Uma mulher que queria barrar o divórcio pedido pelo marido alegando
motivos religiosos teve sua solicitação negada em segunda instância em
Minas Gerais. A votação dos desembargadores do Tribunal de Justiça
(TJMG) pela rejeição do argumento da ré foi unânime. O acórdão foi
publicado em 13 de junho. Com a Proclamação da República, em 1891, ficou
demarcada a separação entre Estado e Igreja, mas as alegações
religiosas para impedir o divórcio ainda hoje chegam ao Judiciário.
“Exatamente um dos motivos para a resistência à aprovação da Emenda
Constitucional n. 66 (que instituiu o divórcio direto), há dois anos,
era a argumentação com base religiosa”, explica o advogado e diretor
nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (BDFAM), Rolf
Madaleno. Segundo ele, apesar de o Judiciário ter afastado a Igreja das
decisões, motivações religiosas para tentar impedir a dissolução do
casamento são freqüentes.
O caso julgado pelo TJMG também é emblemático porque o marido, que
queria o divórcio, desconhecia o fato de que após dois anos e meio de
separação, o divórcio seria possível até pela legislação de 10 anos
atrás.
Com a Emenda n. 66/2010, foi eliminada qualquer exigência de prazo
para a requisição do divórcio. Ainda conforme o advogado Rolf Madaleno,
ao contrário do que se possa pensar, muitos operadores do Direito
desconhecem a Lei do Divórcio Direto. “Infelizmente é uma realidade do
Brasil de hoje; muitos advogados desconhecem a legislação e seus
clientes se tornam vítimas dessa desinformação”, constata.
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