terça-feira, 12 de junho de 2012

Projeto de Lei quer permitir assinatura eletrônica para Leis de iniciativa popular

Nesta próxima quarta-feira (13) deve ser votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o Projeto de Lei do Senado nº 129/2010 que objetiva alterar a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, permitindo a assinatura eletrônica de eleitores em projetos de lei de iniciativa popular e determinando a tramitação daqueles projetos que não alcançarem o número mínimo de assinaturas.

O projeto pretende fazer com que o cidadão possa participar mais, apoiando projetos de lei de iniciativa popular por meio de assinatura eletrônica.

Vale lembrar que a Constituição Federal e a Lei nº 9.709/1998 determinam que para que um projeto de iniciativa do povo ingresse no Congresso são necessárias assinaturas de, no mínimo, 1% dos eleitores, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com um percentual mínimo três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Ou seja , na prática são aproximadamente 1,5 milhões de assinaturas feitas à mão por cada um dos eleitores, o que dificulta a prática de projetos de iniciativa popular, como o da Ficha Limpa.

Se aprovado na CCT o Projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo e depois desta segunda Comissão deve ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte:
BRASIL. Senado – Iniciativa popular poderá ser apoiada com assinatura eletrônica, em 11 de junho de 2012 Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/06/11/iniciativa-popular-podera-ser-apoiada-com-assinatura-eletronica  Acesso em: 11 de junho de 2012.

Comissão de reforma do CP trata dos crimes patrimoniais

Hoje (11/06), a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal se reuniu novamente e tratou de normas relativas aos crimes patrimoniais.

Dentre os temas discutidos teve destaque a criação de um tipo próprio para a “saidinha de banco” que vem sendo tratada como extorsão. No projeto do novo código passa a ser roubo por equiparação.

A comissão também decidiu reduzir a pena do roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física ou psicológica, para três a seis anos, podendo ainda ser reduzida de um sexto até um terço.

O latrocínio e o roubo seguido de grave lesão tiveram as penas mantidas.

Outro destaque foi a isenção de pena para o agente que faz a delação do sequestro colaborando para a libertação da vítima. E para os casos em que a vítima ficar encarcerada por mais de 24 horas a comissão estipulou a majoração da pena.

Por fim, com relação ao crime de extorsão, para ser configurado, passa a se exigir a obtenção da vantagem indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre a vítima.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Proposta do novo Código Penal tipifica saidinha de bancos e institui delação premiada em sequestro, em 11 de junho de 2012 Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106005  Acesso em: 11 de junho de 2012.


sábado, 9 de junho de 2012

VIAJANTE DAS ESTRELAS

96% dos jovens compram preservativos para guardar na carteira mas não usam, aponta pesquisa

Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasil Jovem, que analisa o comportamento e a evolução cerebral dos jovens brasileiros, aponta que 96% dos adolescentes compram preservativos só para enfeitar a carteira e dizer que tem, mas não usa. Somente 4% compram para usar de verdade.

De acordo com Bruno Berreira, responsável em fazer a pesquisa, os jovens compram preservativos somente para mostrar para os amigos que está saindo com alguém. "Só 4% está usando de verdade, os outros 96% compra e guarda na carteira só para servir de enfeite", disse Bruno.

Veja o resultado da Pesquisa:

Sobre o consumo de preservativos por parte dos jovens:

96% compra mas não usa
4% compra e usa

Razão da compra:


54% compra para guardar na carteira e dizer que tem
21% compra para treinar em casa
16% compra pra ver como é
9% compra pra encher com ar e brincar 

Fonte: G17



Teste revela que o jogador Neymar é mais sensível ao toque do que o iPad

Um teste feito por um programa de computador, durante o jogo Brasil x México – onde o Brasil perdeu de 2 a 0 -- revelou que o jogador Neymar é mais sensível ao toque do que o próprio iPad da Apple.

Tocou caiu – assim é Neymar – conforme o resultado do teste.

O teste mostrou ainda que, até o vento é capaz de desequilibrar o jogador Neymar. Já o iPad, apesar de ser também bastante sensível, tem mais força de sustentação que o jogador.

O amistoso

No jogo contra o México, a seleção brasileira mostrou que as obras da Copa estão bem adiantadas, se comparadas com a preparação e treinamento da equipe.


Fonte: G17




Messi vence o Brasil e o vento continua sendo o principal adversário de Neymar

Alegria de brasileiro dura menos que salário mínimo, e assim foi durante o jogo entre Brasil e Argentina, na tarde deste sábado (9). A seleção brasileira iniciou o placar fazendo 1 a 0, mas o vento continuou derrubando Neymar em campo e a Argentina partiu para o Ataque. Messi rapidinho fez dois gols e encerrou o primeiro tempo virando o jogo, em 2 a 1 a favor de Maradona.

O segundo tempo começou e o Brasil reagiu. Virou o jogo. Mas, repetindo: alegria de brasileiro dura menos que o salário mínimo. A Argentina reagiu e Messi virou novamente o placar, encerrando o jogo em 4 a 3.

Neymar fez algumas jogadas bonitas, mas, na hora do gol, o vento continuou atrapalhando o jogador, derrubando-o em cada jogada, impedindo que o atacante brasileiro conseguisse permanecer em pé em campo. A CBF estuda uma maneira de evitar ventania nos estádios durante os jogos da seleção brasileira, para manter Neymar de pé. 

Fonte: G17

CNJ aprova recomendação relativa a desastres naturais

O CNJ aprovou por unanimidade uma "Recomendação aos Tribunais" para que sejam adotadas ações de solução e enfrentamento em casos de calamidades provocadas por desastres naturais.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator do texto. Em 2011, após os desastres ambientais ocorridos na Região Serrana do Rio de Janeiro, o CNJ criou um grupo de trabalho para estudar as medidas de providências práticas que deveriam ser tomadas nessas situações.

Dentre o conjunto de medidas que os tribunais deverão adotar para enfrentar os problemas estão a criação de um gabinete de crise que seja acionado automaticamente quando dessas situações, com a participação de integrantes do MP, Defensoria Pública, OAB e Defesa Civil, e o fornecimento de material de suporte como automóveis, computadores portáteis, rádios, dentre outros.

Também está prevista a extensão do regime de plantão do Judiciário dos estados atingidos a um número maior de magistrados e servidores, com provisão de compensação futura, assim como a ampliação do horário de funcionamento dos cartórios de registro civil de pessoas naturais. O CNJ recomenda, aiinda, a instalação de um posto da Vara de Infância e Juventude no local de atendimento das vítimas, preferencialmente composto por uma equipe multidisciplinar de juízes, psicólogos, assistentes sociais e Conselho Tutelar.   

 A minuta da Recomendação será assinada pelo presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Brito, e só depois de publicada entrará em vigor.

É abusiva a intervenção de Conselho da Magistratura em alegação de suspeição por foro íntimo

Para a Quarta Turma do STJ, Conselho da Magistratura não pode rejeitar suspeição de juiz por motivo de foro íntimo.
A decisão foi tomada em recurso em mandado de segurança contra o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual se declarou a nulidade de todos os atos processuais do juiz suspeito.

A suspeição é causa que orienta o não julgamento de determinado feito pelo juiz, diante da sua possível imparcialidade. De acordo com o Código de Processo Civil, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo (art. 135, parágrafo único).
Para o Min. Raul Araújo, relator do RMS, a intervenção do Conselho da Magistratura para revogar ou invalidar a declaração de suspeição pelo juiz, além de indevida, é ilegal e abusiva.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, 4ª Turma, RMS 33531/SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 05 jun. 2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105978. Acesso em 08 jun. 2012.