Foi aprovado pela Comissão de Seguridade
 Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1009/11, que 
altera o parágrafos do artigo 1584 e o artigo 1585 do Código Civil 
estabelecendo a aplicação do regime de guarda compartilhada do filhos, 
quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.
O projeto determina que sempre que ambos
 os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar a guarda será 
compartilhada, a não ser que um deles declare ao magistrado que não tem 
interesse na guarda, e neste caso, esta será concedida de forma 
exclusiva ao outro.
O texto também obriga que 
estabelecimento privado ou público preste informações sobre a criança a 
quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles detenha a 
guarda dos filhos.
Agora, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
BRASIL – Câmara do Deputados – Seguridade aprova definição para guarda compartilhada
 Disponível em: 
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/421685-SEGURIDADE-APROVA-DEFINICAO-PARA-GUARDA-COMPARTILHADA.html
 Acesso em 05 de jul. 2012.



