É reconhecido o direito da Anvisa
restringir ou proibir a venda do álcool líquido e a participação das
entidades, como a Proteste, na ação.
Acordão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
publicado hoje, reconhece o direito da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) restringir ou proibir a comercialização do álcool
líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. Com a decisão
da Quarta Turma Suplementar do TRF-1ª Região, por unanimidade, volta a
valer a Resolução RDC Nº 46/2002, que foi suspensa por ação da
Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea).
Numa vitória da mobilização da Frente Nacional de Combate aos
Acidentes com Álcool, o relator do processo, Juiz federal Márcio Barbosa
Maia, julgou legítimas as postulações da PROTESTE Associação de
Consumidores, Criança Segura, Associação Médica Brasileira (AMB) MB e
Associação Paulista de Medicina (APM) de intervirem no processo na
condição de amicus curiae e, no mérito, dando provimento à Apelação da Anvisa, para dar plena eficácia e exequibilidade à Resolução RDC Nº 46/2002.
Diante dos riscos de queimaduras decorrentes do uso inadequado do
álcool para a limpeza doméstica as entidades se mobilizam há mais de
seis anos para que voltasse a restrição da venda de álcool líquido. A
PROTESTE realizou teste comparativo que comprovou o perigo tanto do
álcool líquido como do gel.
A ação da Abraspea pedindo a suspensão e ineficácia da RDC 46/2002
foi distribuída em 09/09/2002 e a sentença de 1ª grau, publicada em
17/10/2006, julgou procedente o pedido da entidade. Foi determinado que a
Anvisa se abstivesse de restringir ou proibir a comercialização do
álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. A
Agência recorreu e agora sua apelação foi julgada procedente.
Na sentença o Juiz federal Márcio Barbosa Maia desta que “o costume
generalizado dos brasileiros utilizarem álcool como principal
desinfetante não pode ter o condão de tornar ilegítimo o exercício do
poder de política da Anvisa em prol da diminuição do número de acidentes
causados em função da utilização de tal produto altamente inflamável.
A sentença destaca que todas as estatísticas apresentadas nos autos
apontam um percentual de acidentes com o álcool líquido, cujas vítimas,
em sua maior parte, são as crianças, em que pesem as distorções dos
números apresentados diante dos diferentes critérios, métodos e amostras
utilizados nos estudos estatísticos. “Sem embargo, não se pode ignorar
que o fácil acesso a um inflamável dos mais comburentes que existem no
mercado para o meio doméstico em um país que ainda números alarmantes
quanto ao grau de instrução de sua enorme população é um fator que
amplia o número de acidentes, o que se revela um dado extremamente
preocupante e que implica em vultosos gastos para o já tão desgastado
Sistema Único de Saúde do país”.
Disciplinar a venda do álcool pouparia milhares de pessoas, entre
elas as crianças, que anualmente tornam-se vítimas de queimaduras com
riscos de morte ou comprometimento a integridade física e psicológica.
Além da atuação da Anvisa para restringir a venda do produto, as
entidades da Frente também se mobilizam pela sensibilização do
Congresso Nacional para que seja votado logo o projeto de lei
692/2007que restringe a comercialização do álcool.
Em campanha permanente tem se procurado mostrar à sociedade os
perigos do álcool e a necessidade de substituí-lo por outros produtos
tanto na limpeza doméstica como no acendimento de churrasqueiras. Também
é pedida a criação de um cadastro nacional com registros de casos de
queimaduras por álcool.
A Associação dos Fabricantes e Envasadores de Álcool (Abraspea) fez
um forte lobby junto às comissões por onde o projeto já tramitou e
continua, para que seja rejeitado o projeto original, o PL 692/07 de
controle e fiscalização sanitária do álcool etílico hidratado e do
anidro.
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