quinta-feira, 5 de julho de 2012

Arbitragem – Cautelar não deve ser julgada pelo Judiciário

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1297974, por unanimidade, decidiu que quando o tribunal arbitral estiver formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. 

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi ressaltou que esta é a regra, que comporta poucas exceções: 

Na realidade, em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente às regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar”, concluiu a ministra. 

Assim, foi dado provimento ao recurso, anulando-se as decisões do tribunal estadual e remetendo-se o processo ao juízo arbitral, que irá reapreciar a tutela cautelar. 

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Instaurada arbitragem, Judiciário não pode decidir nem mesmo questões cautelares. Disponível http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106266    Acesso em 03 de julho 2012.




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