quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Interrupção de trabalho não prejudica gratificação

Empregado público que exerceu função de confiança por mais de 10 anos em períodos não consecutivos tem o direito de ter a gratificação incorporada à sua remuneração. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que a gratificação recebida habitualmente por longo período não pode ser suprimida, de acordo com o princípio da estabilidade econônimca — previsto na Súmula 372.
A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, disse que o entendimento mais antigo do TST era que a reversão do empregado ao cargo efetivo acarretaria a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, a não ser que o empregado tivesse permanecido no cargo por dez ou mais anos de forma ininterrupta. Contudo, o entendimento evoluiu e, desde 2005, a Súmula 372 trata da matéria.
O documento prevê que a gratificação de função recebida durante dez anos ou mais não pode ser suprimida caso o empregado retorne a seu cargo efetivo. A restrição prestigia o princípio da estabilidade financeira. A norma também veda a possibilidade de redução do valor recebido quando há manutenção do empregado na função gratificada.
A ministra ressaltou que o analista no caso examinado exerceu cargo de confiança por mais de 20 anos, os quais foram intercalados por dois curtos períodos. Dessa forma, a relatora justificou que "a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a interrupção no exercício da função gratificada, por si só, não impede que períodos descontínuos sejam somados quando da verificação de exercício da gratificação de confiança". Os demais ministros da Turma acompanharam o voto da ministra.
O caso
Um analista de informática da Companhia de Informática do Paraná (Celepar) ajuizou reclamação trabalhista denunciando a supressão pela empregadora de gratificação de função, recebida por mais de 10 anos. A improcedência do pedido decretada pelo juiz da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba foi rechaçada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que acolheu o recurso ordinário do empregado.

No recurso de revista no TST, a Celepar alegou que a decisão dos magistrados paranaenses ofendia a Constituição Federal, contrariava a Súmula 372 além de divergir de outras decisões semelhantes. A Celepar ainda argumentou que, além de integrar a administração pública, não existe legislação que autorize a incorporação da gratificação pelo empregado. Para a Companhia, outro aspecto que impedia o reconhecimento do pedido do autor da ação era o fato de ele não ter exercido a função de confiança por mais de dez anos ininterruptos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1114-64.2010.5.09.0028

Fonte: conjur


Record é condenada por associar homem a assassino

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação da TV Record pela veiculação de uma matéria jornalística em que associa indevidamente um homem como assassino. Uma colega de trabalho do autor foi supostamente assassinada pelo namorado, que fugiu para Pernambuco após o crime. Acontece que, nas notícias veiculadas, foi exibida uma foto sua ao lado da vítima, o que gerou o entendimento equivocado de que seria ele o autor do crime.

A emissora foi condenada em 1ª instância a pagar a quantia de R$ 50 mil, com juros e correção monetária. Insatisfeitas com a decisão, ambas as partes recorreram. 

A ré pretendia a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do montante indenizatório, que entende exacerbado, bem como a incidência de juros e correção monetária; o autor pedia a majoração do montante indenizatório, que considerava insuficiente para reparar o dano moral sofrido.

Os desembargadores mantiveram a quantia, alterando apenas a data do início da incidência da correção monetária, “que deve ser contado da data do arbitramento da indenização, nos termos da súmula 362 do STJ, e não da propositura da ação”.
  • Processo : 0188841-24.2010.8.26.0100
     
    Fonte: Migalhas

STJ admite reclamações contra multas fixadas por juizados especiais em valor superior à alçada

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, admitiu o processamento de quatro reclamações que contestam os valores alcançados por multas arbitradas por juizados especiais, as quais superam 40 salários mínimos.
De acordo com a ministra, esse teto foi fixado pela lei 9.099/95 e limita não só a competência do juizado especial, como a execução de multas coercitivas. “Se a obrigação é tida pelo autor, no momento da opção pela via do juizado especial, como de baixa complexidade, a demora em seu cumprimento não deve resultar em valor devido a título de multa superior ao valor da alçada”, afirmou a ministra. 

Isabel Gallotti destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor da multa diária cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto, a qualquer momento, caso se revele insuficiente ou excessivo. Para a ministra, nos casos relativos às reclamações admitidas, o valor executado a título de multa excedente à alçada deve ser, pois, suprimido, sem que isso constitua ofensa à coisa julgada. 

Casos
Num dos casos (Rcl 9.749), oriundo do estado de SP, a empresa Telefônica Brasil S/A foi condenada a pagar ao autor da ação indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A multa foi fixada em R$ 10 mil mensais, limitada a cinco meses. Na execução, o valor da multa alcançou R$ 79.507,72. 

Na Rcl 10.537, do PR, a empresa Tim Celular S/A foi executada por multa no valor de R$ 23 mil, em decorrência de aplicação de multa diária de R$ 500 por descumprimento de ordem judicial.
Vinda de Goiás, a Rcl 10.591 foi apresentada pela Americel S/A contra uma execução, determinada pelo juizado especial, que chega a R$ 235.223,14. A importância já foi, inclusive, bloqueada via Bacen-Jud. 

Nesses três casos, além de admitir o processamento das reclamações, a ministra Gallotti concedeu liminar para limitar a execução da multa ao valor equivalente a 40 salários mínimos. 

Em outro processo (Rcl 10.967), vindo do PR, o Banco Santander Brasil foi réu numa ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada por um particular. O banco deveria providenciar a retirada de todas as restrições junto ao Detran de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Na execução, a indenização era de R$ 5 mil e a multa, R$ 30 mil. Nesse caso, a ministra concedeu liminar para suspender a execução na parte relativa à multa.
Todas as reclamações serão julgadas pela 2ª seção do STJ, conforme determina a resolução 12/09 do Tribunal. 

Fonte: Migalhas

Em Habemus Papam, Nanni Moretti retrata Papa em dúvida de suas condições físicas e psíquicas

Em cartaz em cinemas brasileiros por longos meses de 2012, Habemus Papam é um filme leve, uma comédia. Partindo de um conclave fictício, em que os cardeais escolhem um papa que não se sente à vontade com a indicação, que sente o cargo com um peso sobre os ombros, o consagrado cineasta italiano – ateu declarado e responsável por filmes notadamente críticos – acompanha com sua câmera o pontífice em seus dias de dúvida, preenchidos com passeios por lugares comuns da cidade de Roma, conversas com psicanalistas e até uma inspiradora e decisiva ida ao teatro.

O olhar despretensioso e cômico que o diretor imprime ao tema chega a flertar com o non sense, caso do inusitado jogo de vôlei proposto pelo psicanalista para entreter os cardeais enquanto o papa não dá sinais de ter formado uma decisão.

 Com seu olhar debochado, Nanni Moretti parece ter captado o que já estava no ar: ser papa, na contemporaneidade, pressupõe a dúvida.

Fonte: Migalhas

AGU abre processos contra advogados acusados de venda de pareceres


A AGU anunciou na última sexta-feira, 8, a abertura de processos administrativos para apurar responsabilidades de três advogados públicos investigados pela Operação Porto Seguro, deflagrada no final do ano passado. A operação apurou a venda de pareceres técnicos em órgãos públicos para atender a fins privados.
Enfrentarão processo administrativo José Weber Holanda, ex-adjunto do advogado-geral-da União; Glauco Alves Cardoso Moreira, então procurador-geral da Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Jefferson Carús Guedes, ex-vice-presidente jurídico dos Correios. Eles foram afastados das funções de confiança, mas continuam no quadro de servidores da AGU porque são concursados. Caso as acusações sejam confirmadas, podem ser demitidos.
Segundo a AGU, os indícios que levaram à abertura de processos administrativos são os mesmos relatados no inquérito da PF e na denúncia do MP, que corre na esfera criminal. Segundo regras internas da AGU, os processos envolvendo José Weber e Glauco Moreira ficarão com a PGF - Procuradoria-Geral Federal, enquanto Carús será processado pela Corregedoria da Advocacia da União.
Os processos administrativos foram abertos com base em relatório apresentado no final de janeiro por uma comissão de sindicância. Em tese, o prazo para conclusão dos processos é 60 dias, mas pode ser prorrogado caso haja necessidade.
A comissão de sindicância também encontrou indícios de participação de outros advogados públicos no esquema de venda de pareceres, fatos que ainda serão apurados internamente antes da abertura de novos processos administrativos. Segundo a AGU, os nomes não serão revelados enquanto os indícios não forem confirmados. Por outro lado, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, já foi eximido de qualquer culpa.

Fonte: Migalhas

Forte candidato a papa defende pena de morte para gays

Cardeal de Gana separa direitos LGBT de direitos humanos e é a favor de que gays sejam presos e mortos em nome de uma 'tradição'  

Assim que Joseph Ratzinger renunciou ao posto de papa, surgiram nomes que podem sucedê-lo. Um dos mais fortes é o de Peter Turkson, Cardeal de Gana, que poderia se tornar o primeiro papa negro e africano da história. Mas cuidado: ele parece ser ainda pior que Bento XVI.
Homofóbico, Turkson defende a pena de morte para homossexuais em Uganda, um projeto de lei infame que tramita no Poder Legislativo do país. Ao site “National Catholic Register”, ele tentou justificar, no ano passado, o porquê da vontade de prender e matar gays e lésbicas na África seria compreensível (!): “A intensidade da reação (à homossexualidade) é provavelmente compatível com a tradição”.
O cardeal ainda criticou a atitude do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, quando este pediu que o continente africano acabasse com a criminalização da homossexualidade. Para Turkson, defender os LGBT não é questão de direitos humanos. “Quando você está falando sobre o que é chamado de ‘estilo de vida alternativa’, são estes os direitos humanos? Ele [Ban Ki-moon] precisa reconhecer que há uma sutil distinção entre moralidade e direitos humanos, e é isso que precisa ser esclarecido.”
Quando se pensa que o ódio e a falta de respeito ao humano poderiam conhecer limites…

Fonte: paroutudo.com


terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Polícia prende senhora após encontrar mais de R$ 3 mi em seu carro

Uma senhora de 62 anos foi detida no condado de Madison, em Illiniois, nos Estados Unidos, com nada menos que R$ 3,16 milhões em pacotes fechados a vácuo. As autoridades suspeitam que a mulher esteja envolvida com o tráfico de drogas na região.

 A polícia rodoviária parou o carro de Carole Galvez apenas para checar a placa do seu carro, que estava irregular. Entretanto, após uma vistoria mais completa, acabou encontrando a exorbitante quantia. 

 A suspeita é de que a senhora estivesse transportando o dinheiro após uma transação ligada ao tráfico de entorpecentes. Galvez está presa e só poderá sai caso pague uma fiança de R$ 1 milhão. Caso seja condenada por lavagem de dinheiro, poderá pegar até 15 anos de cadeia.

Fonte: YAHOO!

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver quantia doada por fiel

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado em 2010.
De acordo com os autos, a fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, ficou atordoada e fragilizada, sendo induzida pelo Pastor Jorge a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, alega que passou a ser pressionada pelo Pastor para doar toda a quantia que havia recebido.
Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o Pastor sumira da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.
A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que "a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo".
Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo art. 548 do Código Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador).
A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJDFT. 

Processo: 2010011108554-4 APC 

Fonte: JusBrasil

Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  - 01 de Fevereiro de 2013