domingo, 10 de março de 2013

África amaldiçoada ? Interpretação bíblica de quem ?

Essa semana, um trecho bíblico veio à tona graças ao pastor Marco Feliciano que citou no Twitter a passagem sobre a maldição de Noé sobre seu neto, o jovem Canaã.

Segundo a interpretação bíblica, os historiadores (sem fontes) tendem a afirmar que Canaã e seus irmãos povoaram o continente africano, por esse motivo, a região seria amaldiçoada.

Vamos entender o que aconteceu naquele tempo conforme a bíblia sagrada:

Gênesis cap. 9  vers 18-25

E os filhos de Noé, que da arca saíram, foram Sem, Cão e Jafé; e Cão é o pai de Canaã. Estes três foram os filhos de Noé; e destes se povoou toda a terra. E começou Noé a ser lavrador da terra, e plantou uma vinha. E bebeu do vinho, e embebedou-se; e descobriu-se no meio de sua tenda. E viu Cão, o pai de Canaã, a nudez do seu pai, e fê-lo saber a ambos seus irmãos no lado de fora.

Então tomaram Sem e Jafé uma capa, e puseram-na sobre ambos os seus ombros, e indo virados para trás, cobriram a nudez do seu pai, e os seus rostos estavam virados, de maneira que não viram a nudez do seu pai. E despertou Noé do seu vinho, e soube o que seu filho menor lhe fizera. E disse: Maldito seja Canaã; servo dos servos seja aos seus irmãos.

Resumo:

Após o maior genocídio do planeta (o dilúvio), apenas a família de Noé sobreviveu, isso graças à Arca construída para resistir ao castigo divino com o restante da humanidade. divino.

Após as águas baixarem, Noé se torna lavrador, e através de uma de suas plantações de vinha, fez o tal vinho, pelo qual se embebedou.

Um de seus filhos,  que se chamava Cão, viu o pai bêbado completamente nú, e isso foi considerado um grande ofensa, e por esse motivo, Cão viu seu filho Canaã ser amaldiçoado.

Qual o pecado que cometeu Cão para ver seu filho ser amaldiçoado pelo avô ? Apenas ter achado graça de ver o pai nú ou será que algo aconteceu de estranho naquela tenda ? Teria Cão abusado sexualmente do pai ?

Bem, de qualquer forma, o neto não teria culpa nenhuma, mas segundo a bíblia foi isso que aconteceu.

Fonte: Tela Crente

Marco Feliciano afirma que africanos são amaldiçoados

Racismo e preconceito
 
Eleito com 211.855 votos pelo curral religioso do Estado de São Paulo, o pastor Marco Feliciano sempre foi tema desse blog por atuar ou de participar de unções estranhas.

O ungido esteve presente em um dos vídeos evangélicos mais hilários da internet, o Pastor Pilão, onde ele derramou a benção do pirulito que bate-bate. Em outro episódio, o religioso esqueceu completamente da ética e fez uma propaganda de um consórcio em nome de Jesus.



 No entanto, agora ele passou dos limites, e chegou a se tornar um dos assuntos mais polêmicos do twitter ao declarar que “Africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato. O motivo da maldição é a polêmica. Não sejam irresponsáveis twitters rsss”.
 
Diante das inúmeras ameaças de petições para a retirada do cargo de Deputado Federal por cometer racismo e preconceito, Marco Feliciano anunciou às duas da manhã que estaria saindo do Twitter em sinal de protesto contra os que discordam de suas publicações.

Como pode um homem que se acha representante de Deus falar tanta asneira ? Quantos negros e seus descendentes votaram no tal ungido do senhor ? Amaldiçoado é o homem racista e precoceituoso, sua saída do twitter é um benção para rede social, sai tarde e não faz falta…

Fonte: Tela Crente




Papa Brasileiro – Arcebispo Dom Odilo Scherer

Entre os 115 cardeais candidatos a se eleger como o novo papa, o Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer, vem ganhando bastante destaque os favoritos nos jornais italianos.
 
Além de ter “Pedro” em seu nome, conforme profecia de São Malaquias, Dom odilo, os cardeais Angelo Sodano e Giovanni Battista tornaram-se “patrocinadores de Scherer”.

O arcebispo de São Paulo reúne pontos relevantes a seu favor como  o fato de falar fluentemente italiano, ter apenas 63 anos, uma boa reputação entre os jovens, além de estar imune aos escândalos de corrupção e abusos sexuais.

Saiba mais sobre as profecias de São Malaquias e Monge de Pádua


sexta-feira, 8 de março de 2013

Mulheres...

No mundo existem diversos tipos de mulheres. Existem as que curam com a força do seu amor e as que aliviam dores com a sua compaixão. Foram exemplos Irmã Dulce, na Bahia e Madre Tereza, na Índia.
Existem mulheres que cantam o que a gente sente e as que escrevem o que a gente sente.
Há muitas mulheres glamourosas, como o foi Lady Di e mulheres maravilhosas que deixam lições eternas, como Eunice Weaver e Madame Curie.
Existem mulheres que fazem rir, e mulheres talentosas no Teatro, nas telas dos cinemas, nos palcos do Mundo.
Entre tantos tipos de mulheres existem as que não são  conhecidas ou famosas. Mulheres que deixam para trás tudo o que têm, em busca de uma vida nova. Lembramos das nossas nordestinas e sua luta constante contra a adversidade, para que os filhos sobrevivam.
Mulheres que todos os dias se encontram diante de um novo começo, que sofrem diante das injustiças das guerras e das perdas inexplicáveis, como a de um filho amado, pela tola disputa de um pedaço de terra, um território, um comando.
Mães amorosas que, mesmo sem terem pão, dão calor e oferecem os seios secos aos filhos famintos. Mulheres que se submetem a duras regras para viver.
Mulheres que se perguntam todos os dias, ante a violência de que são vítimas, qual será o seu destino, o seu amanhã.
Mulheres que trazem escritos nos sulcos da face, todos os dias de sua vida, em multiplicadas cicatrizes do tempo.
Todas são mulheres especiais. Todas, mulheres tão bonitas quanto qualquer estrela, porque lutam todos os dias para fazer do mundo um lugar melhor para se viver.
Entre essas, as que pegam dois ônibus para ir para o trabalho e mais dois para voltar. E quando chegam em casa, encontram um tanque lotado de roupa e uma família morta de fome.
Mulheres que vão de madrugada para a fila a fim de garantir a matrícula do filho na escola.
Mulheres empresárias que administram dezenas de funcionários de segunda a sexta e uma família todos os dias da semana.
Mulheres que voltam do supermercado segurando várias sacolas, depois de ter pesquisado preços e feito malabarismo com o orçamento.
Mulheres que levam e buscam os filhos na escola, levam os filhos para a cama, contam histórias, dão beijos e apagam a luz.
Mulheres que lecionam em troca de um pequeno salário, que fazem serviço voluntário, que colhem uvas, que operam pacientes, que lavam a roupa, servem a mesa, cozinham o feijão e trabalham atrás de um balcão.
Mulheres que criam filhos, sozinhas, que dão expediente de oito horas e ainda têm disposição para brincar com os pequenos e verificar se fizeram as lições da escola, antes de colocá-los na cama.
Mulheres que arrumam os armários, colocam flores nos vasos, fecham a cortina para o sol não desbotar os móveis, mantêm a geladeira cheia.
Mulheres que sabem onde está cada coisa, o que cada filho sente e qual o melhor remédio para dor de cotovelo do adolescente.
Podem se chamar Bruna, Carla, Teresa ou Maria. O nome não importa. O que importa é o adjetivo: mulher.
*   *   *
A tarefa da mulher é sempre a missão do amor, estendendo-se ao infinito. Tal tarefa pode ser executada no ninho doméstico, entre as paredes do lar, na empresa, na universidade, no envolvimento das ciências ou das artes.
Onde quer que se encontre a mulher, ali se deverá encontrar o amor, um raio de luz, uma pétala de flor, um aconchego, um verso, uma canção.

Equipe de Redação do Momento Espírita, a partir de mensagens intituladas “Quem é o mulherão?” e “Mulheres”, cujas autorias são desconhecidas pela Equipe.

A menina de 12 anos que usou um caco de vidro para se livrar de um homem que tentava estuprá-la.

Em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, na manhã de quinta-feira (7), disse não se arrepender de ter reagido, por mais que tenha corrido risco. Segundo ela, a única lamentação é por não ter conseguido machucar mais o agressor.
— O meu arrependimento é de ele não ter ficado pior, porque alguém que faz isso é doente.
A mãe da menina teme pela segurança da filha. A família pensa até em tirar a jovem da escola, com medo de que o suspeito tente ir atrás dela quando for solto.

— Nós estamos muito abalados com o que aconteceu. Não sei o que vamos fazer daqui para frente, se tiro ela da escola, se paro de trabalhar para ficar com a minha filha. Tenho medo de deixar ela sozinha e algo de ruim acontecer.
A vítima estava sozinha em casa quando um rapaz de 19 anos tentou estuprá-la. Segundo a mãe da adolescente, que não quis se identificar, a menina aproveitou um momento de distração do criminoso para atacá-lo com um caco de vidro de um copo quebrado. Inicialmente, a informação era de que ela teria usado uma faca para atacar o suspeito.

— Como ele pediu para minha filha tirar a roupa, ela tirou e pediu para ele tirar a dele também. Quando ele se abaixou para tirar a calça, ela aproveitou, quebrou um copo que estava na estante e foi para cima dele. Foi aí que conseguiu fugir e pedir ajuda.

O homem invadiu a casa da garota depois que o pai dela, um guarda municipal, foi trabalhar. Mesmo após a tentativa de abuso sexual, ele se vestiu e saiu tranquilamente da casa, quando foi espancado pelos vizinhos. Logo depois, policiais militares do Batalhão de Belford Roxo (39º BPM) conseguiram resgatar o homem da fúria dos moradores do bairro do Malhapão.

Após ser atendido em um hospital da região, o criminoso foi encaminhado para a Delegacia de Belford Roxo (54ª DP). Já a adolescente, acompanhada do pai, foi levada para o IML (Instituto Médico Legal) de Nova Iguaçu, também na baixada, para fazer exame de corpo de delito. Apesar do que aconteceu, os pais da jovem disseram que a menina aparenta estar bem.

Fonte: Brasil e Mundo I

quinta-feira, 7 de março de 2013

Somente decisões transitadas em julgado no juízo criminal têm reflexos no civil

A 3ª turma do STJ decidiu que apenas as decisões transitadas em julgado no juízo criminal podem implicar efeito vinculante no juízo civil. A determinação foi realizada após a análise de um REsp em que o vendedor de um imóvel pedia que fosse juntada ao processo civil decisão absolutória na esfera criminal. 

Por conta da constatação da existência de diferença na metragem do imóvel, foram ajuizadas duas ações, civil e criminal. A primeira foi proposta visando ao abatimento do preço; a segunda, à condenação do vendedor pela prática de estelionato. Na esfera criminal, o juízo entendeu que o negócio jurídico realizado entre as partes se tratava de venda ad corpus, na qual a área do imóvel não seria preponderante para realização do acordo. Já no civil, entendeu se tratar de venda de natureza ad mensuram, em que a área do imóvel foi fundamental para a negociação.

Então, o STJ analisou se os fatos apurados na esfera criminal teriam efeito no juízo civil depois de já apreciado recurso de apelação. A sentença criminal foi levada a conhecimento do juízo civil por meio de embargos de declaração, contra acórdão que julgou a apelação. Com isso, o vendedor foi condenado, na esfera civil, a pagar R$ 32.400 pela diferença no tamanho do imóvel.

A 3ª turma considerou que, na hipótese, só seria possível a interferência entre os juízos com a decisão transitada em julgado. Isso porque existe a possibilidade de modificação subsequente pelo órgão julgador, o que implicaria risco potencial à segurança das situações estabelecidas. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou em seu voto que a norma do artigo 935 do CC/02 consagra a independência entre a jurisdição civil e a penal, entretanto dispõe que não se pode questionar mais sobre a existência do fato, ou sua autoria, quando a questão se encontrar decidida no juízo criminal.

Segundo a ministra, a independência entre as jurisdições é relativa, pois o juízo civil é menos rigoroso do que o criminal no que concerne aos pressupostos da condenação, o que explica a possibilidade de haver decisões aparentemente conflitantes em ambas as esferas.

Para a relatora, deriva da interpretação do artigo 935 do CC que a ação em que se discute a reparação civil somente estará prejudicada na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria. Ou ainda que a sentença penal absolutória seja fundada na falta de provas.
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: STJ

Consumidor tem dez anos para pedir ressarcimento a plano de saúde

A 3ª turma do STJ entendeu ser de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato.

No caso julgado, o autor teve despesas com cirurgia cardíaca para implantação de stent (implante para desobstruir artérias), porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento. A empresa contestou que os implantes estariam excluídos de cobertura contratual. Em primeiro grau, o segurado não teve sucesso. Apelou, mas o TJ/RS manteve o entendimento de que a hipótese era regida pelo artigo 206, parágrafo 3º, V, do CC/02, no qual diz prescrever em três anos a pretensão de reparação civil.
Com isso, o beneficiário do plano recorreu ao STJ. O relator, ministro Sidnei Beneti, esclareceu que a relação analisada é de natureza contratual, porém, a causa de pedir da ação “não decorre de contrato de seguro, mas da prestação de serviço de saúde, que deve receber tratamento próprio”. O que não está previsto no artigo 206, parágrafo 1º, II, do CC/02, que diz prescrever em um ano a pretensão do segurado contra segurador, ou a deste contra aquele.
Os ministros afastaram, igualmente, a tese adotada pelo TJ/RS. A 3ª Turma levou em conta precedente da 4ª turma, no sentido de que o prazo de prescrição de três anos previsto no CC/02 não se aplica quando “a pretensão deriva do não cumprimento de obrigações e deveres constantes do contrato” (REsp 1.121.243). 
Beneti explicitou em seu voto o entendimento unânime dos ministros dizendo que quando não há “previsão específica quanto ao prazo prescricional, incide o prazo geral de dez anos, previsto no artigo 205 do CC/02, o qual começa a fluir a partir da data de sua vigência (11/1/03)”.
Veja a íntegra da decisão.



Beneficiário de assistência gratuita não deve receber mais do que 10 salários-mínimos

O TRF da 4ª região fixou patamar objetivo para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita: dez salários mínimos. A desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, manteve entendimento da vara Federal de Ponta Grossa/PR, que negou o benefício a parte que recebia rendimentos líquidos superiores a 10 salários-mínimos por mês.

A parte recorreu alegando que "as normas legais não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo".

No entanto, a desembargadora ressaltou que a 2ª seção do TRF da 4ª região “vem consolidando entendimento no sentido de fixar patamar objetivo para a concessão do benefício da AJG, qual seja dez salários mínimos”.
  • Processo: 5002896-25.2013.404.0000/PR