domingo, 8 de julho de 2012

TRT 3ª Região – Bancário que faz cursos on-line em casa tem direito a horas extras

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao julgar o Recurso Ordinário nº 0001848-28.2010.5.03.0110 reconheceu serem devidas a funcionário de um Banco 10 horas extras mensais pela participação nos cursos “treinet” que realizava após a jornada de trabalho.

No caso, o bancário (reclamante) passou a realizar cursos virtuais disponibilizados pelo próprio Banco após a jornada de trabalho em sua própria residência e ajuizou a ação requerendo horas extras em razão da realização destes cursos on-line ao argumento de que os cursos eram considerados indispensáveis para sua carreira profissional, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.

O Banco, contestando alegou que o reclamante não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que as horas gastas nestas atividades não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador.

Contudo, a juíza da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acatou as alegações do reclamante, entendendo que a participação do reclamante em cursos, nos quais eram ministrados ensinamentos relativos à atividade profissional desenvolvida em benefício do Banco, conduz à conclusão de que o bancário estava, durante sua realização, à disposição do empregador. E desta forma, acresceu às parcelas salarias do reclamante mais 20 horas mensais.

O Banco apresentou o Recurso Ordinário ao TRT de Minas que manteve a condenação, mas reduziu o número das horas extras para 10 horas mensais.

Fonte:
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Juíza defere horas extras a bancário que fazia cursos virtuais de aperfeiçoamento em casa (03/07/2012) Disponível em: https://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7008&p_cod_area_noticia=ACS  Acesso em 06 de jul. 2012.







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