O plenário da Câmara aprovou substitutivo do Senado para o PL 2057/07,
que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre
qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações
criminosas. A matéria será enviada à sanção presidencial. A futura lei
entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Sugerido pela
Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil e encampado pela
Comissão de Legislação Participativa, o projeto pretende evitar que
decisões importantes, como decreto de prisão, transferência ou inclusão
em regime disciplinar diferenciado, recaiam sobre um único juiz, que
passa a ser alvo do crime organizado. Uma das novidades do texto é a
divulgação das decisões do colegiado sem referência a possíveis votos
divergentes.
O texto define
como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas,
estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática
de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou de
caráter transnacional.
O colegiado
previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos
em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro
grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser
sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.
No
caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o
membro do MP poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará
a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. A
proteção será comunicada ao CNJ ou ao CNMP e será exercida pela própria
polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo
contar também com efetivos de outras forças policiais.
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