É reconhecido o direito da Anvisa  
restringir ou proibir a venda do álcool líquido e a participação das 
entidades,  como a Proteste, na ação. 
Acordão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, 
publicado hoje, reconhece o direito da Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária (Anvisa) restringir ou proibir a comercialização do álcool 
líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. Com a decisão 
da Quarta Turma Suplementar do TRF-1ª Região, por unanimidade, volta a 
valer a Resolução RDC Nº 46/2002, que foi suspensa por ação da 
Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea). 
Numa vitória da mobilização da Frente Nacional de Combate aos 
Acidentes com Álcool, o relator do processo, Juiz federal Márcio Barbosa
 Maia, julgou legítimas as postulações da PROTESTE Associação de 
Consumidores, Criança Segura, Associação Médica Brasileira (AMB) MB e 
Associação Paulista de Medicina (APM) de intervirem no processo na 
condição de amicus curiae e, no mérito, dando provimento à Apelação da Anvisa, para dar plena eficácia e exequibilidade à Resolução RDC Nº 46/2002.
Diante dos riscos de queimaduras decorrentes do uso inadequado do 
álcool para a limpeza doméstica as entidades se mobilizam há mais de 
seis anos para que voltasse a restrição da venda de álcool líquido. A 
PROTESTE realizou teste comparativo que comprovou o perigo tanto do 
álcool líquido como do gel. 
A ação da Abraspea pedindo a suspensão e ineficácia da RDC 46/2002 
foi distribuída em 09/09/2002 e a sentença de 1ª grau, publicada em 
17/10/2006, julgou procedente o pedido da entidade. Foi determinado que a
 Anvisa se abstivesse de restringir ou proibir a comercialização do 
álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. A 
Agência recorreu e agora sua apelação foi julgada procedente. 
Na sentença o Juiz federal Márcio Barbosa Maia desta que “o costume 
generalizado dos brasileiros utilizarem álcool como principal 
desinfetante não pode ter o condão de tornar ilegítimo o exercício do 
poder de política da Anvisa em prol da diminuição do número de acidentes
 causados em função da utilização de tal produto altamente inflamável.
A sentença destaca que todas as estatísticas apresentadas nos autos 
apontam um percentual de acidentes com o álcool líquido, cujas vítimas, 
em sua maior parte, são as crianças, em que pesem as distorções dos 
números apresentados diante dos diferentes critérios, métodos e amostras
 utilizados nos estudos estatísticos. “Sem embargo, não se pode ignorar 
que o fácil acesso a um inflamável dos mais comburentes que existem no 
mercado para o meio doméstico em um país que ainda números alarmantes 
quanto ao grau de instrução de sua enorme população é um fator que 
amplia o número de acidentes, o que se revela um dado extremamente 
preocupante e que implica em vultosos gastos para o já tão desgastado 
Sistema Único de Saúde do país”.
Disciplinar a venda do álcool pouparia milhares de pessoas, entre 
elas as crianças, que anualmente tornam-se vítimas de queimaduras com 
riscos de morte ou comprometimento a integridade física e psicológica. 
Além da atuação da Anvisa para restringir a venda do produto, as 
entidades da Frente  também se mobilizam pela sensibilização do 
Congresso Nacional para que seja votado logo o projeto de lei 
692/2007que restringe a comercialização do álcool. 
Em campanha permanente tem se procurado mostrar à sociedade os 
perigos do álcool e a necessidade de substituí-lo por outros produtos 
tanto na limpeza doméstica como no acendimento de churrasqueiras. Também
 é pedida a criação de um cadastro nacional com registros de casos de 
queimaduras por álcool. 
A Associação dos Fabricantes e Envasadores de Álcool (Abraspea) fez 
um forte lobby junto às comissões por onde o projeto já tramitou e 
continua, para que seja rejeitado o projeto original, o PL 692/07 de 
controle e fiscalização sanitária do álcool etílico hidratado e do 
anidro.