quarta-feira, 4 de julho de 2012

Dano moral “in re ipsa”

Em recente publicação, o Superior Tribunal de Justiça divulgou um especial apontando casos admitidos em sua jurisprudência como sendo dano moral presumido.

De acordo com o Código Civil, aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (Art. 927). Por esta razão, em regra, exige-se a comprovação da conduta, do nexo e do dano.

O Tribunal da Cidadania tem reconhecido, no entanto, hipóteses nas quais o dano se presume. Trata-se do dano moral in re ipsa.

Abaixo alguns posicionamentos favoráveis ao dano moral presumido:

- inclusão ou manutenção equivocada no cadastro de inadimplentes:

“É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de  que  a  inscrição  ou  a  manutenção  indevida  em  cadastro  de inadimplentes  gera,  por  si  só,  o  dever  de  indenizar  e  constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761/SP – 02/05/2011).

-overbooking”- atraso de voo:

“O  dano  moral  decorrente  de  atraso  de  voo, prescinde  de  prova,  sendo  que  a  responsabilidade  de  seu causador opera-se , in re ipsa, por força do simples fato da sua  violação  em  virtude  do  desconforto,  da  aflição  e  dos transtornos suportados pelo passageiro” (REsp 299532/SP – 23/11/2009).

- diploma sem reconhecimento:

“Não  tendo  a  instituição  de  ensino  alertado  os  alunos,  entre  eles  as recorrentes,  acerca  do risco (depois  concretizado)  de impossibilidade  de registro  do  diploma  quando  da  conclusão  do  curso,  o  dano  moral  daí decorrente  pode – e deve – ser presumido – multa de trânsito indevidamente cobrada” (REsp 631204/RS – 16/06/2009).

- cobrança indevida de multa:

“O cidadão não pode ser compelido  a suportar  as  consequências  da má  organização,  abuso  e falta  de eficiência  daqueles  que  devem,  com  toda  boa  vontade, solicitude  e  cortesia, atender ao público (…). No caso dos autos, o  autor foi  obrigado, sob  pena de não-licenciamento de seu  veículo,  a pagar multa que já tinha sido reconhecida, há mais de dois anos, como indevida pela própria administração do DAER, tendo sido, inclusive, tratado com grosseria pelos agentes da entidade. Destarte, cabe a indenização por dano moral” (REsp 608918/RS – 21/06/2004).

- inclusão equivocada de médicos em “Guia Orientador” de Plano de Saúde:

“A  inclusão  equivocada  dos  nomes  de  médicos  em  “Guia Orientador”  de  Plano  de  Saúde,  sem  expressa  autorização, constitui  dano  presumido  à  imagem,  gerador  de  direito  à indenização, inexistindo  necessidade  de  comprovação  de qualquer  prejuízo.  Vale  dizer,  o  dano  é  a  própria  utilização indevida  da  imagem  com  fins  lucrativos,  sendo  dispensável  a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1020936/ES – 22/02/2011).

Fonte:
STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido. Superior Tribunal de Justiça, 01 jul. 2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106255. Acesso em 02 jul. 2012.







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