quinta-feira, 5 de julho de 2012

TRF 1ª Região: INCRA não tem legitimidade para discutir, em nome da União, domínio de bem imóvel

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que o INCRA é parte ilegítima para discutir, em nome da União Federal, domínio de bem imóvel. Para o relator, Des. Souza Prudente, o INCRA, sendo uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica e de patrimônio autônomos e distintos dos da União, não detém legitimidade para discutir, em nome próprio, o domínio do bem imóvel questionado nos autos.

A decisão foi proferida em processo reivindicatório, no qual o INCRA alega que o imóvel, de titularidade da União, estaria sendo irregularmente ocupado por Usina de Açúcar e Álcool. A Usina, por sua vez afirma possuir toda a terra escriturada, inclusive, a parte requisitada pelo INCRA, que apenas não a reconhece, “pois que transcrita em matrículas antigas pertencentes aos anteriores ocupantes da área”.

Embora a decisão de Primeira Instância tenha sido favorável ao INCRA, o TRF da 1ª Região entendeu que se trata de parte ilegítima para reivindicar o imóvel da União, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.

Fonte:
BRASIL. TRF 1º Região. Ap. nº 171352220034013600, rel. Des. Souza Prudente. Disponível http://migre.me/9LVAb. Acesso em 05 de jul. 2012.
BRASIL. TRF 1º Região | Notícias. Incra não tem legitimidade para discutir, em nome da União, domínio de bem imóvel. Disponível http://migre.me/9LVjE. Acesso em 05 de jul. 2012.






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