terça-feira, 16 de outubro de 2012

Conar suspende comercial com personagem Tufão de Avenida Brasil

O Conar suspendeu, liminarmente, o comercial "Vivo sempre internet" com o personagem Tufão, da novela Avenida Brasil, interpretado pelo ator Murílio Benício. A determinação é da relatora do processo, Marisa D'Alessandri.




De acordo com a Globo, a agência de publicidade Young, responsável pelo anúncio, produziu sem a devida autorização e fez veicular peça publicitária da Vivo, protagonizada pelo personagem Tufão, inserindo no anúncio diversas alusões à trama, "valendo-se ilicitamente da aludida obra de audiovisual para a promoção comercial". 
 
A emissora também informou que apesar de notificar a Vivo e a agência de publicidade o vídeo continua ser explorado publicitariamente pela operadora, que mantém alusões a ele em seus canais oficiais, direcionando o internauta que tenta acessá-lo ora à mensagem "Quem viu, viu. Quem não viu, tá desconectado", ora ao comunicado "Procurando o vídeo da Vivo? Quem estava conectado viu." 
 
A Globo é representada no caso pelos advogados Maurício Joseph Abadi e Afranio Affonso Ferreira Neto, do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados.

Veja a íntegra da representação e a decisão do Conar, clique aqui.

Fonte: Migalhas


TJ/SC absolve jovem de 19 anos que manteve relações sexuais com namorada de 12

A 2ª Câmara Criminal do TJ, em decisão por maioria de votos, reformou sentença que condenou um jovem de 19 anos pelo estupro de uma garota de 12 anos. A câmara entendeu, conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a presunção de violência no crime de estupro de vulnerável – menor de 14 anos – tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade do caso.
Segundo os autos, a jovem saiu de casa e foi se abrigar na casa do acusado, onde permaneceu por três noites. Durante uma noite que dormiram juntos, teria ocorrida a relação sexual. O jovem sempre negou qualquer contato sexual. A suposta vítima reconheceu perante a polícia a relação sexual, mas depois negou diante da autoridade judicial. O exame pericial verificou que houve rompimento do hímen próximo a data que o casal passou os dias juntos.
Para a maioria dos desembargadores, conforme decisão da Terceira Seção do STJ, o legislador ao estipular uma idade mínima impede a liberdade individual de cada um de decidir sobre seu próprio corpo. Na esfera médica e psicológica, lembraram os julgadores, não se fala em idade, mas sim em amadurecimento emocional.
A desembargadora substituta Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do processo, levou em consideração o fato de a jovem ter mantido relação sexual anterior, conforme ela mesmo admitiu, e já demonstrar conhecimento das questões relativas ao corpo e sua sexualidade. Assim, a liberdade sexual não teria sido atingida, já que não houve vulnerabilidade da menor,  a partir do momento que a mesma tinha conhecimento das condutas sexuais e também tinha liberdade para decidir sobre manter ou não relações sexuais.
“Querer apenar o acusado, condená-lo a prisão por ter amado e se relacionado fisicamente com a vítima, a qual concordou e também se entregou ao prazer, é querer negar o avanço da educação, da ciência, da modernidade. É se deixar levar por um positivismo exagerado e insano, o qual impede uma leitura mais assertiva das leis da vida nesse momento, e determina o encarceramento, por um longo tempo, daquele que, apenas teve a ousadia de ter e dar prazer”, finalizou a relatora, em posição seguida pelo desembargador Ricardo Roesler.
O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini ficou vencido pois, no seu entendimento, eventual ausência de violência durante a relação sexual ou consentimento seria irrelevante no caso, uma vez que legislação deixou claro que basta a vítima ser menor de 14 anos para estar configurado o crime. Em 1º Grau, o jovem fora condenado a oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Fonte:                                                                         
BRASIL – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em 16 de outubro de 2012 – Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=8BBF9FED84E5E286BE2E50DE9F7B6D66?cdnoticia=26780 Acesso em: 16 de outubro de 2012.












Justiça absolve Marta Suplicy em ação de improbidade administrativa

Justiça determina que ministra da Cultura não usou símbolo de sua administração na Prefeitura de São Paulo como propaganda partidária e pessoal

O Tribunal de Justiça absolveu nesta segunda-feira (15) a ex-prefeita Marta Suplicy (PT), hoje ministra da Cultura do governo Dilma Rousseff , em ação civil na qual ela era acusada de ato de improbidade durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo (2001-2004). Por dois votos a um, os desembargadores da 7.ª Câmara de Direito Público julgaram que Marta não fez propaganda pessoal nem partidária ao usar nas propagandas oficiais da Prefeitura um símbolo que marcou sua administração - cinco bonequinhos de mãos dadas nas cores vermelha e branca acompanhados da frase "Governo da Reconstrução".

Para o Ministério Público, autor da ação, a imagem seria uma alusão ao PT e à própria Marta - o número de bonequinhos coincidia com o número de letras de seu prenome. A promotoria entrou com ação já no primeiro ano do governo. A 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a petista à suspensão dos direitos políticos por três anos.
A promotoria recorreu ao TJ, pleiteando majoração das sanções e condenação de Marta ao ressarcimento do suposto dano, perda da função pública e multa de até 100 vezes o valor da remuneração à época. O Ministério Público pedia as mesmas penalidades para o ex-secretário Valdemir Garreta (Comunicação).
A defesa da senadora e do ex-secretário apelou para que fosse reconhecida a improcedência total da acusação. O desembargador Eduardo Gouvêa, relator, manteve apenas a proibição de contratação com o poder público, mas outros dois desembargadores da 7.ª Câmara, Moacir Peres e Guerrieri Rezende, acolheram integralmente os argumentos da defesa e declararam a inocência de Marta e Garreta.

Fonte: IG

Unesco: Brasil reduzirá analfabetismo em adultos para 5% em 2015


Edição anual do relatório “Educação para Todos” afirma que índice será atingido caso as projeções atuais sejam mantidas

A Unesco afirmou em sua edição anual do relatório "Educação para Todos" publicado nesta segunda-feira, 15 de outubro, que o Brasil reduzirá sua taxa de analfabetismo em adultos para 5% em 2015. De acordo com os dados da última edição da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2011, a taxa de analfabetismo no País é de 8,6 % entre as pessoas de 15 a 24 anos . Na Argentina o índice de analfabetos entre a mesma parcela da população é de 3,2 % (dados de 2010). No Chile a proporção é ainda menor, apenas 2,4 % (dados de 2009). 

Em uma região como a América Latina e Caribe, onde mais de oito milhões de pessoas entre 15 e 24 anos nem sequer conseguiu terminar os estudos primários, este dado constitui uma notícia encorajadora, segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
O relatório, que faz um acompanhamento dos seis objetivos educativos assinados em Dacar (Senegal) por mais de uma centena de países, faz eco de como no Brasil se reduziram os maus resultados acadêmicos no ensino médio "em todas as classes sociais" entre 2003 e 2009.
Trata-se de um resultado "particularmente impressionante", dado que nos últimos anos a participação no ensino médio aumentou em grande medida, apontam os autores do estudo, que consideram que as políticas de proteção social dirigidas às camadas mais desfavorecidas "se encontram entre as principais causas".
O estudo destaca o "compromisso político" do Brasil em matéria educativa para equilibrar as desigualdades, assinalando que em menos de duas décadas conseguiu acabar com as diferenças em desnutrição entre áreas rurais e urbanas, ao apostar na educação das mães, junto com outras melhorias logísticas.

Mais no relatório da Unesco:
Falta de qualificação entre jovens é causa de desemprego
No entanto, lembra que ainda restam desafios pendentes, como a redução do abandono escolar no ambiente rural, que atinge 45% dos jovens antes de acabar o ensino médio.
Também insistem que é necessário investir mais fundos em programas de formação que proporcionem aos jovens brasileiros as competências profissionais necessárias para aceder a um posto de trabalho decente, já que na atualidade um em cada cinco não consegue encontrar um emprego de acordo com sua formação.
Indicam que, enquanto "economia emergente", o país deveria aproveitar o interesse que desperta em empresas internacionais especializadas em tecnologias da informação e da comunicação para tirar proveito dos programas que se implantam em seu território e aplicá-los à criação de competências profissionais para seus jovens. No entanto, lembram que o Brasil deixou de ser país receptor para se transformar em doador, e que por isso deveria ampliar sua contribuição financeira ao desenvolvimento educativo de países pobres.

Fonte: IG




Câmara concluiu nesta terça-feira a tramitação do projeto que destina 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao ensino do País

A Câmara concluiu nesta terça-feira a tramitação do Plano Nacional de Educação (PNE) com a destinação de investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) no ensino do País, com a aprovação da redação final do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta segue para a votação dos senadores. A meta de 10% do PIB deve ser alcançada em dez anos e engloba recursos do governo federal e dos orçamentos dos Estados e dos municípios. Atualmente, União, estados e municípios aplicam, juntos, cerca de 5% do PIB no setor por ano.

Leia também:
PNE e royalties do pré-sal são prioridades do governo até o fim do ano
O governo sofreu uma série de derrotas na votação do projeto. O governo aceitava destinar 7% do PIB para a educação, mas viu a proposta com o porcentual maior ser aprovado na comissão especial . Na segunda tentativa, recolheu assinaturas para que o projeto fosse obrigatoriamente votado pelo plenário. Sem esse recurso regimental, o PNE seguiria direto da comissão para votação pelos senadores. O requerimento foi apresentado pelo líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), no início de agosto. No entanto, deputados recuaram e retiraram as assinaturas, derrubando o recurso
Dessa forma, o projeto foi para a CCJ, responsável por aprovar a redação final, sem, no entanto, poder fazer alterações de conteúdo do texto aprovado. A proposta apresentada originalmente pelo Ministério da Educação previa um índice de investimento de 7% do PIB e as negociações chegaram ao porcentual de 8% do PIB.
O governo afirma não ter recursos para fazer o investimento aprovado no projeto. Setores governistas na Câmara defendem vincular parte dos royalties com a produção e exploração do petróleo da camada pré-sal para a cobrir essa diferença .

Fonte: IG

sábado, 13 de outubro de 2012

CLIENTE TEM NOME TROCADO POR XINGAMENTO EM CONTA DE TV E INTERNET

Uma mulher registrou um boletim de ocorrência na delegacia de Sorocaba (SP) depois de receber uma fatura de uma empresa de internet e TV a cabo onde seu nome aparecia substituído por um xingamento. Tanto na parte de fora do boleto quanto na parte de dentro, Kátia Nogueira foi alterado para "Vadia Nogueira".

Por telefone, o G1 conversou com a assinante, que se disse extremamente ofendida com a situação. "Não dá para definir como eu me sinto neste momento. Não sei se é raiva, mágoa, decepção... não existe um xingamento que ofenda mais uma mulher do que esse", afirma.

Segundo Kátia, ela tem tido problemas com a empresa desde outubro, quando deixou de trabalhar e as despesas passaram a depender totalmente do marido. Desde então, as contas atrasaram e ela precisou fazer vários acordos para continuar utilizando os serviços. Na semana passada, porém, a TV e a internet foram cortadas um dia depois de uma nova negociação, quando o atendente garantiu que isso não aconteceria.

Quando ligou para reclamar, Kátia afirma que foi atendida por uma mulher "impaciente" que a deixou esperando na linha por exatos 29 minutos. "Ela foi muito grossa e nós tivemos uma discussão acalorada. Trocamos farpas e eu exigi que ela transferisse a ligação para o setor de cancelamento. Ela me pediu para aguardar e eu fiquei ouvindo o barulho do call center no fundo. Depois de muito tempo, eu disse 'Continuo esperando, viu?!', e ela respondeu 'Fique esperando, então'. Depois, ela colocou uma musiquinha e desligou", relata.

Insatisfeita, a cliente ligou de volta. Dessa vez, outra pessoa atendeu e resolveu o problema. Porém, nesta quinta-feira (26), quando a fatura chegou, a consumidora levou um susto. "Primeiro, li Vânia; depois, Nádia. Achei que o boleto tinha sido entregue em endereço errado, e só depois entendi o que estava acontecendo", conta.

Imediatamente, Kátia resolveu registrar um B.O. A delegada Darly Kluppel, que registrou a ocorrência, ficou igualmente indignada com o ocorrido. "É um caso inédito. Ela estava muito ofendida, assustada mesmo", diz.

O caso foi registrado como injúria e a vítima foi orientada a procurar um advogado para acionar a empresa judicialmente. "Eles precisam ter cuidado com as pessoas que contratam, porque a empresa responde pelos seus funcionários", ressalta a delegada.

Kátia ainda não decidiu se entra na Justiça contra a operadora, mas disse que já conversou com um advogado amigo da família sobre as providências que podem ser tomadas em um caso como esse.

Às 12h15 deste sábado (28), a assessoria de imprensa enviou uma nota ao G1 dizendo que a empresa não tolera esse tipo de ocorrência e que já solicitou à prestadora de serviços terceirizada que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao funcionário envolvido. O cadastro da cliente já foi corrigido.
Fonte: G1



Dimas versus Ernesto (Santa Cruz do Capibaribe)

Troca de acusações entre os vereadores Dimas Dantas e Ernesto Maia. Reunião ordinária da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - 11/12/12


Carga rápida sem procuração é permitida em alguns Estados


O Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94) estabelece como um dos direitos do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos" (inciso XVIII do artigo 7º).
No mesmo sentido, o inciso I do artigo 40 do CPC consente ao advogado "examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155 [processos que correm em segredo de justiça]".

Para minimizar o procedimento burocrático de carga de processos e flexibilizar o direito de cópia de autos, alguns Estados permitem que advogados e estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, retirem processos das unidades judiciárias por determinado período para extração de cópias, mesmo que não sejam procuradores de quaisquer das partes. É a chamada "carga rápida".
O serviço poupa o advogado de ter que recolher uma guia e protocolar um requerimento de cópias e torna a prestação jurisdicional mais eficiente, uma vez que, atualmente, qualquer um munido de um celular com câmera é capaz de fotocopiar autos em cartórios ou repartições competentes. Não é necessário que um servidor o faça.

Veja abaixo os Estados que autorizam a retirada de processos das escrivanias dos fóruns somente aos advogados constituídos nos autos (sem carga rápida) e aqueles que assentem essa facilidade aos advogados sem procuração nos autos (com carga rápida).
Com carga rápida
Sem carga rápida
*AP, BA e PR não possuem norma sobre o assunto e a assessoria de comunicação do Fórum Clóvis Beviláqua, de Fortaleza/CE, não repassou as informações sobre a carga de autos no Estado.

Em SP e em MT, o período de permanência com os autos é de uma hora; em RO, o limite para devolução do processo é de duas horas; no DF, o advogado pode ficar com os autos por, no máximo, 24h; e em AL, a restituição deve ocorrer até às 18h30 do mesmo dia da retirada. Vencido o prazo sem devolução, o juiz determina a busca e apreensão dos autos e comunica ao órgão de classe para instauração de procedimento disciplinar.

Sobre o tema, o projeto do novo CPC (PL 8.046/10) mantém a mesma redação do código atual.