domingo, 5 de agosto de 2012

Confissão, compensação com reincidência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem pleiteada no Habeas Corpus nº 194189 reconhecendo que a atenuante da confissão espontânea, tem o mesmo valor da agravante da reincidência, acarretando a compensação entre elas.

No caso para chegar à decisão, o relator, desembargador convocado, Adilson Vieira Macabu ponderou que “o réu confesso assume postura incomum, ao afastar-se do instinto do autoacobertamento para colaborar com a elucidação dos fatos”, sendo que, a seu ver, a confissão “acarreta economia e celeridade processuais pela dispensa da prática dos atos que possam ser considerados desnecessários ao deslinde da questão. Também acrescenta seguranças material e jurídica ao conteúdo do julgado, pois a condenação reflete, de maneira inequívoca, a verdade real, buscada inexoravelmente pelo processo penal”.

Desta forma, acolheu a tese da defesa do réu condenado por tentativa de roubo que confessou o crime, redimensionando a pena.

Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Confissão espontânea deve compensar a reincidência quando da fixação da pena, em 03 de agosto de 2012 Disponível: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106524  Acesso em: 03 de agosto de 2012.


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