domingo, 8 de julho de 2012

Guarda compartilhada de filhos – Projeto traz alterações

Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1009/11, que altera o parágrafos do artigo 1584 e o artigo 1585 do Código Civil estabelecendo a aplicação do regime de guarda compartilhada do filhos, quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.

O projeto determina que sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar a guarda será compartilhada, a não ser que um deles declare ao magistrado que não tem interesse na guarda, e neste caso, esta será concedida de forma exclusiva ao outro.

O texto também obriga que estabelecimento privado ou público preste informações sobre a criança a quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles detenha a guarda dos filhos.

Agora, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:
BRASIL – Câmara do Deputados – Seguridade aprova definição para guarda compartilhada Disponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/421685-SEGURIDADE-APROVA-DEFINICAO-PARA-GUARDA-COMPARTILHADA.html Acesso em 05 de jul. 2012.



Fim do voto secreto nos processos de cassação de mandato de deputados e senadores

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira, dia 04 de julho de 2012, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 86/2007, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A PEC prevê o voto aberto nos processos de perda de mandato de deputados e senadores. A proposta foi aprovada com 56 votos em primeiro turno e 55 em segundo turno, havendo apenas um voto contrário.

A PEC 86/2007 foi elaborada em substituição à PEC 38/2004, que previa a extinção do voto secreto parlamentar em todos os casos, incluindo a escolha de autoridades e a análise de vetos presidenciais. No entanto, nas palavras do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), “o voto secreto nas indicações de autoridades – como chefes de missões diplomáticas e ministros de tribunais superiores – e no exame dos vetos presidenciais é uma proteção para os parlamentares contra pressões externas.”.

Fonte:
BRASIL. Senado Federal. Portal de Notícias. Senado aprova fim do voto secreto em cassação de mandato parlamentar. Disponível http://migre.me/9MwEM. Acesso em 06 de jul. 2012.


TRT 3ª Região – Bancário que faz cursos on-line em casa tem direito a horas extras

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao julgar o Recurso Ordinário nº 0001848-28.2010.5.03.0110 reconheceu serem devidas a funcionário de um Banco 10 horas extras mensais pela participação nos cursos “treinet” que realizava após a jornada de trabalho.

No caso, o bancário (reclamante) passou a realizar cursos virtuais disponibilizados pelo próprio Banco após a jornada de trabalho em sua própria residência e ajuizou a ação requerendo horas extras em razão da realização destes cursos on-line ao argumento de que os cursos eram considerados indispensáveis para sua carreira profissional, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.

O Banco, contestando alegou que o reclamante não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que as horas gastas nestas atividades não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador.

Contudo, a juíza da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acatou as alegações do reclamante, entendendo que a participação do reclamante em cursos, nos quais eram ministrados ensinamentos relativos à atividade profissional desenvolvida em benefício do Banco, conduz à conclusão de que o bancário estava, durante sua realização, à disposição do empregador. E desta forma, acresceu às parcelas salarias do reclamante mais 20 horas mensais.

O Banco apresentou o Recurso Ordinário ao TRT de Minas que manteve a condenação, mas reduziu o número das horas extras para 10 horas mensais.

Fonte:
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Juíza defere horas extras a bancário que fazia cursos virtuais de aperfeiçoamento em casa (03/07/2012) Disponível em: https://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7008&p_cod_area_noticia=ACS  Acesso em 06 de jul. 2012.







Descartado princípio da bagatela para jovem que furtou 8 lojas no mesmo dia

A reiteração de prática criminosa, mais que o resultado financeiro das investidas, é fator preponderante para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Esta foi a posição adotada pela 2ª Câmara Criminal do TJ, ao reformar decisão anterior da comarca de Lages, que absolveu uma jovem mulher, responsável por oito furtos seguidos em estabelecimentos comerciais daquela cidade e que lhe renderam pouco mais de R$ 180,00 em mercadorias.

O Ministério Público se insurgiu contra a decisão e, em seu apelo, destacou a periculosidade da ré,  que cometeu oito furtos no mesmo dia, em estabelecimentos diferentes, com o objetivo de adquirir crack. Para o relator da matéria, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, não há como ser aplicado o princípio da bagatela no caso dos autos.

Segundo Tomazini, o Supremo Tribunal Federal enumera quatro condições essenciais para tal enquadramento: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do fato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada ao bem jurídico tutelado.

No caso concreto, analisa o relator,  apenas o valor total dos objetos furtados (R$ 182,07), em tese, sustentaria a concessão do benefício. "Ocorre que a conduta da apelada não pode ser considerada mínima, haja vista que furtou diversos objetos, em distintos estabelecimentos, na forma continuada, o que deixa de caracterizar a ínfima lesão ao patrimônio alheio. Essa particularidade, portanto, é impeditiva do reconhecimento do privilégio", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.
 
Fonte: TJCS
 





quinta-feira, 5 de julho de 2012

Crime organizado agora será julgado por colegiado

O plenário da Câmara aprovou substitutivo do Senado para o PL 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria será enviada à sanção presidencial. A futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Sugerido pela Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil e encampado pela Comissão de Legislação Participativa, o projeto pretende evitar que decisões importantes, como decreto de prisão, transferência ou inclusão em regime disciplinar diferenciado, recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado. Uma das novidades do texto é a divulgação das decisões do colegiado sem referência a possíveis votos divergentes.

O texto define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou de caráter transnacional.

O colegiado previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do MP poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. A proteção será comunicada ao CNJ ou ao CNMP e será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais.



TRF 1ª Região: INCRA não tem legitimidade para discutir, em nome da União, domínio de bem imóvel

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que o INCRA é parte ilegítima para discutir, em nome da União Federal, domínio de bem imóvel. Para o relator, Des. Souza Prudente, o INCRA, sendo uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica e de patrimônio autônomos e distintos dos da União, não detém legitimidade para discutir, em nome próprio, o domínio do bem imóvel questionado nos autos.

A decisão foi proferida em processo reivindicatório, no qual o INCRA alega que o imóvel, de titularidade da União, estaria sendo irregularmente ocupado por Usina de Açúcar e Álcool. A Usina, por sua vez afirma possuir toda a terra escriturada, inclusive, a parte requisitada pelo INCRA, que apenas não a reconhece, “pois que transcrita em matrículas antigas pertencentes aos anteriores ocupantes da área”.

Embora a decisão de Primeira Instância tenha sido favorável ao INCRA, o TRF da 1ª Região entendeu que se trata de parte ilegítima para reivindicar o imóvel da União, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.

Fonte:
BRASIL. TRF 1º Região. Ap. nº 171352220034013600, rel. Des. Souza Prudente. Disponível http://migre.me/9LVAb. Acesso em 05 de jul. 2012.
BRASIL. TRF 1º Região | Notícias. Incra não tem legitimidade para discutir, em nome da União, domínio de bem imóvel. Disponível http://migre.me/9LVjE. Acesso em 05 de jul. 2012.






Arbitragem – Cautelar não deve ser julgada pelo Judiciário

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1297974, por unanimidade, decidiu que quando o tribunal arbitral estiver formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. 

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi ressaltou que esta é a regra, que comporta poucas exceções: 

Na realidade, em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente às regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar”, concluiu a ministra. 

Assim, foi dado provimento ao recurso, anulando-se as decisões do tribunal estadual e remetendo-se o processo ao juízo arbitral, que irá reapreciar a tutela cautelar. 

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Instaurada arbitragem, Judiciário não pode decidir nem mesmo questões cautelares. Disponível http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106266    Acesso em 03 de julho 2012.