domingo, 8 de julho de 2012

Guarda compartilhada de filhos – Projeto traz alterações

Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1009/11, que altera o parágrafos do artigo 1584 e o artigo 1585 do Código Civil estabelecendo a aplicação do regime de guarda compartilhada do filhos, quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.

O projeto determina que sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar a guarda será compartilhada, a não ser que um deles declare ao magistrado que não tem interesse na guarda, e neste caso, esta será concedida de forma exclusiva ao outro.

O texto também obriga que estabelecimento privado ou público preste informações sobre a criança a quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles detenha a guarda dos filhos.

Agora, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:
BRASIL – Câmara do Deputados – Seguridade aprova definição para guarda compartilhada Disponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/421685-SEGURIDADE-APROVA-DEFINICAO-PARA-GUARDA-COMPARTILHADA.html Acesso em 05 de jul. 2012.



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