A Oitava Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG) ao julgar o Recurso Ordinário nº
0001848-28.2010.5.03.0110 reconheceu serem devidas a funcionário de um
Banco 10 horas extras mensais pela participação nos cursos “treinet” que
realizava após a jornada de trabalho.
No caso, o bancário (reclamante) passou a
realizar cursos virtuais disponibilizados pelo próprio Banco após a
jornada de trabalho em sua própria residência e ajuizou a ação
requerendo horas extras em razão da realização destes cursos on-line ao
argumento de que os cursos eram considerados indispensáveis para sua
carreira profissional, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
O Banco, contestando alegou que o
reclamante não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento,
sendo que as horas gastas nestas atividades não poderiam ser
consideradas como tempo à disposição do empregador.
Contudo, a juíza da 31ª Vara do Trabalho
de Belo Horizonte, acatou as alegações do reclamante, entendendo que a
participação do reclamante em cursos, nos quais eram ministrados
ensinamentos relativos à atividade profissional desenvolvida em
benefício do Banco, conduz à conclusão de que o bancário estava, durante
sua realização, à disposição do empregador. E desta forma, acresceu às
parcelas salarias do reclamante mais 20 horas mensais.
O Banco apresentou o Recurso Ordinário
ao TRT de Minas que manteve a condenação, mas reduziu o número das horas
extras para 10 horas mensais.
Fonte:
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Juíza defere horas extras a bancário que fazia cursos virtuais de aperfeiçoamento em casa (03/07/2012) Disponível em: https://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7008&p_cod_area_noticia=ACS Acesso em 06 de jul. 2012.
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