O estágio supervisionado ainda é para muitos jovens uma das 
principais oportunidades de capacitação e porta de entrada para ascensão
 profissional e social. Para outros, o setor está desconfigurado e hoje 
representa mais uma forma de exploração de mão de obra barata e fraude à
 legislação. Na matéria especial deste final de semana as principais 
questões que sido discutidas pela Justiça do Trabalho sobre a categoria,
 a opinião de especialistas e de estagiários.
Dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres) de 2011 informam 
que existe no Brasil cerca de 1 milhão de estagiários no mercado de 
trabalho. Apenas neste ano, foram abertas 179 mil vagas para o ensino 
superior e superior de tecnologia no Brasil. Segundo Mauro de Oliveira, 
diretor de comunicação da ABRES, a expectativa é de que haja nos 
próximos anos um crescimento no número de estagiários no Brasil devido à
 expansão da economia e, principalmente, um amadurecimento da lei de 
estágio (Lei n.º 11.788/2008). “Logo quando foi sancionada, houve um 
‘apagão de novas vagas’, mas com a publicação de uma da cartilha sobre A
 Lei do Estágio, as principais dúvidas foram sanadas e as empresas 
voltaram a dar oportunidades para os jovens”, explica.
O acesso ao estágio se dá pelos chamados Agentes de Integração. São 
eles que promovem a interlocução entre a instituição de ensino, o 
estudante e a empresa para a oferta e a realização de estágios. O mais 
conhecido é o Centro Integrado entre Empresa e Escola (CIEE). O 
estudante procura uma das unidades do centro e deve estar matriculado em
 instituição de ensino e com frequência regular, tudo atestado pela 
escola. O estágio ainda prevê alguns requisitos como acordo de 
cooperação entre a instituição de ensino e a empresa concedente, e o 
Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre esses e o estudante. Por 
fim, o cadastro é organizado pelas instituições de ensino ou pelos 
agentes de integração e depois encaminhado às empresas para seleção.
Contexto histórico
A institucionalização do estágio ocorreu em plena ditadura militar 
por meio de uma portaria (1.002/67), baixada pelo então Ministro de 
Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, Jarbas Passarinho.
 Com finalidade didático-pedagógica, o estágio deveria preparar o 
“estudante-obreiro” para o mercado do trabalho, desenvolver suas 
competências técnicas e suas competências interpessoais e sociais.
Hoje, para alguns especialistas em direito do trabalho, o estágio 
representa mais uma flexibilização das leis justrabalhistas em função 
das mudanças ocorridas no mundo no final da década de 60 do século 
passado, e que alterou as relações entre capital e trabalho. Desde 
então, fatores como políticas neoliberalistas, globalização e 
desfragmentação de postos de trabalho em razão, entre outros fatores, da
 automação, estariam a exigir dos mercados uma adequação do ordenamento 
jurídico trabalhista, tendo em vista a necessidade de uma nova estrutura
 de produção.
No final do século passado, as indústrias passaram a impor o modelo 
de produção japonês, toyotista, que jogou o modelo americano no chão e 
colocou o trabalhador num patamar de alto padrão tecnológico, células de
 produção e necessidade de atualização e qualificação permanentes. Com a
 mudança teriam surgido fenômenos no mundo do trabalho como 
terceirização e os estágios.
Bancos versus Estagiários
As ações na Justiça do trabalho referentes a reconhecimento de 
vínculo empregatício aumentam a cada ano, e os bancos costumam ser os 
maiores litigantes. As entidades reclamam que algumas decisões ferem a 
Constituição da República quanto ao princípio da igualdade, por 
equipararem um estagiário ao funcionário público concursado, treinado e 
que presta serviços de maior complexidade e responsabilidade.
Já os estagiários queixam-se dizendo que na prática realizam os 
mesmos serviços que os empregados formais, mas não tem iguais 
benefícios.  Alegam também desvio da função do estágio por realizarem 
tarefas em desacordo com seu curso em formação. Segundo eles, muitas 
empresas utilizam-se do estágio para contratar estudantes a fim de 
desempenhar atividades típicas de empregados, sem cumprir as regras 
exigidas para a caracterização do estágio,  tudo para reduzir os custos,
 o que se traduziria em fraude à legislação trabalhista.
A busca pelo direito
Regulamentada pela Lei n.º 11.788/2008, a relação entre as empresas 
contratantes e estagiários costuma ser delicada, uma vez que no decurso 
do estágio se verificam circunstâncias comuns à relação de emprego, tais
 como a pessoalidade, a subordinação, a habitualidade e mesmo a 
onerosidade. Também o fato de existirem peculiaridades entre estágios em
 empresas privadas e os realizados na administração pública, direta e 
indireta, todos regidos pela mesma lei, costuma gerar conflitos 
trabalhistas.
Em setembro de 2011, o Estado da Bahia foi condenado ao pagamento de 
indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 150 mil reais, 
pela contratação irregular de 6.480 estagiários. Em sua maioria, menores
 de idade, estudantes da rede pública, que foram contratados como 
atendentes e conferentes para trabalhar no processo de matrícula das 
escolas públicas. O caso foi considerado fraude ao instituto de estágio,
 e a quantia foi revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Noutro caso, um estagiário que cursava Engenharia Civil, mas teve de 
abandonar o curso por problemas pessoais, conseguiu na Justiça do 
Trabalho comprovar o desvio de função. Na época, disse que levou à 
empresa a informação, mas que não houve alteração da modalidade de 
contratação. O estudante afirmava continuava a exercer as funções de 
assistente de engenharia, na qualidade de empregado comum. Neste caso, 
segundo o parágrafo 2º, Artigo 3º, da Lei do Estágio, a conclusão e o 
abandono do curso, ou trancamento de matrícula, são eventos que 
descaracterizam a condição legal de estagiário, podendo gerar vínculo 
empregatício.
Quando o estagiário passa a ser empregado
O estudante que estagia em empresas privadas, diferente daquele de 
empresas públicas, tem a possibilidade de ter reconhecido o vínculo de 
emprego com a empresa. Foi o que aconteceu com Áureo Soares de Souza. 
Estudante de engenharia agrônoma da UFG, ele entrou como estagiário aos 
18 anos numa empresa de laticínios para vaga de estágio em Engenharia de
 Alimentos. Aos 21 anos foi contratado pela empresa, e hoje, aos 28 
anos, já responde pela Gestão Estratégica de Custos na Indústria, 
comandando 15 funcionários. Para o profissional, o segredo é ser 
coerente dentro do quer na empresa, seriedade e manter-se sempre 
atualizado.
Já a jornalista Priscilla Peixoto, começou como estagiária em uma 
rádio, mas conta que o acesso ao estágio na empresa não foi muito fácil.
 “Eu era estudante de Jornalismo, estava no sétimo semestre da 
faculdade, já tinha feito outros três estágios, mas a pressão e a 
vontade eram enormes”. Priscilla lembra que passou por provas escritas 
de português, inglês e conhecimentos específicos, exames práticos e 
avaliações de apuração de notícias. Depois de nove meses de estágio, 
surgiu uma vaga para trainee e, prontamente, seus chefes a indicaram 
para a função. Cinco meses depois, foi promovida a repórter.
Para a ex-estagiária, dedicação, interesse e  saber trabalhar em 
equipe são fundamentais para ser visto como um profissional.  Hoje ela 
se sente mais experiente, mas acredita ser possível um estagiário se 
destacar ou ajudar mais que um profissional. “Vai muito da dedicação e 
disposição de cada um”, finaliza.
Xingamentos e Office-boys de luxo
Quem já foi estagiário ou já trabalhou com algum sabe que são comuns 
chacotas e implicâncias no ambiente de trabalho. Mas hoje em dia essa 
prática está cada vez mais distante. Não são poucas as ações que chegam à
 Justiça do Trabalho com pedidos de indenizações por dano moral contra 
empresas. Em ação ajuizada contra a Cia de Bebidas das Américas -AmBev, 
Ricardo Pires Abreu, um estagiário de Curitiba (PR), conseguiu na 
Justiça do Trabalho o reconhecimento de dano moral por ter sido 
destratado por seu supervisor, que o xingava de “burro, imbecil e 
incompetente”. A empresa foi condenada pela 17ª Vara de Curitiba a pagar
 ao estagiário uma indenização no valor de cinco vezes o maior salário 
por ele percebido.
Há cinco meses estagiando num grande escritório de Brasília, a 
estudante do 5º ano de direito, Gabriela Serra, acredita ser possível 
aproveitar o estágio para se qualificar. “Para a maioria dos estudantes,
 o estágio é apenas uma forma de não ficar parado e ganhar um dinheiro”.
 Segundo ela, o estágio tem ajudado inclusive a compreender melhor o 
curso, além de estabelecer contatos com os profissionais. “Isso é 
fundamental”. A universitária diz que a quantidade de trabalho é uma 
realidade e diz não se importar com aqueles que dizem ser o estagiário 
de Direito um office-boy de luxo. Ela prefere ser realista quanto às 
exigências do primeiro emprego, “é normal que no primeiro emprego a 
gente trabalhe mais mesmo”.
Fonte:                                                                          
BRASIL – Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do 
Trabalho, Disponível em: 
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vida-de-estagiario-fraude-a-lei-do-estagio-e-outras-questoes-trabalhistas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
 Acesso em: 14 de setembro de 2012