Foi aprovado pela Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1009/11, que
altera o parágrafos do artigo 1584 e o artigo 1585 do Código Civil
estabelecendo a aplicação do regime de guarda compartilhada do filhos,
quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.
O projeto determina que sempre que ambos
os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar a guarda será
compartilhada, a não ser que um deles declare ao magistrado que não tem
interesse na guarda, e neste caso, esta será concedida de forma
exclusiva ao outro.
O texto também obriga que
estabelecimento privado ou público preste informações sobre a criança a
quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles detenha a
guarda dos filhos.
Agora, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
BRASIL – Câmara do Deputados – Seguridade aprova definição para guarda compartilhada
Disponível em:
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/421685-SEGURIDADE-APROVA-DEFINICAO-PARA-GUARDA-COMPARTILHADA.html
Acesso em 05 de jul. 2012.
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