A 5.ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1.ª Região entendeu que o INCRA é parte ilegítima para
discutir, em nome da União Federal, domínio de bem imóvel. Para o
relator, Des. Souza Prudente, o INCRA, sendo uma autarquia federal,
dotada de personalidade jurídica e de patrimônio autônomos e distintos
dos da União, não detém legitimidade para discutir, em nome próprio, o
domínio do bem imóvel questionado nos autos.
A decisão foi proferida em processo
reivindicatório, no qual o INCRA alega que o imóvel, de titularidade da
União, estaria sendo irregularmente ocupado por Usina de Açúcar e
Álcool. A Usina, por sua vez afirma possuir toda a terra escriturada,
inclusive, a parte requisitada pelo INCRA, que apenas não a reconhece,
“pois que transcrita em matrículas antigas pertencentes aos anteriores
ocupantes da área”.
Embora a decisão de Primeira Instância
tenha sido favorável ao INCRA, o TRF da 1ª Região entendeu que se trata
de parte ilegítima para reivindicar o imóvel da União, extinguindo o
feito sem julgamento do mérito.
Fonte:
BRASIL. TRF 1º Região. Ap. nº 171352220034013600, rel. Des. Souza Prudente. Disponível http://migre.me/9LVAb. Acesso em 05 de jul. 2012.
BRASIL. TRF 1º Região | Notícias. Incra não tem legitimidade para discutir, em nome da União, domínio de bem imóvel. Disponível http://migre.me/9LVjE. Acesso em 05 de jul. 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário