"O acaso não existe na Obra do Criador. A Força Maior de Deus guia os passos de Seus filhos."
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
JK segundo o Espiritismo
Em nossos lares, pela tela da TV, a Rede
Globo nos faz relembrar (ou conhecer) Juscelino Kubitschek de Oliveira, o JK,
também apelidado carinhosamente por sua mãe como “Nonô”.
Personalidade forte e marcante, ímpar em nossa história, Juscelino é
apresentado como um dos maiores presidentes que nosso país
conheceu, principalmente se considerada a
característica democrática de sua ascensão ao poder, pelo voto popular
(direto). Em cinco anos de governo, muitas realizações, destacando-se, em
primeiro plano, a abertura para a industrialização em massa e a
transferência da capital federal, com a construção da maravilhosa Brasília.
São vários os biógrafos e as fontes
relevantes para a reconstituição da personalidade de JK – inclusive,
enaltecendo suas virtudes e descrevendo seus defeitos – bem como, política e
sociologicamente é imperioso conhecer os prós e os contras de sua
administração à frente do Governo Federal. Há quem diga que Juscelino foi o
“maior presidente”, um visionário, um “tocador de obras”, um “faz-tudo”.
Outros, com os olhos mais críticos (e ácidos) são capazes de identificar
problemas administrativos, como a corrupção governamental e a assunção de
obrigações (financiamentos) em níveis que comprometem nossa saúde
econômico-financeira até os dias hodiernos.
A princípio, devemos
estar, uma vez mais, preparados para, em clima eleitoral para o cargo
de mandatário-mor do país, sermos “bombardeados” por propagandas e discursos
que tenderão a “aproximar” este ou aquele candidato ao “perfil” ou ao
“estilo” jusceliniano. Já tivemos oportunidade,
em passado recente (eleições presidenciais de 1989), de verificar até que
ponto chegam nossos políticos, seja por tentar
vincular as idéias e o “espírito” de trabalho de JK e o seu, próprio, ou por
apresentar depoimentos de parentes, correligionários e, até, pitonisas e
videntes, dizendo-se que este ou aquele será um “missionário” para “salvar”
nosso país. Não nos surpreenderemos, pois, se o assunto voltar à baila.
De início, o lema “50 anos em 5” foi,
inegavelmente, a grande marca de Nonô, cujo
cinqüentenário de posse comemora-se em 31 de janeiro, numa época em que não
haviam as balizas e os limites da
“responsabilidade fiscal”, razão pela qual foi possível investir em seu
Programa de Metas bilhões de dólares, em cinco áreas (dedos da mão):
energia, transportes, alimentação, indústria de base e educação, o que lhe
permitiu entregar o poder para seu sucessor, Jânio Quadros, cumprindo
integralmente seu projeto de governo – depois dele, ninguém mais obteve tal
êxito.
JK construiu uma nação e é difícil
imaginar o Brasil sem tal impulso, mesmo que se cogite que outros poderiam
ter feito – em ritmo menor e, talvez, com menos dívidas – ações naquelas
áreas, consideradas “vitais” para o desenvolvimento estatal e social.
Desde cedo, revelou-se um menino inquieto
e sonhador, com um destacado espírito de luta para enfrentar as adversidades
(como se sabe, ficou órfão de pai aos três anos de idade e sua mãe, com
inúmeras dificuldades financeiras, assumiu o encargo de, como professora
primária, sustentar ele e a irmã, Naná). Sua
honestidade e retidão de caráter ficam marcantes quando, necessitando
continuar seus estudos, ao procurar um Seminário, sendo questionado pelo
Superior, se desejava ser padre, para ter gratuitos seus estudos, revelou
que queria ser médico.
No labor profissional, como médico, teve
diversificadas situações em que o amor pela medicina e a dedicação ao
juramento de Hipócrates, levaram-no a atender graciosamente inúmeros
enfermos, demonstrando suas qualidades de devotamento e desprendimento dos
bens materiais. E, ainda assim, alistou-se como capitão-médico da Força
Pública, atuando habilmente no salvamento dos enfermos das batalhas.
Como político, caracterizou-se como hábil
administrador – daqueles que conduz, pessoalmente, cada trabalho,
experimentando cargos no legislativo e no executivo, seqüencialmente
(Deputado Federal, Senador, Prefeito, Governador, Presidente e, nova e
finalmente, antes da cassação pela ditadura, Senador). Neste parâmetro,
inaugurou um novo “estilo” de gestão, abandonando o gabinete e despachando
diretamente com a população, seja pela franquia do ingresso do povo nos
palácios, seja pela presença nos “comitês de
bairro”, os atuais centros comunitários e associações de bairro.
Carismático, logo tornou-se um cidadão “do
Brasil”, muito além do “político de Minas”.
Visionário, pensou muito além de seu
tempo, porque estrategicamente planejou o cenário das futuras gerações,
quando afirmou, no discurso de inauguração da Capital Federal: “Deste
Planalto Central [...] lanço os olhos mais uma vez sobre o amanhã do meu
país e antevejo esta alvorada com fé inquebrantável e uma
confiança sem limites no seu grande destino” (grifos nossos).
Parece-nos haver relativa semelhança com o ideal
espírita estampado em “Brasil, Coração do Mundo, Pátria do Evangelho”,
quanto à “terra de promissão”, o “celeiro do mundo”, desde que, sem qualquer
interpretação pedante e proselitista, ainda que
ufanista, não se creia (como no passado) em uma “superioridade” étnica e
político-social do Brasil sobre qualquer nação, nem, tampouco, na
reconstrução do ideário de “terra prometida”, excludente e reducionista.
Todos nós, espíritas, que aqui nos encontramos encarnados, nesta terra
abençoada, livre de grandes catástrofes, ameaças e convulsões sociais ou
guerras, entende a necessidade do engajamento
cívico para a transformação do país e do orbe. Neste sentido, JK anteviu o
(nosso) trabalho necessário do hoje, e os frutos para o amanhã.
Amou,
verdadeira e integralmente sua cidade, seu Estado, seu país, a ponto de
reinventar Belo Horizonte e conceber Brasília, calcado em projetos de
reurbanização e programas sociais. Isto, longe de desgostar de suas amadas
“do jeito que eram”, mas, do contrário, amando-as de tal maneira que tudo
fez para torná-las ainda mais belas e notáveis, tal qual o namorado que
presenteia sua musa com perfumes, cremes e
maquiagem.
Sonhador e realizador,
conciliou teoria e prática, do mesmo modo como, para a concretização
do homem de bem (cristão e espírita) é imperioso exceder a simples projetos,
dando-lhes vida e materialidade.
Como atributos de tal “estatura” moral,
podemos identificar em JK a simpatia e o poder de persuasão, materializado
num sorriso simpático e cativante, derivado da confiança que os outros
depositavam nele. Em conseqüência, qualquer homem ou mulher que tenha vivido
aqueles dias, pode testemunhar o favorável clima de otimismo que nutriam as
pessoas, tornando o brasileiro mais convicto de suas qualidades e
habilidades e a possibilidade (real) de vencer as adversidades. O eleitorado
sempre dele ficou cativo.
A popularidade de
Nonô continuou aumentando, mesmo com sua retirada estratégica do
cenário político brasileiro, graças à lembrança nostálgica (até hoje) de um
tempo de prosperidade, otimismo e liberdades, além da intensa produção e
riqueza cultural (principalmente na música).
Humilde, em nenhum momento reagiu à perda
dos seus direitos políticos e ao forçado exílio, grandeza de espírito ao
suportar a distância da pátria, da família e de tudo o que lhe dava
satisfação e prazer. Na terra distante, dedicou-se a escrever e suas
memórias em nenhum momento transpareceram sentimentos negativos de rancor,
inveja ou ódio.
Derradeiramente, a tragédia de sua morte,
também, contribuiu para a formação e a perpetuação do “mito” JK.
Mas, este ensaio não visa “esquartejar” o
homem JK, nem, tampouco, discorrer exaustivamente sobre qualidades ou
desvios de conduta de um espírito encarnado em situação semelhante à nossa.
Do contrário, tencionamos, aproveitando o “clima” decorrente do resgate de
sua trajetória política, enquadrar seus feitos e suas idéias dentro da
interpretação filosófico-científica espírita, à luz dos fundamentos e
princípios espiritistas.
No que consiste a adjetivação espírito “missionário”?
Em que bases está assentada tal categoria?
O adjetivo missionário vem do substantivo
missão, o qual, por sua vez, deriva do latim “missione”,
significando encargo ou incumbência de fazer alguma coisa. De maneira geral,
no mais amplo espectro de consideração, todos os
espíritos, possuem missões pré-estabelecidas, em diversificados
locais, setores e atividades, as quais compõem o chamado planejamento
encarnatório. Quanto mais adiantado, o espírito
pode projetar e visualizar a existência inteira, do nascimento ao
desencarne, sem, contudo, isto significar que as mínimas situações da vida
estarão “previstas” ou projetadas, tendo em vista o mais amplo dos direitos
espirituais, a liberdade de agir, que altera substancialmente compromissos,
responsabilidades e vivências. Então, se todos – invariavelmente – temos
missões, é necessário graduá-las de acordo com a significância (pessoal e
social), a atuação nos meios em que se encontra inserido, e o crivo de
utilidade para os mais distintos grupos sociais (dos menores aos mais
amplos). Diz-se, portanto, que este ou aquele indivíduo pode ter importância
destacada em seu bairro, cidade, país, ou, até, no planeta inteiro, o que
pode ser um dos critérios para avaliar a grandeza (ou não) de sua atividade
missionária.
Evidentemente, conforme a tipologia
empregada na classificação das missões, poderemos
chegar à identificação daqueles “de escol”, os chamados “avatares”,
capazes de concretizar, por suas ações, as grandes realizações e
transformações em nosso orbe, destacando-se por seus ensinamentos e sua
prática de elevada conduta moral é ética.
No viés espiritual, com base nas
informações básicas espíritas (contidas, sobretudo, em O livro dos
espíritos), como poderia ser analisada a tarefa de JK? Teria ela,
características de uma existência missionária? Ou enquadrar-se-ia, apenas,
em uma tarefa provacional, decorrente apenas do
cargo ocupado, como sói acontecer com a maioria das pessoas em suas
profissões e ocupações habituais?
O ponto de partida para o entendimento de
missão é a questão 573. Ela consiste “Em instruir os homens, em
lhes auxiliar o progresso; em lhes melhorar as instituições, por meios
diretos e materiais. As missões, porém, são mais ou menos gerais e
importantes. O que cultiva a terra desempenha tão nobre missão, como o que
governa, ou o que instrui. Tudo em a Natureza se encadeia.
Ao mesmo tempo que o Espírito se depura pela
encarnação, concorre, dessa forma, para a execução dos desígnios da
Providência. Cada um tem neste mundo a sua missão, porque todos podem ter
alguma utilidade.”
Os exemplos trazidos pela Falange da
Verdade, enquadrando atividades de agricultor, governante e professor, podem
ser elevados à potência infinita para esquadrinhar as mais diferentes
profissões e tarefas laborais desempenhadas pelos humanos. Delas resulta,
essencial e logicamente, o proveito pessoal para aqueles que a (bem)
desempenham, podendo, alguns frutos ou resultados serem benéficos para
outrem, na gradação do tipo de proveito que possam ter usufruído. Também o
livro básico considera a paternidade (pai e mãe) como mister missionário,
sobretudo porque relacionado à educação, instrução e condução dos filhos
pelo mundo. Tais misteres, todavia, mais parecem ocupações comuns do que
missões.
Paralelamente, se nos detivermos no
conceito técnico, stricto
sensu, de missão, simbolizando as
existências valorosas de determinados indivíduos e sua atuação em favor do
próximo, em atividades de esclarecimento, orientação, assistência social,
educação, saúde, entre outras, poderemos reduzir o leque de apreciação.
Nisto reside, particularmente, a colocação do Espírito Verdade, "[...]
instruir [...], auxiliar o progresso" dos homens.
Juscelino, ao assumir sua vocação
administrativa, gerencial, político-social, projetando e concretizando seus
sonhos de políticas públicas, e, além disso, travando contatos comunicativos
com o povo – por seu carisma e simplicidade –, proporcionou considerável
avanço para o país e para a coletividade brasileira, levando-nos a
considerá-lo, na esteira do conhecimento espiritista, como "[...] farol
ao gênero humano, que o iluminam com a luz do gênio" (item 581, de OLE)
e, por revelar aos homens a lei de Deus (especialmente nos quesitos
Trabalho, Progresso, Sociedade e Justiça, Amor e Caridade), pode ser
considerado como um Espírito Adiantado, ou, até, Superior (conforme descrito
na questão 622), à luz do contido na escala espírita (quesito 100),
reconhecido por suas palavras e atos (item 624), reunindo, de certo modo, a
ciência, a sabedoria e a bondade e sua linguagem é benevolente, encarnando
na Terra para nos oferecer, por seu trabalho, sua dedicação, seu empenho em
favor do coletivo, o tipo da perfeição a que a Humanidade pode aspirar neste
mundo.
Não é esta, senão, a diretriz contida, também, em uma das mensagens inclusa
na Revista Espírita de 1861 (“Os Missionários”): “[...]
Espíritos mais elevados têm por missão vos
fazer progredir, vós mesmos.”
Mesmo havendo críticas a algumas de suas
posturas e censuras (passadas e presentes) direcionadas a atos por ele
praticados, JK não faliu na missão que abraçou, mesmo com a influência
(poderosa) da matéria, as facilidades do mundo.
Figurando na galeria dos homens públicos
do Brasil, ocupa destacado papel, em importância, em resultados, em
progresso, honrando, portanto, os misteres que lhe foram confiados, seja
pela Espiritualidade Superior, seja pelos
cidadãos que a ele conferiram o democrático sufrágio.
Para finalizar, recorrendo a seus
biógrafos, encontramos, dentre as inúmeras frases pontuais que ilustram sua
trajetória, aquela que mais identifica o Espírito Juscelino Kubitschek:
“Deus poupou-me o sentimento do medo”. Precisa mais? Aliás, como
espíritos imortais, devemos temer algo?
Em tempo: Juscelino nasceu a 12.09.1902,
em Diamantina (MG) e desencarnou em um acidente automobilístico, na Via
Dutra, próximo a Resende (RJ), em 22.08.1976.
Mensagens ao Políticos Brasileiros
O importante não é o mensageiro, é a mensagem.
"Quem tiver ouvidos que ouça."
"Quem tiver ouvidos que ouça."
E para onde vão os políticos?...
A
conversa seguia animada, em saudável debate de ideias, após mais uma
aula do Curso Básico de Espiritismo (gratuito, como qualquer actividade
numa associação espírita). Falava-se da Lei de Causa e Efeito, onde cada
um de nós, espíritos eternos, colhemos nesta vida e após a morte do
corpo de carne, de acordo com aquilo que semearmos no passado e no nosso
hoje.
Já há 2 mil anos atrás Jesus de Nazaré ensinara à humanidade tal Lei, ao referir que "A semeadura é livre mas a colheita é obrigatória",
ensinando-nos que cada um de nós colherá, quer no mundo espiritual,
quer em vidas futuras, de acordo com aquilo que tiver semeado no seu
passado.
Na
perspectiva da continuidade da vida para além da morte do corpo físico,
aliás conforme as evidências científicas de hoje apontam, é justo e
lógico que assim seja, pois sendo espíritos eternos, nós somos hoje o
que fomos ontem e assim sucessivamente, já que a Natureza não dá saltos
evolutivos. A evolução faz-se gradativamente, paulatinamente, daí a
necessidade de trabalharmos o nosso mundo íntimo, de modo a que quando a
Vida nos chamar para novo plano existencial (o plano espiritual),
possamos fazer essa transição o mais serenamente possível, no que
concerne ao nosso estado de alma, ao nosso íntimo.
A meio da conversa, a pergunta estalou:
"E os políticos para onde vão no mundo espiritual, aqueles que roubam o povo, que enganam, que recebem reformas chorudas?"
Rimo-nos pela espontaneidade da pergunta sem maldade, bem como da sua actualidade.
Lembrámo-nos
de um facto passado com o Prof. Dr. Raul Teixeira, Físico, professor
universitário, espírita, conferencista de alto nível e médium de grande
recursos. Certo dia ia efectuar uma conferência numa cidade importante
do Brasil, e ao dirigir-se para almoçar num restaurante, com os seus
anfitriões, enquanto esperavam que o semáforo abrisse para atravessarem
larga avenida, ele via uma mulher andrajosa ali ao lado, no caixote do
lixo a procurar comida e a separar o lixo mais limpo do mais sujo. Tal
cena causou-lhe tamanha impressão, que perdeu a vontade de almoçar, pese
embora a necessidade de o fazer. Enquanto se tentava recompor
mentalmente, já no restaurante, pensando naquele ser que nada tinha, e
ele ali num restaurante com os seus amigos, apareceu-lhe, através do
fenómeno da vidência espiritual, um espírito amigo que o acompanha na
sua tarefa doutrinária, que o acalmou, referindo que mesmo que fosse dar
comida limpa àquela senhora ela recusaria. E o Espírito, em breves
pinceladas contou a história daquela mulher, que nesta vida era a
reencarnação de um famoso político brasileiro, ainda hoje muito
conceituado, e que por ter prejudicado tanto o povo, tinha reencarnado
numa condição miserável, devido ao mecanismo do complexo de culpa que
fez, após a morte do corpo de carne, no mundo espiritual (onde não
conseguimos esconder nada, nem de nós, nem dos outros), voltando numa
condição miserável para aprender a valorizar aquilo que ele tanto
desprezara na vida anterior: as dificuldades financeiras do próximo.
Curiosamente, o nome desse famoso político estava afixado nesse local,
dando nome à avenida, e essa mulher, por um mecanismo de fixação
inconsciente, não largava aquele local onde outrora lhe prestaram
grandes homenagens. Não era um castigo divino, mas sim uma decorrência
da Lei de Causa e Efeito, onde cada um colhe de acordo com os seus
actos, pensamentos e sentimentos.
No mundo espiritual, e em futuras reencarnações, cada um colhe
de acordo com o que semeou no seu passado. Assim se justificam as dissemelhanças de sofrimentos morais entre os homens.
Sendo
o Espiritismo uma ciência de observação e uma filosofia de
consequências morais, cujos princípios têm vindo a ser confirmados por
muitos cientistas que se dedicam à pesquisa do Espírito, como seria bem
diferente o nosso planeta se todos aqueles que roubam, que enganam, que
se aproveitam do poder que têm, que exploram os empregados, se
conhecessem a reencarnação (hoje uma evidência científica), a
imortalidade do espírito e a comunicabilidade dos espíritos.
Esse
conhecimento dar-lhes-ia um novo rumo existencial, na certeza de que
todos os nossos actos se repercutirão inevitavelmente sobre nós, para o
bem ou para o mal, conforme a qualidade dos mesmos, nesta vida, no mundo
espiritual e em vidas futuras.
Estudando
e pesquisando o Espiritismo, qualquer pessoa pode aferir das mesmas
descobertas, demonstrando assim a universalidade dos ensinamentos que os
Espíritos deram.
Tentar escamotear a situação com um simples "eu não acredito nisso", não vai alterar a responsabilidade que cada um de nós tem sobre os seus pensamentos, sentimentos e atitudes.
Gostaríamos
de poder responder a quem nos questionou, que os políticos e todos os
homens de poder no nosso planeta Terra, se sentiriam felizes no mundo
espiritual, ao sentirem o seu dever cumprido, em prol do povo que
lideraram, com justiça, com lealdade. Mas, infelizmente, essa ainda não é
a nossa realidade e também não será, com profunda pena nossa, a
realidade futura dos actores políticos que nos governam na Terra, em
futuras reencarnações, onde terão de reparar os seus erros e abusos com
dolorosas expiações.
Bibliografia:
Kardec, Allan - "O Livro dos Espíritos"
CAS aprova projeto que impede demissão por justa causa por embriaguez habitual
O trabalhador não poderá ser demitido por justa causa em razão de
embriaguez habitual. É o que estabelece projeto de lei do senador
Eduardo Lopes (PRB-RJ) aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
O projeto de lei do Senado (PLS 83/2012) exclui da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) a possibilidade de
demissão nesse caso. Mantém, no entanto, a embriaguez em serviço como
justificativa para esse tipo de demissão. De acordo com o projeto, a
justa causa para se demitir o alcoolista clinicamente diagnosticado
poderá ser aplicada se ele deixar de se submeter a tratamento.
Doença
Assim, segundo a proposta aprovada na CAS, a legislação vai passar a
considerar o alcoolista um indivíduo acometido de uma doença e,
portanto, merecedor de proteção.
Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que o alcoolismo não é
mais considerado pela área médica e pela sociedade como uma falha moral.
Atualmente, explicou Eduardo Lopes, o alcoolismo é visto como uma
doença severa e incapacitante, que exige acompanhamento médico e
psicológico para sua cura.
O relator da matéria, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou
que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já inclui no Código
Internacional de Doenças (CID) a síndrome de dependência do álcool.
Também os tribunais, destacou Rollemberg, têm reconhecido em suas
decisões que a justa causa não deve ser aplicada ao trabalhador
alcoolista, pois a demissão apenas vai agravar a situação do trabalhador
dependente de bebidas alcoólicas. Apesar disso, ressaltou o senador, a
legislação em vigor não trata o alcoolismo como patologia.
- É impensável que nos dias de hoje a legislação que rege as relações
de trabalho se mostre absolutamente insensível à necessidade de atuar
como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença
incapacitante, reforçando, assim, o estigma e a marginalização sociais
que envolvem essa moléstia – enfatizou Rollemberg.
Também para a senadora Ana Rita (PT-ES) é importante que as empresas
mudem a visão estigmatizada que têm desses trabalhadores e contribuam
para que eles tenham acesso ao tratamento. Assim, ressaltou ela, esses
trabalhadores podem continuar trabalhando para manter suas famílias.
A proposta inicial de Eduardo Lopes também prevê alteração do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/1990) para
estabelecer demissão por alcoolismo apenas quando o servidor se recusar a
tratamento. Porém, por se tratar de matéria de iniciativa privativa da
Presidência da República, o relator da matéria excluiu essa parte do
parecer aprovado na comissão.
O projeto será examinado a seguir pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Ou seja, se aprovada,
poderá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso
para exame pelo Plenário do Senado.
Fonte:
BRASIL – Agência do Senado, em 13 de setembro de 2012 – Disponível
em:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/12/cas-aprova-projeto-que-impede-demissao-por-justa-causa-por-embriaguez-habitual
Acesso em: 13 de setembro de 2012
Ministros concluem análise do item IV da Ação Penal 470
Foi concluída no Plenário do Supremo Tribunal Federal a análise do
item IV da denúncia do procurador-geral da República na Ação Penal 470,
item que envolve a prática dos crimes de lavagem de dinheiro. Por
unanimidade, os ministros condenaram os réus Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José
Roberto Salgado. Por maioria, também foram condenados por lavagem
Vinícius Samarane e Rogério Tolentino. As rés Ayanna Tenório, por
unanimidade, e Geiza Dias, por maioria, foram absolvidas desse crime.
Confira o resultado dos votos proferidos, quanto a esse tópico.
Relator, ministro Joaquim Barbosa
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello,
José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Geiza Dias, e pela absolvição
da ré Ayanna Tenório.
Revisor, ministro Ricardo Lewandowski
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado,
e pela absolvição dos réus Ayanna Tenório, Vinícius Samarane, Geiza
Dias e Rogério Tolentino.
Ministra Rosa Weber
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello,
José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição das rés
Ayanna Tenório e Geiza Dias.
Na sessão desta quinta-feira, a ministra votou também quanto ao crime
de lavagem relativo ao item III da denúncia. Nesse ponto, ela votou
pela absolvição do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e pela
condenação do réu Henrique Pizzolato (ex-diretor de Marketing do BB).
Ministro Luiz Fux
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello,
José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Geiza Dias, e pela absolvição
da ré Ayanna Tenório.
Ministro Dias Toffoli
Votou pela condenação dos réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado,
Vinícius Samarane, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e
Simone Vasconcelos, e pela absolvição dos réus Ayanna Tenório, Geiza
Dias e Rogério Tolentino.
Ministra Cármen Lúcia
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello,
José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição das rés
Ayanna Tenório e Geiza Dias.
Ministro Marco Aurélio
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello,
José Roberto Salgado e Geiza Dias, e pela absolvição dos réus Ayanna
Tenório e Vinícius Samarane.
Ministro Gilmar Mendes
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello,
José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição das rés
Ayanna Tenório e Geiza Dias.
Ministro Celso de Mello
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello,
José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição das rés
Ayanna Tenório e Geiza Dias.
Ministro Ayres Britto
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello,
José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição das rés
Ayanna Tenório e Geiza Dias.
Fonte:
BRASIL – Supremo Tribunal Federal, em 13 de setembro de 2012 –
Disponível em:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=218017
Acesso em: 14 de setembro de 2012
Penal Roubo contra marido e mulher não impede reconhecimento de dois crimes contra o patrimônio
A Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou habeas corpus que tentava unificar crimes
cometidos contra um casal. O ministro relator, Og Fernandes, destacou a
jurisprudência da Corte, segundo a qual o fato demandaria reexame das
provas, o que não cabe na análise de habeas corpus. Além disso, afirmou
que os crimes afetaram cada uma das vítimas separadamente.
O réu foi condenado a 43 anos de prisão e
80 dias-multa pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e
tentativa de latrocínio contra um casal. Em apelação, a pena foi
reduzida a 27 anos e sete meses de reclusão, mais dez dias-multa.
Uma das vítimas narrou o crime durante
depoimento. De acordo com a mulher, que levou dois tiros, sete pessoas
roubaram-lhe o celular, a carteira e o relógio, além de R$ 90. Também
levaram o carro pertencente ao casal. Seu marido está com uma bala
alojada na cabeça. Além disso, afirmou que ela sofreu violência sexual
por mais de uma pessoa. A ação teria ocorrido por mais de uma hora.
Pessoas distintas
No STJ, o condenado buscava reverter
decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que entendeu
que deveriam ser caracterizados dois crimes de roubo seguido de morte na
forma tentada, por terem sido cometidos contra os patrimônios de duas
pessoas distintas, mesmo que casadas. Dessa forma, a defesa alegava ter
havido dupla condenação, pois “o patrimônio subtraído era de propriedade
comum, tendo em vista serem as vítimas marido e mulher”.
No entanto, para o ministro Og
Fernandes, o fato de ser crime cometido contra marido e mulher, por si
só, não impede o reconhecimento da prática de dois crimes contra o
patrimônio. De acordo com ele, “os fatos é que mostrarão se o crime foi
cometido por um único indivíduo ou vários, mediante uma só ação e dentro
de um mesmo contexto ou mediante diversas ações em contextos
distintos”.
Além disso, a jurisprudência do STJ
firmou o entendimento de que, se o tribunal de justiça afirmou que a
conduta tinha o objetivo de atingir patrimônios distintos e a
integridade física de cada uma das vítimas, “a alteração dessa conclusão
demandaria aprofundada dilação probatória, providência inadmissível em
habeas corpus” (HC 137.538).
Seguindo o entendimento da Corte, o
ministro Og Fernandes afirmou que não há como chegar a conclusão
contrária ao acórdão estadual sem que se faça amplo exame do material
apresentado, prática vedada no julgamento de habeas corpus.
Diante disso, a Sexta Turma do STJ negou
o pedido de habeas corpus, mantendo o entendimento do TJRJ de que os
crimes não podem ser unificados, já que foram cometidos contra os
patrimônios de duas pessoas distintas, ainda que casadas.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte:
BRASIL. STF | Notícias
STF. Disponível em:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106967.
Acesso em 13 de set. 2012.
Ministros admitem que advogado atue como preposto do empregador
O Banco do Brasil S. A. conseguiu fazer
com que um processo pelo qual responde retorne à 17ª Vara do Trabalho de
Curitiba (PR) depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho admitiu a possibilidade de que o advogado atuasse
simultaneamente como preposto. A duplicidade de funções é considerada
válida desde que o advogado seja também empregado da empresa.
A Vara do Trabalho julgou normalmente a
reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-bancária, deferindo apenas em
parte os pedidos formulados. Ao recorrer ao Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), ela alegou que, no dia da audiência de
conciliação, o preposto do banco não compareceu, e, nessa circunstância,
o juiz de primeiro grau deveria ter aplicado a pena de revelia e
confissão ficta quanto aos fatos por ela alegados – que envolviam o
pagamento de horas extras. O TRT acolheu seus argumentos e aplicou a
revelia, com base na Súmula 122do TST.
“Posições jurídicas incompatíveis”
Em embargos de declaração, o banco
afirmou que a advogada que compareceu à audiência apresentou carta de
preposição e documentos que comprovavam sua condição de funcionária. O
TRT-PR, porém, considerou que a atuação simultânea como preposta e
advogada é prática vedada pelo artigo 3º do Regulamento Geral do
Estatuto da OAB. “Tendo em vista que não houve qualquer revogação dos
poderes concedidos à advogada até a abertura da audiência, é inviável
sua nomeação como preposta, ainda que ostente a condição de empregada,
por se tratar de posições jurídicas incompatíveis”, afirmou o acórdão
regional, mantendo a revelia.
No recurso ao TST, o banco insistiu na
regularidade do procedimento. Citou precedentes em sentido contrário ao
entendimento do TRT e afirmou que não há no ordenamento jurídico
dispositivo que inviabilize a atuação concomitante do advogado também
como preposto no processo. Assim, a decisão regional teria contrariado o
artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, segundo o qual
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei”.
Ausência de vedação legal
O relator do recurso de revista,
ministro Guilherme Caputo Bastos, relacionou diversos precedentes do TST
favoráveis à tese do banco. “Este Tribunal tem se orientado no sentido
de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o
preposto deve ser necessariamente empregado da empresa reclamada, não
existindo norma legal da qual se possa inferir a incompatibilidade entre
as funções de advogado e preposto, ainda que no mesmo processo, desde
que o advogado seja empregado”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento
ao recurso e afastou a premissa de que é inviável a atuação simultânea,
determinando o retorno do processo ao TRT-PR para análise dos recursos
ordinários interpostos pelas partes.
(Carmem Feijó / RA)
Fonte:
BRASIL. STJ | Últimas Notícias. RR – 1555-19.2010.5.09.0651, Segunda Turma, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 05 de set. de 2012.
Disponível em:
http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ministros-admitem-que-advogado-atue-como-preposto-do-empregador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5.
Acesso em 14 de set. 2012.
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