terça-feira, 19 de junho de 2012

STF decidirá onde webjornalistas devem responder por ofensa

O STF deverá julgar, ainda este ano, o RExt 601220 - com repercussão geral – que trata de importante questão para a liberdade de imprensa no país. A Corte decidirá o local em que deve tramitar processo de reparação de danos contra jornalista que escreve para internet (blog) – se na cidade onde reside ou na comarca de quem foi ofendido. 

A disputa judicial a ser analisada começou quando dois jornalistas publicaram críticas na internet sobre as apostilas produzidas por um grupo educacional. Ofendido com as críticas, o grupo entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais. Ocorre que ele têm sede em Ribeirão Preto, enquanto que a sede do site onde foram divulgados os textos é em Brasília. No RExt apresentado pelos jornalistas, eles contestam a condenação imposta pela Justiça paulista e defendem que o caso seja julgado pelo TJ/DF, "que é o local onde se deu o fato que se alega haver provocado o dano moral às agravadas". 

Para eles, milhões de indivíduos que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de informação jornalística por meio de internet, "estarão expostos ao risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do domicílio de quem venha a se sentir prejudicado pela informação ou pela crítica veiculada".

Agora, caberá ao Supremo decidir se o artigo 100 do CPC - no qual se baseiam as tentativas de intimidar jornais e blogs - é um obstáculo à liberdade de informação jornalística e se pode ser aplicado às ações de reparação de danos morais causados no exercício da liberdade de expressão. O relator do processo é o ministro Fux.


Juízes podem ser obrigados a cumprir acordos de delação premiada

O estatuto da delação premiada, que atualmente é normatizado em sete leis, deverá ser unificado no futuro Código Penal com uma inovação. Os juízes seriam obrigados a cumprir acordo feito com o acusado que decidir colaborar voluntariamente para o esclarecimento do crime. A medida foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, em reunião nesta segunda-feira (18), na última rodada de votações antes da conclusão dos seus trabalhos.

"Hoje há o risco de o juiz não aceitar o acordo [feito por promotores], e assim o delator acabar sendo condenado do mesmo jeito", explicou o advogado Marcelo Leal, um dos 15 juristas que integram a comissão.
Se a delação tiver produzido um conjunto de resultados práticos previstos, a pedido das partes, o juiz poderá conceder o perdão judicial e até extinguir a punibilidade se o colaborador não tiver condenação anterior. Outra alternativa a favor do delator será a redução da pena de prisão entre um terço e dois terços ou a aplicação de penas restritivas de direitos – multas, perdas de bens e valores e prestação de serviços comunitários.

O colaborador poderá oferecer como resultado a identificação total ou parcial dos demais coautores da ação criminosa. O texto cita ainda a localização de vítimas do crime com sua integridade física preservada e a recuperação total ou parcial do produto do crime. Conforme a proposta, a aplicação da delação premiada dependerá de acordo entre o órgão acusador e o indiciado ou acusado com participação obrigatória de seu advogado ou defensor público com atuação no caso.

A delação também só será admitida como prova de culpabilidade dos coautores quando estiver acompanhada de outros elementos probatórios. Ao mesmo tempo, o colaborador da Justiça deverá se enquadrar no regime da lei de proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei 9.807, de 1999).

Aborto
Nessa reunião final de trabalho, os juristas dedicaram tempo, sobretudo, à tarefa de sanar incongruências e aperfeiçoar a redação do anteprojeto. Por lapso, por exemplo, havia ficado de fora a menção aos psicólogos, junto a médicos, entre os profissionais habilitados a elaborar laudos para atestar a falta de condições da mulher em levar adiante a gravidez. Conforme dispositivo aprovado, a falta de condições psicológicas para levar a gravidez adiante passou a ser uma nova hipótese para o aborto legal até a 12ª semana de gestação. À época, nos debates, citou-se a situação de usuárias de crack.

Código Penal Militar
A transposição de parte do Código Penal Militar para o texto do futuro Código Penal, como foi feito em relação a toda legislação penal específica (ou extravagante, conforme linguagem jurídica) era tema da pauta do dia. No entanto, sem ressalva, os integrantes da comissão decidiram recuar da decisão. Consideraram que haveria necessidade de mais tempo para examinar a matéria.
- Temo que possa ser um trabalho incompleto. Tenho dúvida se teremos tempo de chegar a uma solução técnica adequada – comentou o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, que preside a comissão.

A proposta, que foi preparada pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, será oferecida em separado ao exame das comissões permanentes do Senado que vão se ocupar do anteprojeto. Trata apenas dos chamados crimes impropriamente militares, caso de delitos cometidos por integrantes de força militares, mas que não atentam contra instituição, seus membros e suas instalações. Por exemplo, um roubo cometido por um militar, tendo por alvo pessoa ou empresa, em que o autor usava uma viatura militar.

Crimes de prefeitos
Quanto aos crimes comuns cometidos por prefeitos e vereadores, em que as ações atingem o patrimônio público, os juristas decidiram pela transposição para o Código Penal. Na maior parte, as condutas passarão ser enquadradas como crime de peculato ou contra as finanças públicas. Permanecem na legislação específica existente (Lei 201, de 1967) os chamados crimes de responsabilidade.

Como exemplo, o prefeito deixar de prestar contas à Câmara de Vereadores ou ao Tribunal de Contas correspondente.

O relatório do anteprojeto deverá ser solenemente entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no dia 27, em cerimônia com participação dos juristas e senadores. Depois disso, deverá ser convertido em projeto de lei para iniciar sua tramitação.



sexta-feira, 15 de junho de 2012

Menino sofre bullying na escola porque ainda joga Top Gear no Super Nintendo

Um garoto de 14 anos de idade está sofrendo bullying na escola porque ainda possui um vídeo game, modelo Super Nintendo, e joga o antigo Top Gear – um jogo de corrida – enquanto seus colegas jogam Need For Speed no Xbox – vídeo game de última geração.

O menino contou a nossa reportagem que, todos os dias, quando chega da escola, pega a fita do jogo Top Gear, sopra e insere no vídeo game, para poder jogar. "Eu gosto da musiquinha do jogo, já passei de todas as fases, ninguém vence de mim em Top Gear", contou.

A direção da escola recomendou que o pai comprasse um Xbox para o filho parar de sofrer bullying. O pai do garoto disse que não vai comprar porque é o próprio filho que ainda gosta de usar Super Nintendo. 

Fonte: G17



Cláusula compromissória tem caráter obrigatório e efeito vinculante


A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento, por unanimidade, a apelação proposta por empresa devedora para extinguir, sem julgamento do mérito, a execução iniciada, com fundamento na cláusula compromissória prevista em contrato firmado entre as partes, subordinando a solução de eventuais conflitos à competência do juízo arbitral.

O relator do recurso, desembargador Melo Colombi, afirmou que "Uma vez pactuada por partes capazes como forma de dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, a cláusula compromissória adquire caráter obrigatório e efeito vinculante".
Os desembargadores Thiago de Siqueira e Lígia Araújo Bisogni acompanharam o voto do relator. A turma entendeu que, em hipóteses semelhantes, o poder do magistrado togado reserva-se às questões não englobadas no pacto, ou seja, em situações que comportem execução judicial ou naquelas relativas a vício da decisão arbitral.


1º Seminário Nacional das Ciências Criminais

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) está com inscrições abertas para mais um de seus eventos, famosos por reunir os melhores e mais atualizados estudiosos do Direito. O 1º Seminário Nacional das Ciências Criminais da Esmape irá abordar a reforma penal, no auditório do Fórum Rodolfo Aureliano (Joana Bezerra), nos dias 3 e 4 de agosto.

Entre os palestrantes convidados estão mestres e doutores, inclusive os ministros do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura e Og Marques Fernandes. Até o dia 30 de junho, as inscrições estarão com preço promocional para profissionais, no valor de R$ 250. Após a data, elas passam a ser R$ 300. Estudantes pagarão R$ 100. O evento conta com o apoio da Escola Superior da Advocacia (ESA).

Clique no link abaixo para efetuar sua inscrição:

http://www.esmape.com.br/ISNCienciasCriminais



terça-feira, 12 de junho de 2012

Agente de trânsito pode se inscrever em quadro de advogados da OAB

A 8ª turma do TRF da 1ª região negou recurso da OAB/BA e autorizou um agente de trânsito a se inscrever em quadro de advogados da Ordem. A seccional alegava que o agente teria poder de polícia para fazer cumprir a legislação, o que seria incompatível com o exercício da advocacia. 


De acordo com a OAB/BA, o Estatuto da Advocacia, no art. 28, VII, dispõe que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, aos "ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais". Para a seccional, tal norma inviabilizaria a inscrição do agente de trânsito nos quadros da Ordem.

A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do caso, discordou dos argumentos apresentados pela OAB, alegando que "os Agentes de Transporte e Trânsito não são fiscais de tributos, uma vez que multa não configura tributo, e sim um ato de punição a um ato ilícito, a uma infração administrativa". Para magistrada, o impetrante não se enquadra na hipótese de incompatibilidade prevista no art. 28, VII, do Estatuto citado.

Em decisão unânime, a relatora negou provimento à apelação e à remessa oficial, citando jurisprudência da própria turma que afirma que, "possuindo o impetrante documentos suficientes que comprovam a conclusão do curso superior em direito, bem como aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, não há qualquer incompatibilidade com o exercício da advocacia pelo simples fato de ser Agente de Trânsito Municipal, no caso, devendo ser efetivada sua inscrição originária nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil".
  • Processo: 0017604-22.2008.4.01.3300/BA

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Novo botão Beliscar do Facebook será muito útil para dar carão em alguém

 O Facebook terá em breve o botão “Beliscar”. O referido botão será útil para a mãe beliscar o filho, quando ele fizer algo de errado; o namorado chamar a atenção da namorada – e vice-versa; e para usar como cantada, uma vez que, segundo o IBGE, algumas mulheres gostam de um beliscão.

As beliscadas ainda não começaram porque o novo botão do Facebook ainda está em fase de teste, segundo o diretor de inutilidades da Rede Social.

O botão beliscar funcionará igual ao cutucar. Você belisca ele/ela; ele/ela belisca de volta; você belisca novamente e recebe outro beliscão; belisca novamente; recebe outro; belisca novamente; recebe outro; belisca novamente; recebe outro...

Mas muito cuidado. Segundo o economista, arquiteto, contador e administrador de empresas, Pedro Pablo, quem levar muitas beliscadas poderá ter o currículo profissional afetado no mercado de trabalho, porque uma quantidade exagerada de beliscões se torna evidente que a pessoa em questão leva muito carão, bronca e puxão de orelha das outras pessoas.