A 7ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, ao julgar o processo nº
0000085-50.2011.5.15.0133 reconheceu o vínculo empregatício de uma
empregada doméstica que prestava serviços de limpeza na residência do
reclamado três vezes por semana.
No caso, o reclamado alegava que a
trabalhadora realizava apenas serviços de diarista, que era prestado de
uma a três vezes por semana, contudo, ficou entendido em primeiro grau e
confirmado no Tribunal que existia habitualidade e subordinação na
relação, o que caracterizou o vínculo empregatício exigido pela Lei nº
5.859/1972.
Desta forma, o reclamado foi condenado a efetivar a retificação quanto a data de admissão na carteira da reclamante.
A decisão ainda mencionou que “a
distinção entre a empregada doméstica e a diarista deve ser feita caso a
caso, atentando-se às peculiaridades de cada relação”, ressaltando que
“não basta que o trabalho seja prestado de maneira não eventual, sendo
necessário que o seja de maneira contínua”.
Fonte:
BRASIL – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Confirmado vínculo empregatício de doméstica que trabalhava três vezes por semana para o reclamado, em 23 de julho de 2012.– Disponível em: http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120723_01.html Acesso em: 25 de julho de 2012.
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