O trabalhador não poderá ser demitido por justa causa em razão de
embriaguez habitual. É o que estabelece projeto de lei do senador
Eduardo Lopes (PRB-RJ) aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
O projeto de lei do Senado (PLS 83/2012) exclui da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) a possibilidade de
demissão nesse caso. Mantém, no entanto, a embriaguez em serviço como
justificativa para esse tipo de demissão. De acordo com o projeto, a
justa causa para se demitir o alcoolista clinicamente diagnosticado
poderá ser aplicada se ele deixar de se submeter a tratamento.
Doença
Assim, segundo a proposta aprovada na CAS, a legislação vai passar a
considerar o alcoolista um indivíduo acometido de uma doença e,
portanto, merecedor de proteção.
Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que o alcoolismo não é
mais considerado pela área médica e pela sociedade como uma falha moral.
Atualmente, explicou Eduardo Lopes, o alcoolismo é visto como uma
doença severa e incapacitante, que exige acompanhamento médico e
psicológico para sua cura.
O relator da matéria, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou
que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já inclui no Código
Internacional de Doenças (CID) a síndrome de dependência do álcool.
Também os tribunais, destacou Rollemberg, têm reconhecido em suas
decisões que a justa causa não deve ser aplicada ao trabalhador
alcoolista, pois a demissão apenas vai agravar a situação do trabalhador
dependente de bebidas alcoólicas. Apesar disso, ressaltou o senador, a
legislação em vigor não trata o alcoolismo como patologia.
- É impensável que nos dias de hoje a legislação que rege as relações
de trabalho se mostre absolutamente insensível à necessidade de atuar
como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença
incapacitante, reforçando, assim, o estigma e a marginalização sociais
que envolvem essa moléstia – enfatizou Rollemberg.
Também para a senadora Ana Rita (PT-ES) é importante que as empresas
mudem a visão estigmatizada que têm desses trabalhadores e contribuam
para que eles tenham acesso ao tratamento. Assim, ressaltou ela, esses
trabalhadores podem continuar trabalhando para manter suas famílias.
A proposta inicial de Eduardo Lopes também prevê alteração do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/1990) para
estabelecer demissão por alcoolismo apenas quando o servidor se recusar a
tratamento. Porém, por se tratar de matéria de iniciativa privativa da
Presidência da República, o relator da matéria excluiu essa parte do
parecer aprovado na comissão.
O projeto será examinado a seguir pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Ou seja, se aprovada,
poderá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso
para exame pelo Plenário do Senado.
Fonte:
BRASIL – Agência do Senado, em 13 de setembro de 2012 – Disponível
em:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/12/cas-aprova-projeto-que-impede-demissao-por-justa-causa-por-embriaguez-habitual
Acesso em: 13 de setembro de 2012
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