quinta-feira, 17 de maio de 2012

E tudo o vento levou...


Enserrado...


Mesa de Ferro Fudido????


CASA CUBAIXO


Direito de personalidade: um direito à dignidade humana

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3041/11, que torna obrigatório a todas as escolas comunicar ao Ministério Público (MP) os casos de alunos menores de idade que não tenham o nome do genitor especificado no documento de identificação. De acordo com o projeto, de autoria do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a não comunicação ao MP implicará, no caso de estabelecimentos educacionais da rede pública, sanções administrativas previstas no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90), tais como advertência, suspensão e demissão de agentes e funcionários. Já para as escolas particulares, a previsão é de multa de até dez vezes o valor da anuidade do estabelecimento para cada notificação não realizada.
No dia 1º de março, a proposta foi recebida pela Comissão de Seguridade Social e está sob análise da relatora Célia Rocha (PPB/AL). Segundo Mara Marino Perez, assessora da deputada, a relatora aguarda o parecer da consultoria legislativa para, então, proferir seu voto. A assessora também informou que em razão da importância do tema existe grande chance de a deputada ser favorável, pois ela defende que é direito de toda criança conhecer sua origem para construir sua personalidade.

Realidade brasileira

De acordo com o Censo de 2009, mais de 4.8 milhões de estudantes brasileiros matriculados naquele ano não possuíam o nome de pai na certidão de nascimento, dos quais 3.853.972 eram menores de 18 anos. Dois provimentos foram expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar cumprimento à Lei 8.560/1992, com alterações promovidas pela Lei 12.004/2009. Ambas regulam a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. O Provimento 12/2010, conhecido como Pai Presente, estabelece que as corregedorias dos Tribunais de Justiça tomem providências para averiguar a paternidade de estudantes da rede nacional de ensino. Em 19 de março, o CNJ divulgou que, de acordo com informação de 15 tribunais de Justiça dentre os 27 estados brasileiros, 9.851 reconhecimentos de paternidade foram realizados desde a expedição do provimento em agosto de 2010.

Apesar de dificuldades como a falta de pessoal e estrutura informatizada, secretarias de Educação de alguns estados e municípios já cumprem o provimento e passaram a fazer parcerias com instituições de ensino. É o caso da Escola Estadual Euclides Bezerra Gerais, na cidade de Paranã, em Tocantins. De acordo com a servidora da escola, Rosânea de Almeida, a instituição notifica ao MP os casos de alunos que não apresentam o nome do pai no documento de identificação. O promotor de Justiça Sidney Fiori, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MP/TO, explicou que muitos membros da entidade participam de redes de proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Com isso, algumas parcerias são feitas entre o órgão com as escolas, conselhos tutelares e instituições que atuam na área da infância e juventude.

O promotor acredita que o PL 3041/11 será relevante porque dará subsídios ao MP para que inicie o processo de investigação de paternidade dos estudantes, partindo da compreensão de que "o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, conforme assegura o Art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". Sidney Fiori defende que o não reconhecimento da paternidade pode trazer diversos prejuízos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, uma vez que "os coloca em situação de constrangimento e de privações no campo do Direito de Família, interferindo diretamente no seu direito à dignidade e à convivência familiar".

A cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, também é exemplo. Maria das Mercês de Souza, vice-diretora da Escola Estadual Cássio Vieira Marques, contou que no final de 2011 a Secretaria Municipal de Educação enviou um relatório à escola para ser encaminhado a todas as mães de alunos que não tinham o nome paterno presente na identificação. As mães preencheram o documento, que foi devolvido para a Secretaria. Eleuza Barbosa, secretária municipal de Educação do município, explicou que este procedimento começou a ser realizado por iniciativa da Promotoria de Justiça de Juiz de Fora naquele mesmo ano. Com a parceria acertada, a Secretaria fez um mutirão e, através de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conseguiu ter acesso à documentação de crianças pertencentes a famílias de baixa renda. Eleuza acreditava que nesta faixa da população encontraria maior número de crianças sem pai registrado.

A Secretaria também mobilizou os diretores das escolas municipais e estaduais pedindo que colaborassem buscando os alunos que não tinham o nome do pai na certidão de nascimento. Atualmente, os formulários já são entregues para as mães automaticamente no ato da matrícula quando é constatada a ausência do nome do pai no registro. A Secretaria de Educação já conseguiu encaminhar ao MP cerca de 300 casos. Porém, de acordo com a promotora de Justiça Samyra Ribeiro, a região apresenta uma estimativa de 7 mil crianças sem paternidade reconhecida. A promotoria realizou uma campanha para incentivar que as mães das crianças fossem até o MP colaborar com as investigações ou até mesmo que os pais fizessem o reconhecimento espontaneamente. Segundo a promotora, muitos pais já assumiram seus filhos desde o início da ação. Entretanto, de acordo com ela, por falta de recursos humanos não há possibilidade de a Promotoria dedicar mais tempo às investigações, nem tampouco fazer uma contabilidade de quantas paternidades já foram reconhecidas até então.

Procedimentos

Raquel Pacheco, promotora de Justiça da Coordenadoria de Defesa dos Direitos das Famílias do MP/MG e membro do IBDFAM, explica que após o recebimento dos relatórios encaminhados pela Secretaria de Educação, as mães dos alunos são chamadas à Promotoria de Justiça e convidadas a identificar o nome do pai. Uma vez identificado, ele é convidado a comparecer na Promotoria para dizer se, espontaneamente, reconhece a criança ou se deseja fazer o exame de DNA. Caso o pai não compareça ou o reconhecimento não seja feito consensualmente, é iniciada uma ação judicial de investigação de paternidade, que pode ser intentada pelo próprio promotor de Justiça. Providências extrajudiciais podem ser tomadas como, por exemplo, uma realização de exame de DNA.

Infraestrutura

De acordo com o promotor Sidney Fiori (MP/TO) a falta de infraestrutura das escolas tem prejudicado o trabalho dos gestores educacionais. Nesse sentido, o que precisa ser mais discutido refere-se exatamente ao fluxograma operacional que deverá decorrer caso o PL 3041/11 seja aprovado. Para ele, o disposto no projeto poderia ser um instrumento a mais no sentido de impor que o Estado, nas suas esferas federal, estaduais e municipais, assegure as condições necessárias para o alcance dos objetivos propostos e desenvolvimento pleno de uma educação de qualidade.

É o que pensa a promotora Raquel Pacheco. Para ela, o Governo deve implementar políticas públicas necessárias ao cumprimento da proposta, como já deveria ter feito em relação ao cumprimento do Artigo 12º, inciso VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. "Penso que as escolas devam criar mecanismos de efetivação dessa norma, caso venha a ser lei, até porque alegar falta de condições materiais para cumprir uma lei é uma saída simplista. Se não há condições, que se crie, então", disse.

Depois de passar pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto de lei do deputado Alessandro Molon seguirá para análise e votação nas comissões de Educação e Cultura e de Constituição, Justiça e Cidadania. Posteriormente, a proposta segue para votação no Senado Federal.

FONTE:  Assessoria de Comunicação do IBDFAM



Crimes cibernéticos: Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que tipifica o delito no Código Penal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 15.05.2012 o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cometidos na internet. Ele torna crime a seguinte conduta: “Devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”.

A pena prevista será de três meses até um ano de detenção e será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa “se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido”, podendo, ainda, ser acrescida de um a dois terços “se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”. O projeto segue agora para votação no Senado Federal.

Fonte:
PASSARINHO, Natalia e Renan Ramalho. G1.Globo.com – Tecnologia e Games. Câmara aprova projeto que torna crime invasão de computadores, em 16 de mai. 2012. Disponível em: http://migre.me/96mqp. Acesso em: 16 de mai. 2012.




Entra em vigor hoje (16 de maio) a Lei de Acesso à Informação. Trata-se de norma federal (Lei 12.527/11) que tem por objetivo garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Dessa forma, cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.

Até então, o cidadão brasileiro possuía a garantia constitucional de acesso a informações de interesse particular, assegurado por meio do habeas data (Art. 5º, XXXIII, CF/88).

Com a nova norma, no entanto, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Ressalte-se que as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

Fonte:
JINKINGS, Daniella. Lei de Acesso à Informação entra em vigor. Agência Brasil. 16 mai. 2012. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-05-16/lei-de-acesso-informacao-entra-em-vigor. Acesso em 16 mai. 2012.



Faltar 30 dias injustificadamente passará a ser justa causa

Ficou aprovado nesta quarta-feira (16/05), pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 637/2011 que determina que o empregado contratado pelo regime da CLT com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos.
Vale lembrar que atualmente, como ressalva o autor do projeto, senador Valdir Raupp, não existe prazo na legislação trabalhista para que ausência injustificada possa ser configurada como abandono de emprego, sendo que a justiça trabalhista vem aplicando a Súmula 32 do TST como parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, se o empregado não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o ter feito, há a presunção de abandono de emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.
Assim, o texto aprovado acresce o §2º no artigo 482 da CLT e ainda cria o inciso I que determina que o empregador deve notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio (com aviso de recebimento), da aplicação da justa causa por abandono de emprego. O que, de acordo com o autor do projeto, dará uma chance ao empregado de apresentar o motivo das faltas.
A matéria agora poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.

Fonte:
BRASIL – Senado. Aprovada justa causa para quem falta 30 dias sem motivo, em 16 de mai. 2012. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/16/projeto-autoriza-demissao-por-justa-causa-de-empregado-que-faltar-30-dias-sem-motivo Acesso em: 16 de mai. 2012.