quinta-feira, 26 de julho de 2012

Vínculo empregatício – Diferença entre Diarista e Empregada doméstica

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar o processo nº 0000085-50.2011.5.15.0133 reconheceu o vínculo empregatício de uma empregada doméstica que prestava serviços de limpeza na residência do reclamado três vezes por semana.

No caso, o reclamado alegava que a trabalhadora realizava apenas serviços de diarista, que era prestado de uma a três vezes por semana, contudo, ficou entendido em primeiro grau e confirmado no Tribunal que existia habitualidade e subordinação na relação, o que caracterizou o vínculo empregatício exigido pela Lei nº 5.859/1972.
Desta forma, o reclamado foi condenado a efetivar a retificação quanto a data de admissão na carteira da reclamante.

A decisão ainda mencionou que “a distinção entre a empregada doméstica e a diarista deve ser feita caso a caso, atentando-se às peculiaridades de cada relação”, ressaltando que “não basta que o trabalho seja prestado de maneira não eventual, sendo necessário que o seja de maneira contínua”.

Fonte:
BRASIL – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Confirmado vínculo empregatício de doméstica que trabalhava três vezes por semana para o reclamado, em 23 de julho de 2012.– Disponível em: http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120723_01.html Acesso em: 25 de julho de 2012.




quarta-feira, 25 de julho de 2012

Reforma do Código Penal Brasileiro propõe ampliação para a prática do aborto e flexibilização da eutanásia

A necessária revisão do Código Penal Brasileiro tem feito um percurso que muito nos preocupa. Constituiu-se uma Comissão de Juristas que elaborou proposta sem ouvir efetivamente a sociedade, tendo realizado algumas audiências públicas em que não se abriu espaço ao contraditório em temas polêmicos, como aborto,  eutanásia, uso de drogas e muitos outros. A Comissão também desconsiderou totalmente projetos de lei em tramitação, já aprovados no Senado, como o referente à ortotanásia.
Agora a proposta de revisão do Código Penal Brasileiro iniciou sua tramitação no Senado Federal na forma de Projeto de Lei (PLS Nº 236/2012) tendo como autor o Senador José Sarney, Presidente do Congresso Nacional. Surpreende o fato do Presidente do Senado Federal, ainda que dentro de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, apressar-se em transformar o polêmico ante-projeto em projeto de lei às vésperas do início do recesso parlamentar. Surpreende também que essa apresentação contrarie informação anteriormente divulgada, de que o ante-projeto seria analisado por uma sub-comissão da CCJ, presidida pelo senador Eunício Oliveira, antes de se transformar em projeto de lei.
Não poderia haver pressa na tramitação de uma proposta de reforma do Código Penal que traz em seu bojo proposições polêmicas como a ampliação de permissivos para a prática do aborto até a 12ª semana de gestação em algumas circunstâncias, além de certa flexibilização para legalização da eutanásia, a liberação de drogas, flexibilização do infanticídio e da prostituição, dentre outros.
 Não interessa à sociedade brasileira que essa matéria seja deliberada a “toque de caixa”, sem o devido aprofundamento de todas as questões que dizem respeito a valores fundamentais como o direito à vida da criança por nascer. Não é democrático que somente uma parte minoritária da sociedade civil organizada busque influenciar em mudanças importantes em um documento legal da importância do Código Penal Brasileiro. É no mínimo curioso que o próprio portal de notícias do Senado Federal ao abordar essa matéria, após a entrega do anteprojeto ao Senado, tenha apresentado apenas uma visão sobre as propostas de descriminalização do aborto, esquecendo que existem inúmeras organizações da sociedade civil e religiosa, que tem também o direito de se manifestar sobre este e outros temas que dizem respeito ao direito inviolável à vida: o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos.
O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto) manifesta-se, nessa oportunidade, extremamente preocupado com uma possível tramitação célere dessa matéria com o objetivo de não permitir o amplo debate e a participação da população na mudança de dispositivos fundamentais que hoje garantem na legislação penal o direito à vida.
O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto) entende que há dispositivos dessa lei penal que realmente precisam ser atualizados. Não entende, porém, que se modifique o Capítulo dos Crimes Contra a Vida sem uma ampla participação da sociedade brasileira através da representação de instituições e movimentos legítimos na democracia brasileira.
Sim à Reforma do Código Penal Brasileiro, mas não à relativização do direito à vida, constitucionalmente garantido no artº 5º da Carta Magna do Brasil.
Sim aos direitos do nascituro. Não às proposições de mudança no Capítulo dos Crimes Contra a Vida do atual Código Penal Brasileiro.
Lenise Garcia
Presidente
Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo
Damares Alves
Secretária Geral
Fonte: Portal FEB (www.febnet.org.br)

terça-feira, 24 de julho de 2012

Dias Difíceis

Quem é que, vivendo sobre a face da Terra, pode dizer que jamais passou por um dia difícil?
Desde que estejamos gozando de perfeita lucidez, não poderemos negar que já superamos, não um só, mas muitos dias de dificuldades.
Portanto, nos dias difíceis que se apresentam, lembremo-nos dos outros dias assim que já se foram.
Depois de superadas as lutas, que supúnhamos insuperáveis, não sabemos explicar a nós mesmos de que modo vencemos e de que fonte retiramos as forças necessárias para nos sustentar, durante e depois das dificuldades sofridas.
Vimos a doença no ente amado assumir gravidade estranha e, sem que lográssemos penetrar o fenômeno em todos os detalhes, surgiram a medicação e a providência ideais que o livraram da morte.
Experimentamos a visita do desânimo, à frente dos obstáculos que se agravaram à nossa frente mas, sem que nos déssemos conta do amparo recebido, deixamos o desalento das trevas e regressamos à luz da esperança.
Crises dos sentimentos que pareciam invencíveis, pelo teor de angústia com que nos alcançaram a alma, desapareceram como por encanto, sem que conseguíssemos definir a intervenção libertadora que nos restituiu a tranquilidade.
Sofremos a ausência de seres imensamente queridos, chamados pela desencarnação para tarefas inadiáveis em outras faixas da experiência; no entanto, sem que despendêssemos qualquer esforço, outras almas abençoadas apareceram, nutrindo-nos o coração com edificante apoio afetivo.
Tudo isso, entretanto, aconteceu porque persistimos na fé aguardando e confiando, trabalhando e servindo, sem nos entregarmos à deserção ou à derrota, ofertando ensejo à bondade de Deus para agir em nosso benefício.
Nas dificuldades em andamento, consideremos as dificuldades já vividas e compreenderemos que Deus, cujo infinito amor nos sustentou ontem, nos sustentará também hoje, e nos sustentará amanhã.
Para isso, porém, é preciso fidelidade no cumprimento de nossas obrigações, de vez que a paciência, no centro delas, é dom de esperar por Deus, cooperando com Deus, sem atrapalhar.
*   *   *
Um dia, quando você puder vislumbrar, do Alto, todos os caminhos percorridos durante a existência, perceberá que a maior parte do percurso estará marcada por dois pares de pegadas: as suas e as do Cristo, que caminha sempre ao seu lado, sustentando-lhe as forças.
E nos dias difíceis, naqueles em que as dificuldades se fizerem mais cruéis, você notará apenas um par de pegadas e se perguntará: Será que nos momentos difíceis Jesus me abandonou?
E Ele, o Amigo fiel de todas as horas, certamente responderá: Não, meu filho, Eu jamais o abandonei.
É verdade que nos dias mais difíceis da sua existência só há um par de pegadas no caminho.
Mas é porque naqueles momentos Eu o carreguei nos braços...
Redação do Momento Espírita, com base no cap 58, do
 livro Rumo certo, pelo Espírito Emmanuel, psicografia
 de Francisco Cândido Xavier, ed. Feb.
Em 01.03.2010.

Perda de um Ente Querido

 A dor causada pela perda dos entes queridos atinge a todos nós com a mesma intensidade. É a lei da vida, a que estamos sujeitos. Quando nascemos, nossa única certeza absoluta no transcorrer da vida será a de que um dia morreremos. Não há como fugir a esta realidade. A morte não faz parte de nossas preocupações imediatas. Vamos levando a vida sem pensarmos que um dia morreremos, aí, quando menos esperamos, ela nos bate à porta arrebatando-nos um ser amado e então, sentimo-nos impotentes diante dela e o pensamento de que ”nunca mais a verei”, aumenta mais nossa dor. 
 
Algumas pessoas sentem com maior intensidade a perda do ente querido, demorando a se recuperar da dor pela partida. Principalmente, se a morte ocorreu repentinamente, de uma forma brusca, como acontece em desastres ou através da violência. 

Com a perda, vem a tristeza e a revolta. Então, vem a procura, a busca de um consolo que possa realmente acalmar e levar um pouco de tranqüilidade ao espírito, e vem a indagação que tanta angústia traz ao coração: “Onde poderá estar agora? Só queria saber se ele(a) está bem, como se sente.”. Começa, então, a procura por notícias, o afã de saber o paradeiro daquele que se foi para nunca mais, segundo a visão acanhada que se tem de “vida” e de “morte”. A possibilidade da comunicação com o ser querido leva muitas pessoas a desejarem, a todo custo, uma mensagem, uma palavra que possa proporcionar-lhes a aceitação do ocorrido ou que lhes minore a enorme saudade que sentem. A mediunidade não deve ser encarada como um dom nosso, e sim, um dom, a nós, dado por Deus, uma ferramenta de trabalho em benefício não só do próximo como do próprio médium, pois se bem utilizada é uma ponte para a evolução de nosso ser. A desencarnação requer um período de adaptação ao mundo espiritual a que o espírito se submete com a ajuda de amigos espirituais abnegados. E se ele estiver ainda no estágio de adaptação, tais comunicações poderão mostrar-se inadequadas para o momento que ele atravessa, portanto, requerendo um período bem maior para que possa realizar-se com mais eficácia. Muitas vezes, os espíritos dos entes queridos vêm nos visitar e nós não damos por isso, ou mesmo, durante o sono, nosso espírito vai se encontrar com o dele(a), vai visitá-lo, e não guardamos lembrança de nada, a não ser uma saudade, uma lembrança dele que não sabemos nem porque nos vem tão repentinamente.

Sabemos através dos ensinamentos espirituais,  que todos nós ao fecharmos nossos olhos para a vida material e nos transferirmos para a vida espiritual, ficaremos num sono, numa espécie de torpor, recebendo todo o amparo e ajuda de equipes espirituais para nos desfazermos das vibrações materiais com maior rapidez. Então, esse período para o espírito é de fundamental importância, requer daqueles que ficaram, o amparo da prece e de vibrações de amor e de que seus sofrimentos não ultrapassem aquele da saudade, sem extrapolar para a revolta com os desígnios de Deus.

Mas, esses irmãos não ficam sozinhos nunca. É preciso que saibamos disso: os espíritos responsáveis por eles estão junto esperando que as vibrações materiais mais grosseiras se desfaçam, cuidando com todo o carinho para que eles possam se adaptar ao novo estado.

Abra o seu Coração para DEUS, apenas Ele poderá te ajudar... A saudade é grande, mas deve-se pensar que esteja onde estiver, estará bem, melhor que aqui, e ao lado de DEUS nosso Pai!!!

COM CARINHO
FERNANDA ZUCCHI

Mulher chamada de “gordinha” em nota fiscal será indenizada

Uma mulher chamada de "gordinha" em nota fiscal de loja de peças para motos será indenizada em R$ 3 mil. A decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, reformando parcialmente sentença anterior da comarca de Blumenau, que havia determinado o pagamento no importe de R$ 8,5 mil.

De acordo com os autos, a cliente afirma que se dirigiu ao estabelecimento para adquirir alguns produtos e que, quando atendida por um dos vendedores, o mesmo teria agido de forma desrespeitosa em razão de seu sobrepeso. Na nota fiscal da compra, o empregado da loja inseriu a palavra "gordinha" em vez do nome da cliente.

Segundo a mulher, o fato teria gerado grande abalo moral e depressão, uma vez que ela afirmou sofrer há anos com o sobrepeso. Após o episódio, o quadro teria se agravado, culminando, inclusive, no ganho de mais peso por conta da ansiedade gerada.

O estabelecimento comercial recorreu pedindo a improcedência do pedido ou a redução do valor arbitrado. A loja alegou que a denominação foi feita apenas para identificar a mulher, pois o vendedor não teria tido tempo para pedir seu nome. Alegou ainda que a expressão utilizada não possui conotação pejorativa.

O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, considerou que a identificação da autora como "gordinha" é incontroversa, pois foi confessada pela empresa. De acordo com o magistrado, ainda que não confirmado o ganho de peso após o episódio, "os fatos narrados reforçaram, por certo, o sofrimento da autora com o seu peso".

O magistrado concluiu que não interessa se o intuito do vendedor foi o de injuriar ou o de identificar. "Em relações de consumo, não se analisa o ânimo do causador do dano. Havendo prejuízo e nexo de causalidade entre a perda e a conduta imputada ao fornecedor, configurado está o dever de indenizar, eis que o regime, aqui, é objetivo".
Confira a íntegra do acórdão.


Intimação do acusado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, denegou a ordem pleiteada no HC 235905, por entender que a intimação pessoal do acusado é obrigatória apenas quando se trata da sentença condenatória proferida em primeira instância.

Desta forma, ficou entendido pela Turma que o acusado, nas intimações de decisões proferidas nos tribunais de segundo grau deve será intimado por meio de publicação na imprensa oficial e seu defensor nomeado, será intimado pessoalmente, ou seja, não há que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do acusado.

Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Notificação pessoal do acusado só é necessária em relação à sentença de primeiro grau – em 20 de julho de 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106415 Acesso em 20 de julho de 2012.




Estudos sobre Direito Tributário

O portal Atualidades do Direito separou alguns casos que tratam de Direito Tributário para que você leitor possa concentrar seus estudos de maneira mais prática. Assim, abaixo estão elencadas algumas notícias jurídicas, bem como artigos e vídeos mais acessados referentes ao tema. Bons estudos!!

5. ICMS único para importados – Thiago Mancini Milanese;
6. CCJ aprova ICMS único para importados – Afonso Tavares Dantas Neto;

Fonte: atualidadesdodireito

Réu preso durante toda a instrução processual não tem direito de recorrer em liberdade

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou o entendimento de que o paciente que permanece encarcerado, durante a instrução criminal, não tem o direito de apelar em liberdade, depois de declarada a sua culpabilidade, pela sentença condenatória. Para a relatora, desembargadora federal Assusete Magalhães, não houve qualquer modificação da situação fático-processual do paciente, permanecendo íntegra a necessidade da prisão cautelar, para garantia da ordem pública.

A decisão foi proferida em Habeas Corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas. Quando da fixação da pena, o Juiz de Primeiro Grau negou-lhe o direito de apelar em liberdade sob o fundamento de que “a facilidade demonstrada pelo ora condenado na aquisição de droga e a internação da droga em território nacional, indica que, em liberdade, estaria a ameaçar a ordem pública”.

Alegou, para tanto, a ausência de provas de que tenha concorrido para o delito, bem como a existência de comprovação de sua ocupação lícita, residência fixa e família bem estruturada. Sustenta, também, “a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que presentes as hipóteses legais para a concessão de liberdade provisória”. O Tribunal, no entanto, assim não entendeu.

Fonte:
BRASIL. TRF 1ª Região | Notícias. Réu preso durante toda a instrução criminal não tem direito de recorrer em liberdade. Processo n.º 0067874-51.2011.4.01.0000/AC, rel. desembargadora federal Assusete Magalhães, julgado em 21 de mai. de 2012. Disponível http://migre.me/a0wfS. Acesso em 23 de jul. 2012.