quarta-feira, 4 de julho de 2012

Judiciário é incompetente para julgar ação após instituição de arbitragem

A 3ª turma do STJ entendeu, por unanimidade, que o Judiciário é incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar, após arbitragem instaurada. Decisão se deu em análise de processo em que empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal após formação de tribunal arbitral.

Na ação, as duas empresas criaram sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência. A organização pedia a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade e o pedido foi negado na 1ª instância. 

Apesar do juízo arbitral ter sido instaurado antes de julgada a apelação, o TJ/RJ deu provimento ao recurso entendendo que a cláusula compromissória de arbitragem não impediria o conhecimento pelo Judiciário de questões urgentes. 

No recurso ao STJ, alegou-se a ocorrência de incompetência superveniente do juízo estatal. A ministra Nancy Andrighi concordou com a tese, afirmando que o tribunal sequer deveria ter julgado o recurso. Ela ressalvou, no entanto, algumas situações em que, mesmo após a instauração do juízo arbitral, haveria margem de competência para a justiça estatal.
A ministra considerou que, "Na realidade, em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente às regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar".
 
De acordo com Nancy Andrighi, no caso de questão a ser decidida diante de situações temporárias em que não tenha ainda sido escolhido o árbitro, caberia ao juiz que decidir a cautelar enviar o processo ao árbitro, ressalvando que a decisão fora tomada em caráter precário e declarando sua sujeição à ratificação pelo juízo arbitral, sob pena de perda de eficácia. "Com isso, e sem que haja qualquer usurpação de competência ou conflito de jurisdição, evita-se a prática de atos inúteis e o prolongamento desnecessário do processo", concluiu.

A turma determinou a remessa do processo ao juízo arbitral, que deve reapreciar a tutela cautelar. O mesmo vale para o efeito suspensivo concedido ao recurso de apelação, que deve ser apreciado pelo árbitro.

Processo relacionado: REsp 1297974  



Pastor e discípulo são condenados por ofensas religiosas na internet

Um pastor e um discípulo da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo foram condenados por difundir, por meio da Internet, ideias de discriminação religiosa e ofensas a seguidores de outras religiões. A decisão é da juíza Ana Luiza Mayon Nogueira, da 20ª vara Criminal da Capital.

De acordo com a ação, o pastor e o discípulo pregavam, em postagens em blogs, o fim da igreja Assembleia de Deus, além de afirmarem que as outras religiões são "seguidoras do diabo" e "adoradoras do demônio". Eles também menosprezavam a figura de pais de santo e homossexuais.

Na sentença, consta que, em seu interrogatório, o discípulo confirmou que discrimina todas as religiões, uma vez que a sua prega que, "como discípulo de Jesus Cristo, deve acusar todos os outros conceitos em geral que são contrários ao Evangelho de Jesus Cristo". Ele teria afirmado ainda que "não existe pai de santo heterossexual, pois todos são homossexuais" e que o "homossexualismo é possessão demoníaca". Ainda de acordo com a sentença, em nenhum momento os dois tentaram justificar suas condutas.

O pastor foi condenado a penas restritivas de direito, com prestação de serviço à comunidade e pagamento de dez salários mínimos em favor de uma entidade beneficente. O outro envolvido foi condenado à prestação de serviço e limitação de fim de semana.


















Sobre a interpretação dos autos: contribuições da psicanálise a um caso pericial

Duas funções podem vir a ser desempenhadas por um psicanalista num processo pericial: a de assistente técnico de uma das partes ou a de perito oficial, nomeado por um juiz.

Acesse artigo


MONTEZUMA MáRCIA SOBRE A INTERPRETAçãO DOS AUTOS: CONTRIBUIçõES DA PSICANáLISE A UM CASO PERICIALDisponível em:http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/828. Acesso em04/07/2012






Projeto de Lei quer que valores pagos por tributos indiretos apareçam na nota fiscal


Será votado nesta terça-feira (03/07), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei do Senado nº 76/2012, que “adota medidas para informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços”.

O Projeto determina que sejam incluídas nas notas e cupons fiscais, inclusive quando emitidos por via eletrônica, o valor de cada um dos tributos indiretos (Imposto de Impostação, IPI, ICMS, ISS, Cide-Combustíveis) incidentes. Além disso, a proposta quer que as informações sobre os impostos indiretos também estejam presentes nas peças publicitárias e nas vitrines ou outro espaço público no qual a mercadoria seja exposta.

Vale lembrar que o projeto exclui destas obrigações as microempresas com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil e os microempreendedores individuais.
A proposta estabelece ainda como punição, para quem descumprir a lei, pena de detenção de três a seis meses e multa, em caso de dolo, e detenção de um a seis meses ou multa, em caso de culpa.

Fonte:
BRASIL. Senado Federal – Impostos indiretos poderão ficar visíveis em notas fiscais. Disponível http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/06/29/impostos-indiretos-poderao-ficar-visiveis-em-notas-fiscais Acesso em 02 de julho 2012.






Maior de 14, menor de 16: “abolitio criminis” na corrupção de menores

Com a nova sistemática legal do crime de corrupção de menores (art. 218, CP), trazida pela Lei 12.015/09, há lacuna legislativa para o caso de prática consentida de conjunção carnal ou ato de libidinagem com maior de 14 e menor de 18 anos, que não esteja inserido em um contexto de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual.

Este posicionamento fundamentou a declaração de extinção da punibilidade, pela abolitio criminis (art. 107, III, CP), de um professor que manteve relação sexual com sua aluna de 14 anos.

A orientação é da Quinta Turma do STJ, que acompanhou o voto da relatora do recurso, a Min. Laurita Vaz.

Trata-se de entendimento que já foi anteriormente fixado pela mesma Quinta Turma do STJ, ao apreciar um caso de um homem que manteve relações com adolescente de 15 anos que prestava serviços domésticos em sua casa (HC 187.471/AC – 04.11.11).

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.218.392/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz. Julgado em 17 mai. 2012. Publicado no DJe em 28 mai. 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106233A. Acesso em 29 jun. 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 187.471/AC, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp. Julgado em 20 out. 2011. Publicado no DJe 04 nov. 2011. Disponível em: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201001876757&pv=000000000000. Acesso em 29 jun. 2012.











Dano moral “in re ipsa”

Em recente publicação, o Superior Tribunal de Justiça divulgou um especial apontando casos admitidos em sua jurisprudência como sendo dano moral presumido.

De acordo com o Código Civil, aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (Art. 927). Por esta razão, em regra, exige-se a comprovação da conduta, do nexo e do dano.

O Tribunal da Cidadania tem reconhecido, no entanto, hipóteses nas quais o dano se presume. Trata-se do dano moral in re ipsa.

Abaixo alguns posicionamentos favoráveis ao dano moral presumido:

- inclusão ou manutenção equivocada no cadastro de inadimplentes:

“É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de  que  a  inscrição  ou  a  manutenção  indevida  em  cadastro  de inadimplentes  gera,  por  si  só,  o  dever  de  indenizar  e  constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761/SP – 02/05/2011).

-overbooking”- atraso de voo:

“O  dano  moral  decorrente  de  atraso  de  voo, prescinde  de  prova,  sendo  que  a  responsabilidade  de  seu causador opera-se , in re ipsa, por força do simples fato da sua  violação  em  virtude  do  desconforto,  da  aflição  e  dos transtornos suportados pelo passageiro” (REsp 299532/SP – 23/11/2009).

- diploma sem reconhecimento:

“Não  tendo  a  instituição  de  ensino  alertado  os  alunos,  entre  eles  as recorrentes,  acerca  do risco (depois  concretizado)  de impossibilidade  de registro  do  diploma  quando  da  conclusão  do  curso,  o  dano  moral  daí decorrente  pode – e deve – ser presumido – multa de trânsito indevidamente cobrada” (REsp 631204/RS – 16/06/2009).

- cobrança indevida de multa:

“O cidadão não pode ser compelido  a suportar  as  consequências  da má  organização,  abuso  e falta  de eficiência  daqueles  que  devem,  com  toda  boa  vontade, solicitude  e  cortesia, atender ao público (…). No caso dos autos, o  autor foi  obrigado, sob  pena de não-licenciamento de seu  veículo,  a pagar multa que já tinha sido reconhecida, há mais de dois anos, como indevida pela própria administração do DAER, tendo sido, inclusive, tratado com grosseria pelos agentes da entidade. Destarte, cabe a indenização por dano moral” (REsp 608918/RS – 21/06/2004).

- inclusão equivocada de médicos em “Guia Orientador” de Plano de Saúde:

“A  inclusão  equivocada  dos  nomes  de  médicos  em  “Guia Orientador”  de  Plano  de  Saúde,  sem  expressa  autorização, constitui  dano  presumido  à  imagem,  gerador  de  direito  à indenização, inexistindo  necessidade  de  comprovação  de qualquer  prejuízo.  Vale  dizer,  o  dano  é  a  própria  utilização indevida  da  imagem  com  fins  lucrativos,  sendo  dispensável  a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1020936/ES – 22/02/2011).

Fonte:
STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido. Superior Tribunal de Justiça, 01 jul. 2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106255. Acesso em 02 jul. 2012.







Para STJ carta rogatória não obriga o magistrado suspender o processo

De acordo com o julgamento do Recurso Especial 1132818, proferido pela Terceira Turma do STJ, o pedido para a produção de prova testemunhal através de envio de carta rogatória não obriga a suspenção do processo.

Segundo entendimento unânime da Turma, a suspensão do processo estipulada no artigo 338 do Código de Processo Civil deve ficar a critério do juiz, nos casos em que considerar a complementação das provas por meio da carta rogatória imprescindível.

Assim, de acordo com o entendimento dos ministros da Terceira Turma do STJ não houve qualquer irregularidade quando o juiz deu prosseguimento ao processo, e adiou a análise da prova testemunhal para depois do término da prova pericial.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Processo não deve ser suspenso em razão de expedição de carta rogatória Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106218 Acesso em: 27 de jun. 2012.





segunda-feira, 2 de julho de 2012

Acabou o tempo em que um animal era sacrificado por ter perdido um membro importante.

Cientistas e veterinários trabalham juntos para desenvolver próteses adaptadas ao corpo dos mais variados animais. De cavalo a golfinho, todos ganharam uma segunda chance com os membros artificiais.