A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, de forma unânime, denegou a ordem pleiteada no HC 235905, por
entender que a intimação pessoal do acusado é obrigatória apenas quando se trata da sentença condenatória proferida em primeira instância.
Desta forma, ficou entendido pela Turma
que o acusado, nas intimações de decisões proferidas nos tribunais de
segundo grau deve será intimado por meio de publicação na imprensa
oficial e seu defensor nomeado, será intimado pessoalmente, ou seja, não
há que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do acusado.
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Notificação pessoal do acusado só é necessária em relação à sentença de primeiro grau
– em 20 de julho de 2012. Disponível em:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106415
Acesso em 20 de julho de 2012.
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