sábado, 9 de junho de 2012

É abusiva a intervenção de Conselho da Magistratura em alegação de suspeição por foro íntimo

Para a Quarta Turma do STJ, Conselho da Magistratura não pode rejeitar suspeição de juiz por motivo de foro íntimo.
A decisão foi tomada em recurso em mandado de segurança contra o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual se declarou a nulidade de todos os atos processuais do juiz suspeito.

A suspeição é causa que orienta o não julgamento de determinado feito pelo juiz, diante da sua possível imparcialidade. De acordo com o Código de Processo Civil, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo (art. 135, parágrafo único).
Para o Min. Raul Araújo, relator do RMS, a intervenção do Conselho da Magistratura para revogar ou invalidar a declaração de suspeição pelo juiz, além de indevida, é ilegal e abusiva.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, 4ª Turma, RMS 33531/SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 05 jun. 2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105978. Acesso em 08 jun. 2012.



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