relator, desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais”.

A decisão foi proferida em processo penal envolvendo o namorado da vítima e o tatuador. Conforme restou apurado o namorado da vítima à época dos fatos, imaginando que a adolescente o traía, resolveu se vingar, induzindo-a a fazer uma tatuagem, pois do contrário ele romperia o relacionamento. Depois de muito insistir, levou-a à residência do outro acusado, que era servente de pedreiro, mas nas horas vagas se dedicava a fazer tatuagens, ainda que não tivesse nenhuma formação na área ou os equipamentos adequados. Assim, mesmo sendo a vítima menor de dezoito anos e sem a autorização de seus representantes legais, o pedreiro desenhou uma tatuagem no corpo da adolescente, causando-lhe deformidade permanente.

Os acusados alegavam atipicidade de conduta, uma vez que não há previsão legal acerca da necessidade de autorização para a realização de uma tatuagem em pessoa menor de idade, bem como erro de tipo. No entanto, o Juiz de Primeira Instância e o TJ/SP assim não entenderam.

Fonte:
BRASIL. TJSP | Notícias.  Dois são condenados por tatuagem em adolescente. Disponível http://migre.me/a7zKY. Acesso em 01 de ago. 2012.

Evangélica curitibana tem o celular possuído por SATANÁS