Em recente publicação, o Superior
Tribunal de Justiça divulgou um especial apontando casos admitidos em
sua jurisprudência como sendo dano moral presumido.
De acordo com o Código Civil, aquele
que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo (Art. 927). Por esta razão, em regra, exige-se a
comprovação da conduta, do nexo e do dano.
O Tribunal da Cidadania tem reconhecido, no entanto, hipóteses nas quais o dano se presume. Trata-se do dano moral in re ipsa.
Abaixo alguns posicionamentos favoráveis ao dano moral presumido:
- inclusão ou manutenção equivocada no cadastro de inadimplentes:
“É consolidado nesta Corte Superior de
Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção
indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever
de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano
vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são
presumidos” (Ag 1.379.761/SP – 02/05/2011).
- “overbooking”- atraso de voo:
“O dano moral decorrente de atraso
de voo, prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de
seu causador opera-se , in re ipsa, por força do simples fato
da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos
transtornos suportados pelo passageiro” (REsp 299532/SP – 23/11/2009).
- diploma sem reconhecimento:
“Não tendo a instituição de ensino
alertado os alunos, entre eles as recorrentes, acerca do risco
(depois concretizado) de impossibilidade de registro do diploma
quando da conclusão do curso, o dano moral daí decorrente pode –
e deve – ser presumido – multa de trânsito indevidamente cobrada” (REsp
631204/RS – 16/06/2009).
- cobrança indevida de multa:
“O cidadão não pode ser compelido a
suportar as consequências da má organização, abuso e falta de
eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude
e cortesia, atender ao público (…). No caso dos autos, o autor foi
obrigado, sob pena de não-licenciamento de seu veículo, a pagar multa
que já tinha sido reconhecida, há mais de dois anos, como indevida pela
própria administração do DAER, tendo sido, inclusive, tratado com
grosseria pelos agentes da entidade. Destarte, cabe a indenização por
dano moral” (REsp 608918/RS – 21/06/2004).
- inclusão equivocada de médicos em “Guia Orientador” de Plano de Saúde:
“A inclusão equivocada dos nomes
de médicos em “Guia Orientador” de Plano de Saúde, sem
expressa autorização, constitui dano presumido à imagem, gerador
de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação
de qualquer prejuízo. Vale dizer, o dano é a própria utilização
indevida da imagem com fins lucrativos, sendo dispensável a
demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1020936/ES –
22/02/2011).
Fonte: