Impedido de participar do Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar em decorrência de uma Ação Penal, um cabo conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, o direito de participar do treinamento. “O postulado constitucional da presunção de inocência impede que o Poder Público trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível”, escreveu o ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário levado ao órgão pelo Distrito Federal.
O ministro levou em conta que a recusa administrativa em questão, motivada pela simples existência do procedimento penal, sem o trânsito em julgado, transgride o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O pedido do Distrito Federal tentou reverter acórdão do Tribunal de Justiça estadual, que classificou a atitude da PM como “ilegal”. No Recurso Extraordinário, o ente federativo lembrou que a corporação é regida “pelos princípios da hierarquia, da disciplina e da proteção do ordenamento jurídico”.
De acordo com o Distrito Federal, “o registro de inquéritos e/ou ações penais pendentes em nome do candidato, mesmo que ainda não haja condenação transitada em julgado, constitui, evidentemente, fato desabonador de uma conduta que se pretende moralmente idônea, suficiente a impedir a ascensão na carreira policial militar”.
Celso de Mello foi claro: a pretensão do Distrito Federal vai contra a presunção constitucional de inocência, que é “essencial a qualquer cidadão”. A controvérsia, aponta, já foi sanada pelo Supremo, onde as duas turmas reconheceram a aplicação do princípio no âmbito da Administração Pública.
“A presunção de inocência”, disse ele, “representa uma notável conquista histórica dos cidadãos, em sua permanente luta contra a opressão do poder”. Em suas palavras, o instituto surgiu como meio de limitar o poder do Estado, “qualificando-se como típica garantia de índole constitucional, e que também se destina ao indivíduo, como direito fundamental por este titularizado”.
Por isso, acredita o ministro, somente com o trânsito em julgado da condenação “deixará de subsistir, em favor da pessoa condenada, a presunção de que é inocente”. Ele acrescentou: “antes desse momento, o Estado não pode tratar os indiciados ou réus como se culpados fossem”.
Celso de Mello mencionou a obra de Luiz Flávio Gomes e Valério de Oliveira Mazzuoli, Direito Penal – Comentários à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Os autores, ao traçarem um panorama histórico sobre a presunção de inocência, lembram que ela existe desde 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
A dupla estabelece duas regras que regem o princípio: a de tratamento e a probatória. A primeira determina que “o acusado não pode ser tratado como condenado antes do trânsito em julgado final de sentença condenatória” e que “o acusado tem o direito de ser tratado como não participante do fato imputado”.
Segundo o relator do Recurso Extraordinário, o princípio consagra “a segurança jurídica, que traduz, na concreção de seu alcance, valor de transcendente importância política, jurídica e social, a representar um dos fundamentos estruturantes do próprio Estado Democrático de Direito”.
Clique aqui para ler a íntegra do voto de Celso de Mello no RE 565.519.
http://www.conjur.com.br/2011-mai-16/poder-publico-nao-tratar-acusado-culpado-afirma-ministro
"O acaso não existe na Obra do Criador. A Força Maior de Deus guia os passos de Seus filhos."
segunda-feira, 16 de maio de 2011
quinta-feira, 12 de maio de 2011
Sai regra para trocar plano de saúde antigo
PROTESTE lamenta que a migração sem cumprir carência seja restrita ao mesmo tipo de contratação e segmentação
A partir de 3 de agosto quem tem plano de saúde antigo poderá migrar para um novo contrato sem carência (período em que o usuário não tem acesso a certas coberturas) pagando reajuste de até 20,59%.Mas a PROTESTE Associação de Consumidores lamenta que as regras da resolução nº 254 publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dia 6 de maio, não permitam adaptar o contrato com a incorporação de segmentação assistencial mais abrangente, sem cumprir carências.
Atualmente há cerca de 9 milhões de beneficiários em planos de saúde não regulamentados. Até agora na migração ou adaptação esses consumidores se sujeitavam a pagar os preços impostos pelas operadoras, assim como a cumprir novas carências.
Mas mesmo com as novas regras quem tiver plano ambulatorial antigo, por exemplo, não poderá adaptar para um plano de referência, a não ser que cumpra novas carências antes de usar os serviços. Na avaliação da PROTESTE, o prazo de carência deve ser dispensado se o consumidor já passará a pagar mais pelo novo plano por conta da ampliação da cobertura.
Foi acatada a sugestão da PROTESTE quanto a fixação de prazo para apresentação de proposta de adaptação pela operadora. Quando solicitado pelo responsável pelo contrato, será obrigatório o oferecimento da proposta de adaptação pela operadora em até cinco dias úteis.
Quanto ao limite de 20,59% de aumento da mensalidade, a PROTESTE avalia que haverá uma política linear de reajuste por parte das operadoras, dificultando, por outro lado, a orientação e controle do consumidor.
A metodologia do cálculo deveria esclarecer os percentuais máximos destinados a cobrirem os custos administrativos e operacionais; bem como o quanto se aplicaria nos custos assistenciais, dependendo do grau de ampliação de cobertura que a adaptação estivesse exigindo.
Para migrar, a operadora apresentará ao beneficiário as condições gerais de contratação dos planos disponíveis para venda, a eventual perda de coberturas, a tabela de preços, a variação de faixa etária do novo contrato e eventuais carências.
Os planos novos estão cobertos pelo rol de procedimentos obrigatórios da ANS, têm um reajuste anual limitado pela agência e não podem sofrer aumentos em razão da faixa etária depois que o usuário completa 60 anos e a partir daí, só valem reajustes anuais pela variação da inflação. Os contratos antigos, como foram firmados antes da lei 9656, não se submetem obrigatoriamente as essas regras.
Antes de decidir pela migração a um plano novo o consumidor deve avaliar bem se é vantajoso mudar e qual opção fazer: a migração ou a adaptação. A migração é vantajosa para clientes que pagam um valor muito alto em um plano antigo que tenha restrições de cobertura.
No novo plano o consumidor ganha as coberturas previstas no rol da ANS, mas pode perder as que estavam no contrato antigo, não previstas no rol da ANS.
Já a adaptação é vantajosa para quem paga um plano antigo a um bom preço, mas não tem as coberturas previstas pela ANS. Assim, o cliente mantém as coberturas do plano antigo e ganha as coberturas do plano novo. É nesse caso que o aumento não pode passar de 20,59%.
Veja a íntegra da Resolução 254: http://hotfile.com/dl/117580059/93fe052/resolucao-normativa.pdf.html
Energia pré-paga trará dano ao consumidor
A Frente de energia elétrica, da qual PROTESTE faz parte, se mobiliza porque medida só é boa para as empresas, com corte automático da luz.
O sistema pré-pago de energia elétrica previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na nova regulamentação do fornecimento do serviço está mobilizando as entidades de defesa do consumidor, entre as quais a PROTESTE Associação de consumidores, pelos danos que podem trazer. O sistema coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade ao permitir a desconexão automática sem prévio aviso.
A Frente de trabalho de energia elétrica está pedindo às Comissões de Minas e Energia e a de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, a realização de audiência conjunta para debater a questão. Para as entidades (PROTESTE, Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, e Federação Nacional dos Engenheiros), é fundamental definir estratégias de atuação para prevenir e reduzir os danos sofridos pelos consumidores.
O sistema pré-pago fere a Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.
Ao permitir o sistema pré-pago de energia as entidades avaliam que a Aneel está autorizando que os consumidores com exacerbada condição de vulnerabilidade e hipossuficiência fiquem sujeitos de forma compulsória à conveniência e arbítrio das concessionárias.
Apesar do faturamento na modalidade pré-paga ter sido rechaçado pelas entidades quando foram feitas consultas públicas hoje ele está previsto no artigo 52, § 2°, da Resolução 414/2010. Em agosto de 2010 a PROTESTE protocolou na agência ofício questionando a inconstitucionalidade da medida.
O sistema pré-pago cria evidentes benefícios para as concessionárias, ao reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Mas não traz nenhuma obrigação de contrapartida como redução tarifária.
Inadimplência
Para as entidades, os recursos públicos despendidos na universalização e na regularização do fornecimento de energia que tem alcançado comunidades de baixa renda será comprometido nesse novo modelo, pois ocorrerá a interrupção total do serviço nas hipóteses de esgotamento dos créditos.
A Frente de energia observa que há outras formas de coibir a inadimplência, tais como: programas de parcelamento de débitos, negociação de dívidas, aplicação correta da tarifa social, utilização dos recursos de eficiência energética e regularização dos núcleos em processo de urbanização.
Mas as soluções dadas pela agência reguladora nas hipóteses de inadimplência do consumidor são as mais drásticas e lesivas como a suspensão do serviço ou o encerramento da relação contratual.
A conclusão é que a proteção dos consumidores de energia elétrica no Brasil não está sendo feita de maneira satisfatória pela Agência Nacional de Energia Elétrica. As reclamações nos órgãos de proteção e defesa do consumidor são crescentes, o processo regulatório é artificioso, a transparência não permeia a relação com a sociedade e os temas nevrálgicos são ignorados de forma contumaz gerando consequências gravosas para a população. 09.05.2011 http://www.proteste.org.br/energia-eletrica/energia-preeacute-paga-trareaacute-dano-ao-consumidor-s541011.htm
quarta-feira, 11 de maio de 2011
Justiça britânica amplia conceito de erro judicial
A Suprema Corte do Reino Unido anunciou, nesta quarta-feira (11/5), o julgamento tido pelos advogados como um dos mais importantes da história do país. Até esta semana, o governo inglês só pagava indenização por erro judicial para aqueles que foram condenados, começaram a cumprir a pena e depois conseguiram comprovar a inocência. A partir de agora, não é mais preciso provar ser inocente para fazer jus à reparação por erro da Justiça.
São quatro situações que levam a Corte de Apelações na Inglaterra a anular uma condenação com base em novas provas. Até então, só era reconhecido o erro judicial quando a prova nova comprovasse a inocência do réu. Por uma maioria apertada, cinco a quatro, os julgadores da corte máxima britânica ampliaram o conceito de erro judicial para abranger também os casos em que a Corte de Apelações anula a condenação do réu porque surgiram provas que, se tivessem sido apresentadas no julgamento, o corpo de jurados não teria decidido pela condenação.
As outras duas situações ficam de fora do conceito de erro judicial: quando é incerto se as provas novas impediriam ou não a condenação e quando houve algum erro grave no processo investigatório.
Para entender melhor, vale ilustrar com os três casos de pessoas condenadas por homicídio que foram analisados pela corte. Em dois deles, a condenação foi anulada pela Corte de Apelações depois que os condenados conseguiram comprovar que o júri se baseou na confissão deles para dar o veredicto, mas que havia indícios razoáveis de que eles só confessaram porque foram torturados por policiais. Esses dois casos foram enquadrados na segunda situação e, para a maioria dos juízes, fazem jus à reparação por erro judicial.
O terceiro recurso era de um acusado que teve a sua condenação anulada porque a defesa não se valeu de provas colhidas pela própria Polícia e que poderiam levar a sua absolvição. Para a maioria dos julgados, esse não se encaixa em nenhuma das situações simplesmente porque não houve prova nova. Não foi esse o motivo que levou à anulação da condenação e não foi considerado erro judicial.
Na Inglaterra, depois que o corpo de jurados condena uma pessoa e a pena é fixada, ela começa já a cumprir pena. Só em alguns casos, consegue suspender temporariamente a condenação.
O direito de reparação de vítimas de erro judicial está previsto no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, da ONU, ratificado pelo Reino Unido em 1976. Uma lei inglesa de 1988 transpõe o dispositivo para o ordenamento jurídico nacional, estabelecendo que tem direito a indenização uma pessoa que teve a sua condenação criminal revertida ou foi absolvida mais tarde porque novos fatos mostraram, sem dúvidas consistentes, que houve erro judicial.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
São quatro situações que levam a Corte de Apelações na Inglaterra a anular uma condenação com base em novas provas. Até então, só era reconhecido o erro judicial quando a prova nova comprovasse a inocência do réu. Por uma maioria apertada, cinco a quatro, os julgadores da corte máxima britânica ampliaram o conceito de erro judicial para abranger também os casos em que a Corte de Apelações anula a condenação do réu porque surgiram provas que, se tivessem sido apresentadas no julgamento, o corpo de jurados não teria decidido pela condenação.
As outras duas situações ficam de fora do conceito de erro judicial: quando é incerto se as provas novas impediriam ou não a condenação e quando houve algum erro grave no processo investigatório.
Para entender melhor, vale ilustrar com os três casos de pessoas condenadas por homicídio que foram analisados pela corte. Em dois deles, a condenação foi anulada pela Corte de Apelações depois que os condenados conseguiram comprovar que o júri se baseou na confissão deles para dar o veredicto, mas que havia indícios razoáveis de que eles só confessaram porque foram torturados por policiais. Esses dois casos foram enquadrados na segunda situação e, para a maioria dos juízes, fazem jus à reparação por erro judicial.
O terceiro recurso era de um acusado que teve a sua condenação anulada porque a defesa não se valeu de provas colhidas pela própria Polícia e que poderiam levar a sua absolvição. Para a maioria dos julgados, esse não se encaixa em nenhuma das situações simplesmente porque não houve prova nova. Não foi esse o motivo que levou à anulação da condenação e não foi considerado erro judicial.
Na Inglaterra, depois que o corpo de jurados condena uma pessoa e a pena é fixada, ela começa já a cumprir pena. Só em alguns casos, consegue suspender temporariamente a condenação.
O direito de reparação de vítimas de erro judicial está previsto no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, da ONU, ratificado pelo Reino Unido em 1976. Uma lei inglesa de 1988 transpõe o dispositivo para o ordenamento jurídico nacional, estabelecendo que tem direito a indenização uma pessoa que teve a sua condenação criminal revertida ou foi absolvida mais tarde porque novos fatos mostraram, sem dúvidas consistentes, que houve erro judicial.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
terça-feira, 10 de maio de 2011
O homem é o bicho mais burro do mundo!
Você acha coerente considerar como racional o ser de uma sociedade que adora criar meios para dificultar a sua própria vida, tolher e limitar a sua liberdade, proteger os homens maus e criar todas as dificuldades para a sobrevivência dos homens bons?
Vejamos alguns exemplos disto:
Todos os grandes homens que foram destaques em ações do bem, pela humanidade, discursando e exemplificando a favor da paz e do amor incondicional, foram barbaramente torturados e assassinados pela sociedade humana.
Não são apenas histórias passadas. Até hoje, qualquer pessoa que resolve adotar uma vida disposta à prática do amor e da caridade, ou é tachada de demagoga ou a sociedade desconfia, sempre com seu espírito armado, achando que atrás do bem que essa pratica existe algum interesse político ou qualquer outro por trás. O pior de tudo, é que este não é perseguido apenas pelos ignorantes, insensíveis e brutos, e sim pelos próprios militantes das instituições que faz parte, principalmente instituições religiosas.
O professor, incumbido da maior necessidade da criatura humana, que é a educação, é o profissional qualificado pior remunerado no país e, inclusive, exposto a agressões físicas e morais pelos alunos, sem ter o direito de dizer nada e ameaçado de todas as formas, caso esboce qualquer reação.
O médico, incumbido de tratar da saúde do homem, é o profissional que é vigiado e patrulhado pelo imposto de renda. Nenhum outro profissional do Brasil é tão patrulhado pela receita federal.
Condomínios de prédios, dirigidos pelos moradores, inventam normas inúteis nos estatutos, só para criarem dificuldades a eles mesmos, proibições absurdas e ridículas. Não estou falando das proibições de práticas que de fato são prejudiciais as pessoas, estou falando mesmo do prazer de inventarem meios para dificultar, multar e para cercear e as liberdades.
O homem é tão idiota, que cria todo tipo de dificuldades para retirar dele mesmo um dos maiores meios de prazer que Deus lhe proporcionou, que é o prazer sexual; patrulhando, vigiando, perseguindo e até castigando pessoas por causa de sexo, chegando ao estúpido ponto de concebê-lo como coisa imoral, pecaminosa, obsessiva, indecente, proibitiva, censurada, perigosa e tudo o que não presta.
Para a sociedade, pênis e vagina são peças imorais do corpo humano.
Os colégios não vêem como prioridade o combate e nem a vigilância nas suas dependências, contra males como o tráfico de drogas (que existe) e nem contra alimentos que são prejudiciais à saúde dos seus alunos, feitos pelas cantinas; no entanto é rigorozíssimo no patrulhamento e na vigilância constante atrás de alunos que possam estar namorando.
Uma mulher, mesmo jovem, se for separada, a depender da sociedade ela não namorará nunca mais e muito menos terá relação sexual com ninguém. Pelo fato de ter rompido o casamento, tem que sofrer eternamente todas as carências afetivas e restrições sexuais. Ninguém paga as suas despesas, mas todos se acham no direito de patrul
har a sua vida.
A sociedade é tão perversa com a mulher, que inventou que o hímen, uma porcaria de uma pelezinha que não serve para nada, é o indicativo da sua honra, exatamente para não permitir que ela tenha o prazer sexual. O nível dessa imbecilidade secular é tão grande que, para santificar Maria, a mãe de Jesus, inventaram o dogma de que ela foi virgem, como se virgindade se traduzisse em algum valor virtuoso à mulher.
Há países em que as mulheres são obrigadas a sofrer o incômodo do calor excessivo, porque a burrice cultural não permite que elas vistam roupas leves ou pouca roupa. Usar um biquíni numa praia ou piscina, nem pensar.
Bom aluno, no colégio, é perseguido e até chamado de CDF e outras denominações depreciativas.
Aluno ou funcionário educado, honesto, digno e correto é chamado por todos de PUXA-SACO.
O homem é um bicho tão ridículo que, quando consegue a vitória de entrar na Universidade, a comemoração é com agressões uns aos outros.
Rapazes que resolvem se vestir bem, elegantemente, sem se entregarem ao masoquismo e a maluquice das tatuagens, dos piercings e de outras babaquices, pejorativamente é tratado como Mauricinho.
A moça elegante, que também se recusa a entrar no ridículo universo do alcoolismo, do fumo, do mau gosto e dos excessos masoquistas é chamada, pejorativamente, de Patricinha.
O brasileiro que resolve estudar com dedicação, para se habilitar a ser um profissional de destaque, em condições de ganhar bem, é alvo de extorsão dos governos, que acham que dele tem que ser retirado os maiores percentuais possíveis.
Os governos criam, a todo momento, impostos, tributações, taxas e tudo o que puder fazer para retirar o máximo possível de dinheiro do ser humano, retirando dele também o direito de ter um melhor conforto, que foi conquistado a custa de dinheiro ganho, honestamente, pelo seu trabalho.
Aliás, essa criatura que é honesta, que cresce e passa a ter uma vida confortável, por conta do seu estudo, da sua dedicação ao trabalho e a produção, sem ter roubado nada de ninguém, é considerada como “elite”, como se fosse bandida. No entanto, se a criatura ficar rica à custa de corrupção, tráfico de influências, jogadas políticas, roubo escancarado do erário, acúmulo de patrimônios milionários e a prática de todo tipo de sujeira e safadeza, aí recebe toda a proteção governamental e, por incrível que pareça, até Ministro do Supremo Tribunal Federal aparece para defendê-lo, para não ser mais incomodado por ninguém, facilitando a sua vida para voltar à política, a fim de roubar mais e ficar mais milionário ainda.
Há uma campanha que circula pela internet, relacionando um monte de facilidades e benesses que são dadas, pelo governo, a vagabundos, preguiçosos, cachaceiros e acomodados, onde o texto encerra assim: “Bem feito, quem mandou você estudar?”.
Ajudar a pobre, realmente necessitado e que não tem oportunidade é uma coisa, dar moleza pra vagabundo é outra.
Se a sociedade descobre que uma determinada pessoa desenvolve um trabalho bonito no campo da caridade, da ajuda aos mais necessitados, educação e conscientização humana ou qualquer coisa de destaque, no campo do bem e do Amor, ninguém fala nada. Todo mundo se cala e não há divulgação, porque esse tipo de gente não é notícia. Mas se essa mesma pessoa cometer um deslize sequer, por mais que seja insignificante, todo mundo divulga, espalha e ainda coloca lente de aumento.
A imprensa não tem espaço nenhum reservado para enfocar as coisas boas e nem as práticas do bem que acontecem, que são inúmeras, no mundo inteiro; no entanto dedica espaços gigantescos para a divulgação das tragédias, das desgraças e das coisas ruins.
O pior de tudo, é que a sociedade adora isto.
No ensino de História, nos colégios, não há uma citação, sequer, de uma personalidade, no mundo, que tenha sido herói no campo da Paz, do Amor às criaturas e da não-violência. Quem duvidar, que consulte todos os livros didáticos. Só são considerados heróis, homens que se envolveram em guerras e que mataram ou ajudaram a matar muita gente.
Quais são os programas de maior audiência na televisão? Os que têm mortes, muito sangue e muita violência.
Quais os filmes de maiores bilheterias no cinema? Os que têm mais mortes e mais violências. Vejam a bilheteria do recente “Tropa de Elite 2” e diga seu eu tenho ou não razão.
Quanto ao futebol, veja como a crônica esportiva gosta de se referir a ele:
O jogador goleador é o matador. Há um tipo de prorrogação de jogo que é chamada de morte súbita. O jogador que faz mais gols é chamado de artilheiro. Há também o grito de guerra da torcida, matar a jogada, matar a bola.
Quando uma coisa está fazendo sucesso, o que a sociedade gosta de dizer? Que está bombando.
Se alguém fez um bom trabalho e todo mundo aplaudiu de pé, o que as pessoas dizem? Você arrebentou.
O ser humano, quando não endeusa demais, não suporta gente que faz sucesso.
Se um homem desponta no Brasil inteiro, com grande sucesso, seja na televisão, na música ou no esporte, qual o tipo de comentário que mais se registra sobre ele? É bicha.
E ser for uma mulher? É galinha ou é sapatão.
Uma mãe, preocupada com a filha jovem que começa a namorar, o que diz? “não quero saber de ver você saindo com esses vagabundos por aí não”. Na cabeça dela, todo rapaz que se interessar pela sua filha, necessariamente é vagabundo.
Em relação ao seu filho homem, todas as mulheres que se interessarem por ele, são também vagabundas.
Os portugueses têm o maior amor pelo seu idioma, e não permitem, de forma alguma, que denominem coisas lá com palavras em outro idioma. O controlador do computador, em Portugal, chama-se “rato”, aqui no Brasil nós chamamos de “mouse” (denominação em Inglês). Depois dizemos que os portugueses são burros e que nós somos inteligentes.
Qual o tipo de brinquedos e videogames que os pais mais compram para os seus filhos? Os mais violentos. Quanto mais violento for, mais compram.
A Associação dos Direitos Humanos só se pronuncia para proteger bandidos. Quanto mais hediondos, mais ela gosta. Jamais, em momento algum, se faz presente para defender as agressões e torturas em cima do cidadão de bem.
Vejam esta: Você não pode sair por aí dizendo das coisas boas que faz, porque a sociedade considera que você está faltando com a humildade. Mas se disser que você não vale nada e que você é uma porcaria, todo mundo acha bonito. Que lindo, como ele é humilde.
Quando a editoria de jornalismo do Jornal Nacional resolve fazer um teste e editar uma semana do noticiário mais leve, com o mínimo possível de violência, a sua audiência cai no IBOPE. O povo corre para o outro canal, em busca da violência que tanto gosta.
Se alguém se dispõe a fazer um belo trabalho público de cidadania, caridade ou amor, sempre muitos outros dizem: “está querendo aparecer”, “tem interesses políticos”, ou “alguma coisa deve existir, por trás disto”.
Até as coisas que são comprovadamente prejudiciais ao ser humano, que só promovem o mal, são defendidas pela sociedade como coisas que ela não quer viver sem elas. Veja só:
1) Ciúme é uma das maiores desgraças na vida de qualquer casal, uma verdadeira doença, só promove dissabores, discórdias, desconfianças, brigas, agressões, uma pessoa fazer da outra objeto seu e até casos de assassinatos. No entanto, a burra da sociedade insiste em dizer que não é doença, que é coisa normal e que não é possível existir amor sem ciúme.
2) Todo mundo sabe que os maiores índices de desgraças no trânsito, maiores índices de violências e assassinatos em geral, inclusive dentro dos lares, tem razões nos efeitos da bebida alcoólica. No entanto, a sociedade protege o alcoolismo de todas as formas e consta que, proporcionalmente, nenhuma outra indústria recebeu tanto incentivo do BNDES, nos últimos anos, quanto as fábricas de cachaça.
3) Todo mundo sabe que arma de fogo só serve para tirar a vida de pessoas. O governo e a sociedade fingem que é recomendável desarmar a população, mas nenhum dos dois faz qualquer esforço para acabar com as lojas que vendem armas e muito menos com a poderosa indústria de armas no País, já que apenas fingem. Percebeu como adoramos nos enganar?
4) Todo mundo sabe que o principal responsável pelas desgraças promovidas pelo tráfico de drogas é o consumidor das drogas. No entanto, o governo e a sociedade não admitem, em hipótese alguma, que se faça nada com ele e nem que ele seja co-responsabilizado por nada. Temos que deixá-lo continuar consumindo, livremente e a vontade, para fortalecer cada vez mais o faturamento da indústria do tráfico e as suas conseqüências trágicas.
Será que em algum momento as pessoas vão parar um pouco para discutir estas questões?
Será que o Ministério da Educação, que é DA EDUCAÇÃO, algum dia se convencerá de que o seu papel de órgão máximo de Educação deve prevalecer sobre a sua condição de órgão político?
Será possível algum dia o surgimento de grupos, formados pelos segmentos racionais da população, para tratar destas questões, já que o segmento imbecil da sociedade não tem competência para resolver?
Para encerrar assista estes vídeos de animais, postados no Youtube, e me responda se de fato eles são verdadeiramente os irracionais.
Gato tentando reanimar ou gato atropelado
Cachorro cuidando de outro que foi atropelado
Outro cachorro solidário a outro cachorro atropelado
Mais um caso de cachorro socorrendo cachorro
Vejam o carinho, o amor e gratidão deste leão
Mais um leão amoroso
Para a apreciação de todos.
Com um forte abraço.
Alamar Régis Carvalho
www.alamarregis.com
segunda-feira, 9 de maio de 2011
TJPE apresenta a I Semana Pernambucana da Conciliação dos Juizados Especiais
A iniciativa, inédita no estado pernambucano, contará com dois momentos de atuação - Mutirão Cível e Mutirão Criminal. O Mutirão Cível acontece no período de 9 a 12 de maio e tem 800 processos incluídos em pauta. Já o Mutirão Criminal, acontece no período de 16 a 20 de maio e tem 1000 processos incluídos nas pautas de Audiência de Transação Penal. Os referidos mutirões vão ser coordenados pelos juízes Fernanda de Paula e Ailton Alfredo, respectivamente.
De acordo com a juíza Fernanda de Paula, coordenadora dos Juizados Especiais de Pernambuco, a I Semana Pernambucana da Conciliação vem para cumprir as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e concretizar o preceito constitucional da “razoável duração do processo”, buscando assim salvaguardar um dos direitos fundamentais do jurisdicionado. “O projeto do TJPE segue exemplos como o da Semana Nacional da Conciliação do CNJ. A nossa intenção é estimular, em âmbito estadual, a conciliação nos Juizados Especiais”, disse a magistrada.
A I Semana Pernambucana de Conciliação foi instituída pelo presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, através do Ato Administrativo nº 68, de 8 de fevereiro de 2011. Além da adesão dos magistrados e servidores do Judiciário, o evento também contará com a parceria do Ministério Público de Pernambuco, Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados - Seccional Pernambuco. Alunos da Faculdade Boa Viagem também vão atuar como voluntários durante os mutirões.
http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=7441
domingo, 8 de maio de 2011
SALMO 23 - TRADUÇÃO CORRETA
Texto Hebraico Transliterado :
" Iahvéh ro’i lô echsar. Binôt deshé iarbitseni ‘al-mei menuchôt inahaleni. Nafshi ishovêv iancheni bma’ glei-tsedék lema’an shemô. Gam ki-eléch beguei tsalemavet. Lô-iirá roa’ ki ata ‘imadii shvtechá umishi’antechá hemá inachamuni. Ta’arôch lefani shulchan neguéd tsorerai dishantá vashemén roshi kossi revaiáh. Ách tôv vachéssed irdefuni kôl-imei chaiai veshavti beveit-Iahvéh leoréch iamim "
Tradução
“ Adonai é meu pastor, não me faltará. Em verdes pastagens me fará descansar. Para a tranqüilidade das águas me conduzirá. Fará meu espírito voltar ou retornar, e me guiará por caminhos justos, por causa de Seu nome. Ainda que eu caminhe pelo vale da morte, não temerei nenhum mal, pois Tu estarás comigo. Teu bastão e teu cajado me confortarão. Diante de mim prepararás uma mesa, na presença dos meus provocadores. Tu ungirá a minha cabeça com óleo; minha taça transbordará. Certamente, bondade e benevolência me seguirão, todos os dias da minhas vidas. E voltarei na casa de Adonai por longos anos.”
A expressão
" Iahvéh ro’i lô echsar. Binôt deshé iarbitseni ‘al-mei menuchôt inahaleni. Nafshi ishovêv iancheni bma’ glei-tsedék lema’an shemô. Gam ki-eléch beguei tsalemavet. Lô-iirá roa’ ki ata ‘imadii shvtechá umishi’antechá hemá inachamuni. Ta’arôch lefani shulchan neguéd tsorerai dishantá vashemén roshi kossi revaiáh. Ách tôv vachéssed irdefuni kôl-imei chaiai veshavti beveit-Iahvéh leoréch iamim "
Tradução
“ Adonai é meu pastor, não me faltará. Em verdes pastagens me fará descansar. Para a tranqüilidade das águas me conduzirá. Fará meu espírito voltar ou retornar, e me guiará por caminhos justos, por causa de Seu nome. Ainda que eu caminhe pelo vale da morte, não temerei nenhum mal, pois Tu estarás comigo. Teu bastão e teu cajado me confortarão. Diante de mim prepararás uma mesa, na presença dos meus provocadores. Tu ungirá a minha cabeça com óleo; minha taça transbordará. Certamente, bondade e benevolência me seguirão, todos os dias da minhas vidas. E voltarei na casa de Adonai por longos anos.”
A expressão
"Fará meu espírito retornar" retirada da Bíblias traduzidas mostram a interpolação dos autores protestantes e católicos com a finalidade de ocultar os ensinos judaicos do Guilgul Neshamot, ou seja, a transmigração da alma que tem o mesmo conceito da reencarnação.
Primeira Turma do TST dispensa certidão para comprovar que imóvel é bem de família
Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é “bem de família”, ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e anulou penhora de imóvel de sócios de empresa condenada em ação trabalhista.
O Tribunal Regional não acolheu agravo de petição dos sócios, com o objetivo de anular a penhora por não constar no processo certidão de cartório comprovando que o imóvel era o único de sua propriedade. O entendimento foi o de que não bastava apenas a apresentação de certidões de registro imobiliário no sentido de demonstrar que existe um único imóvel registrado em nome do interessado.
No entanto, ao julgar recurso do sócio contra essa decisão, o ministro Walmir Oliveira da Costa não considerou necessária a comprovação em cartório da existência do bem de família. “O preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.009/90 é o quanto basta para se declarar a impenhorabilidade do imóvel residencial (bem de família), haja vista a garantia constitucional de proteção do direito à moradia e do direito de propriedade, nos moldes dos artigos 5º, inciso XXIII, e 6º, da Carta Magna”, afirmou.
Para o ministro, não há dúvida, no caso do processo, de que os devedores residem no imóvel penhorado como garantia da execução trabalhista, e, sendo assim, é proibido “a qualquer juiz ou tribunal criar pressuposto, requisito ou condição não previsto em lei, ou obrigar a parte a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem previsão legal”. Com esse entendimento a Primeira Turma do TST desconstituiu a penhora do imóvel para o pagamento dos débitos trabalhistas.
(Augusto Fontenele)
Processo: RR - 11900-57.2006.5.08.0119
Fonte: TST
O Tribunal Regional não acolheu agravo de petição dos sócios, com o objetivo de anular a penhora por não constar no processo certidão de cartório comprovando que o imóvel era o único de sua propriedade. O entendimento foi o de que não bastava apenas a apresentação de certidões de registro imobiliário no sentido de demonstrar que existe um único imóvel registrado em nome do interessado.
No entanto, ao julgar recurso do sócio contra essa decisão, o ministro Walmir Oliveira da Costa não considerou necessária a comprovação em cartório da existência do bem de família. “O preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.009/90 é o quanto basta para se declarar a impenhorabilidade do imóvel residencial (bem de família), haja vista a garantia constitucional de proteção do direito à moradia e do direito de propriedade, nos moldes dos artigos 5º, inciso XXIII, e 6º, da Carta Magna”, afirmou.
Para o ministro, não há dúvida, no caso do processo, de que os devedores residem no imóvel penhorado como garantia da execução trabalhista, e, sendo assim, é proibido “a qualquer juiz ou tribunal criar pressuposto, requisito ou condição não previsto em lei, ou obrigar a parte a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem previsão legal”. Com esse entendimento a Primeira Turma do TST desconstituiu a penhora do imóvel para o pagamento dos débitos trabalhistas.
(Augusto Fontenele)
Processo: RR - 11900-57.2006.5.08.0119
Fonte: TST
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