quinta-feira, 17 de maio de 2012

Faltar 30 dias injustificadamente passará a ser justa causa

Ficou aprovado nesta quarta-feira (16/05), pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 637/2011 que determina que o empregado contratado pelo regime da CLT com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos.
Vale lembrar que atualmente, como ressalva o autor do projeto, senador Valdir Raupp, não existe prazo na legislação trabalhista para que ausência injustificada possa ser configurada como abandono de emprego, sendo que a justiça trabalhista vem aplicando a Súmula 32 do TST como parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, se o empregado não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o ter feito, há a presunção de abandono de emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.
Assim, o texto aprovado acresce o §2º no artigo 482 da CLT e ainda cria o inciso I que determina que o empregador deve notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio (com aviso de recebimento), da aplicação da justa causa por abandono de emprego. O que, de acordo com o autor do projeto, dará uma chance ao empregado de apresentar o motivo das faltas.
A matéria agora poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.

Fonte:
BRASIL – Senado. Aprovada justa causa para quem falta 30 dias sem motivo, em 16 de mai. 2012. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/16/projeto-autoriza-demissao-por-justa-causa-de-empregado-que-faltar-30-dias-sem-motivo Acesso em: 16 de mai. 2012.



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