Foi deferido pelo juiz da 2ª Vara de Registros Públicos da capital, o pedido de averbação nos assentos de nascimento de dois irmãos gêmeos determinando a inclusão, nas certidões de nascimento, do nome de duas mães.
No caso, as mães (que constituíram união
estável) ajuizaram a ação declaratória de filiação, pois uma doou os
óvulos, que foram fertilizados “in vitro” com sêmen de um doador
desconhecido, e posteriormente foram implantados no ventre da outra.
Diante desta situação, inicialmente, os assentos dos gêmeos foram lavrados apenas no nome da parturiente.
Ao prolatar a sentença, juiz Márcio
Martins Bonilha Filho entendeu que “abstraídos os aspectos religiosos e
morais” a doadora dos óvulos, tecnicamente, também é mãe de sangue dos
gêmeos, “e reúne legitimidade para integrar os assentos de nascimento,
na condição de genitora”. Concluindo que: “a duplicidade
em relação às mães, na forma almejada, não constitui óbice registrário,
tanto que vários são os precedentes admitindo adoção por pessoas com
orientação homossexual. Em suma, evidenciado o vínculo de filiação, como
sucede na hipótese vertente em relação à genitora F. B., em respeito ao
direito fundamental à identidade, forçoso é convir que o pedido de
inserção deduzido a fls. 152/153 restabelecerá a realidade registrária e
comporta deferimento”.
Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Gêmeos têm registro de nascimento com nomes de duas mães, em 26 de julho de 2012 – Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=15036 Acesso em: 27 de julho de 2012.
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