quinta-feira, 26 de julho de 2012

Vínculo empregatício – Diferença entre Diarista e Empregada doméstica

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar o processo nº 0000085-50.2011.5.15.0133 reconheceu o vínculo empregatício de uma empregada doméstica que prestava serviços de limpeza na residência do reclamado três vezes por semana.

No caso, o reclamado alegava que a trabalhadora realizava apenas serviços de diarista, que era prestado de uma a três vezes por semana, contudo, ficou entendido em primeiro grau e confirmado no Tribunal que existia habitualidade e subordinação na relação, o que caracterizou o vínculo empregatício exigido pela Lei nº 5.859/1972.
Desta forma, o reclamado foi condenado a efetivar a retificação quanto a data de admissão na carteira da reclamante.

A decisão ainda mencionou que “a distinção entre a empregada doméstica e a diarista deve ser feita caso a caso, atentando-se às peculiaridades de cada relação”, ressaltando que “não basta que o trabalho seja prestado de maneira não eventual, sendo necessário que o seja de maneira contínua”.

Fonte:
BRASIL – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Confirmado vínculo empregatício de doméstica que trabalhava três vezes por semana para o reclamado, em 23 de julho de 2012.– Disponível em: http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120723_01.html Acesso em: 25 de julho de 2012.




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