Para a Quarta Turma do STJ, Conselho da Magistratura não pode rejeitar suspeição de juiz por motivo de foro íntimo.
A decisão foi tomada em recurso em
mandado de segurança contra o Conselho da Magistratura do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, no qual se declarou a nulidade de todos os
atos processuais do juiz suspeito.
A suspeição é causa que orienta o não
julgamento de determinado feito pelo juiz, diante da sua possível
imparcialidade. De acordo com o Código de Processo Civil, poderá o juiz
declarar-se suspeito por motivo íntimo (art. 135, parágrafo único).
Para o Min. Raul Araújo, relator do RMS,
a intervenção do Conselho da Magistratura para revogar ou invalidar a
declaração de suspeição pelo juiz, além de indevida, é ilegal e abusiva.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, 4ª Turma, RMS 33531/SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 05 jun. 2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105978. Acesso em 08 jun. 2012.
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