A Terceira Turma do STJ, ao
julgar o Recurso Especial nº 1297974, por unanimidade, decidiu que
quando o tribunal arbitral estiver formado, o Poder Judiciário se torna
incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi ressaltou que esta é a regra, que comporta poucas exceções:
“Na realidade, em situações
nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se
manifestar, desatende-se provisoriamente às regras de competência,
submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa
competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a
análise do pedido liminar”, concluiu a ministra.
Assim, foi dado provimento ao
recurso, anulando-se as decisões do tribunal estadual e remetendo-se o
processo ao juízo arbitral, que irá reapreciar a tutela cautelar.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Instaurada arbitragem, Judiciário não pode decidir nem mesmo questões cautelares. Disponível http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106266 Acesso em 03 de julho 2012.
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