domingo, 5 de agosto de 2012

Senado Federal: projeto de lei pretende incluir corrupção como crime hediondo

Projeto de lei (PLS 204/2011), apresentado pelo senador Pedro Taques, pretende transformar em crimes hediondos a corrupção (passiva e ativa) e a concussão. O projeto também altera o Código Penal e aumenta a pena mínimo desses crimes para 4 anos de reclusão. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e está pronta para ser incluída em pauta de votação na Comissão de Constituição e Justiça.

Para o autor do Projeto, senador Pedro Taques, o Código Penal responde de forma “dura e direta” aos crimes contra a pessoa e o patrimônio individual, mas atenua as penalidades para os delitos contra o patrimônio público. Afirma ainda, que o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, afeta as verbas destinadas às políticas públicas.

Fonte:
BRASIL. Senado | Portal de Notícias. Texto transforma corrupção em crime inafiançável. Disponível http://migre.me/a97kU. Acesso em 03 de ago. 2012.


Confissão, compensação com reincidência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem pleiteada no Habeas Corpus nº 194189 reconhecendo que a atenuante da confissão espontânea, tem o mesmo valor da agravante da reincidência, acarretando a compensação entre elas.

No caso para chegar à decisão, o relator, desembargador convocado, Adilson Vieira Macabu ponderou que “o réu confesso assume postura incomum, ao afastar-se do instinto do autoacobertamento para colaborar com a elucidação dos fatos”, sendo que, a seu ver, a confissão “acarreta economia e celeridade processuais pela dispensa da prática dos atos que possam ser considerados desnecessários ao deslinde da questão. Também acrescenta seguranças material e jurídica ao conteúdo do julgado, pois a condenação reflete, de maneira inequívoca, a verdade real, buscada inexoravelmente pelo processo penal”.

Desta forma, acolheu a tese da defesa do réu condenado por tentativa de roubo que confessou o crime, redimensionando a pena.

Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Confissão espontânea deve compensar a reincidência quando da fixação da pena, em 03 de agosto de 2012 Disponível: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106524  Acesso em: 03 de agosto de 2012.


II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo

Nos dias 22, 23 e 24 de agosto acontece, em Recife, o II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo. Dentre os principais objetivos do congresso está a divulgação do projeto do Estatuto da Diversidade e seu papel na defesa dos direitos homoafetivos e a discussão de temas relevantes e atuais sobre o assunto, como a discriminação nas relações de trabalho, importância e efeitos das técnicas de reprodução assistida nas relações homoafetivas, a sucessão no Direito Homoafetivo, a violência doméstica homoafetiva, o casamento igualitário, dentre outros.
 
De acordo com a advogada e vice – presidente do IBDFAM, Maria Berenice, a ideia é que o congresso também  seja um espaço de capacitação de profissionais para o que ela acredita ser um novo ramo do direito. “Há quatro anos atrás o meu escritório era o único especializado em direito homoafetivo. Ainda hoje este tema não está nas universidades e o ramo do direito ainda resiste a esse debate. Esse congresso é uma das oportunidades de reflexão e capacitação desses profissionais”, explica. 
 
O deputado federal Jean Wyllys, que irá apresentar o tema Casamento Igualitário no congresso homoafetivo, acredita que essa é uma pauta de extrema importância para a inclusão dos direitos LGBTs no Estado Jurídico. “Esse tema pode se desdobrar em outras questões importantes como o enfrentamento da violência e a conquista de outras leis”, completa.
 
Estatuto 
 
De acordo com Maria Berenice os temas do congresso surgiram a partir das propostas do Estatuto da Diversidade  Sexual que será apresentado durante o evento com todas as sugestões e alterações consolidadas. O Estatuto conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. A proposta criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
 
Jean Wyllys  acredita que o Estatuto é um marco legal na efetivação dos direitos LGBTs  ao unir todas as proposições legislativas num mesmo projeto, além de ser importante por vir da sociedade civil organizada a partir da petição pública que recolhe assinaturas para a aprovação do projeto. “ Fui um dos primeiros a assinar a petição. Fico feliz que o Estatuto seja apresentado numa importante instância de reflexão como será o congresso Homoafetivo”, comenta.
 
Além do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, o Estatuto estende o direito ao casamento civil, à adoção de filhos, à reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), à cirurgia de adequação do aparelho sexual, à identidade de gênero (troca de sexo) também pelo SUS, e à troca do nome em documentos e registros públicos. 
 
O Estatuto prevê também a criação de delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra LGBTs, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para companheiros ou companheiros.
 
Inscrições e informações sobre o congresso pelo site: http://congressohomoafetivorecife.com.br
 
 
Confira esse e outros eventos no portal do IBDFAM: http://www.ibdfam.org.br/novosite/eventos/ibdfam


quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça restringe venda de álcool líquido

É reconhecido o direito da Anvisa restringir ou proibir a venda do álcool líquido e a participação das entidades, como a Proteste, na ação. 

Acordão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, publicado hoje, reconhece o direito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. Com a decisão da Quarta Turma Suplementar do TRF-1ª Região, por unanimidade, volta a valer a Resolução RDC Nº 46/2002, que foi suspensa por ação da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea). 

Numa vitória da mobilização da Frente Nacional de Combate aos Acidentes com Álcool, o relator do processo, Juiz federal Márcio Barbosa Maia, julgou legítimas as postulações da PROTESTE Associação de Consumidores, Criança Segura, Associação Médica Brasileira (AMB) MB e Associação Paulista de Medicina (APM) de intervirem no processo na condição de amicus curiae e, no mérito, dando provimento à Apelação da Anvisa, para dar plena eficácia e exequibilidade à Resolução RDC Nº 46/2002.

Diante dos riscos de queimaduras decorrentes do uso inadequado do álcool para a limpeza doméstica as entidades se mobilizam há mais de seis anos para que voltasse a restrição da venda de álcool líquido. A PROTESTE realizou teste comparativo que comprovou o perigo tanto do álcool líquido como do gel. 

A ação da Abraspea pedindo a suspensão e ineficácia da RDC 46/2002 foi distribuída em 09/09/2002 e a sentença de 1ª grau, publicada em 17/10/2006, julgou procedente o pedido da entidade. Foi determinado que a Anvisa se abstivesse de restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. A Agência recorreu e agora sua apelação foi julgada procedente. 

Na sentença o Juiz federal Márcio Barbosa Maia desta que “o costume generalizado dos brasileiros utilizarem álcool como principal desinfetante não pode ter o condão de tornar ilegítimo o exercício do poder de política da Anvisa em prol da diminuição do número de acidentes causados em função da utilização de tal produto altamente inflamável.

A sentença destaca que todas as estatísticas apresentadas nos autos apontam um percentual de acidentes com o álcool líquido, cujas vítimas, em sua maior parte, são as crianças, em que pesem as distorções dos números apresentados diante dos diferentes critérios, métodos e amostras utilizados nos estudos estatísticos. “Sem embargo, não se pode ignorar que o fácil acesso a um inflamável dos mais comburentes que existem no mercado para o meio doméstico em um país que ainda números alarmantes quanto ao grau de instrução de sua enorme população é um fator que amplia o número de acidentes, o que se revela um dado extremamente preocupante e que implica em vultosos gastos para o já tão desgastado Sistema Único de Saúde do país”.

Disciplinar a venda do álcool pouparia milhares de pessoas, entre elas as crianças, que anualmente tornam-se vítimas de queimaduras com riscos de morte ou comprometimento a integridade física e psicológica. Além da atuação da Anvisa para restringir a venda do produto, as entidades da Frente  também se mobilizam pela sensibilização do Congresso Nacional para que seja votado logo o projeto de lei 692/2007que restringe a comercialização do álcool. 

Em campanha permanente tem se procurado mostrar à sociedade os perigos do álcool e a necessidade de substituí-lo por outros produtos tanto na limpeza doméstica como no acendimento de churrasqueiras. Também é pedida a criação de um cadastro nacional com registros de casos de queimaduras por álcool. 

A Associação dos Fabricantes e Envasadores de Álcool (Abraspea) fez um forte lobby junto às comissões por onde o projeto já tramitou e continua, para que seja rejeitado o projeto original, o PL 692/07 de controle e fiscalização sanitária do álcool etílico hidratado e do anidro.


Justiça afasta argumento religioso que visava impedir divórcio em Minas Gerais

Uma mulher que queria barrar o divórcio pedido pelo marido alegando motivos religiosos teve sua solicitação negada em segunda instância em Minas Gerais. A votação dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMG) pela rejeição do argumento da ré foi unânime. O acórdão foi publicado em 13 de junho. Com a Proclamação da República, em 1891, ficou demarcada a separação entre Estado e Igreja, mas as alegações religiosas para impedir o divórcio ainda hoje chegam ao Judiciário.
 
“Exatamente um dos motivos para a resistência à aprovação da Emenda Constitucional n. 66 (que instituiu o divórcio direto), há dois anos, era a argumentação com base religiosa”, explica o advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (BDFAM), Rolf Madaleno. Segundo ele, apesar de o Judiciário ter afastado a Igreja das decisões, motivações religiosas para tentar impedir a dissolução do casamento são freqüentes.
 
O caso julgado pelo TJMG também é emblemático porque o marido, que queria o divórcio, desconhecia o fato de que após dois anos e meio de separação, o divórcio seria possível até pela legislação de 10 anos atrás.
 
Com a Emenda n. 66/2010, foi eliminada qualquer exigência de prazo para a requisição do divórcio. Ainda conforme o advogado Rolf Madaleno, ao contrário do que se possa pensar, muitos operadores do Direito desconhecem a Lei do Divórcio Direto. “Infelizmente é uma realidade do Brasil de hoje; muitos advogados desconhecem a legislação e seus clientes se tornam vítimas dessa desinformação”, constata.


segunda-feira, 30 de julho de 2012

Meio Ambiente por Inteiro: Zoológicos

Os zoológicos eram conhecidos como locais para a exibição de animais exóticos, mas, nas últimas décadas, deixaram de ser apenas locais de diversão para se tornarem centros de educação ambiental e pesquisa.

Atualmente, eles também são conhecidos e respeitados por seu papel na conservação de muitas espécies, principalmente daquelas ameaçadas de extinção.

Para falar sobre o trabalho desenvolvido nos zoológicos e a regras para a sua criação, o programa Meio Ambiente por Inteiro desta semana recebe a coordenadora de Fauna Silvestre da diretoria de Biodiversidades e Florestas do IBAMA, Maria Izabel Soares e a gerente de políticas públicas e relações externas da WSPA Brasil, Analuce Freitas. 

A representante do IBAMA, Maria Izabel Soares explica qual é a função do zoológico: "Desde a instrução normativa nº 4 de 2002 do IBAMA, a gente sempre recomenda fortemente que o zoológico faça a educação ambiental. E é uma fonte de conhecimento muito grande pra todo mundo, não só para quem está visitando, para toda a sociedade, mas para os próprios cientistas que trabalham com o meio ambiente", ressaltou.

Na hora da visitação, o público deve ficar atento às placas com orientações instaladas no local. É proibido jogar alimentos para os animais e ultrapassar as grades de proteção. Medidas que tomadas para que os animais sejam preservados e para evitar acidentes.


Irmãos gêmeos têm duas mães no Registro de nascimento

Foi deferido pelo juiz da 2ª Vara de Registros Públicos da capital, o pedido de averbação nos assentos de nascimento de dois irmãos gêmeos determinando a inclusão, nas certidões de nascimento, do nome de duas mães.

No caso, as mães (que constituíram união estável) ajuizaram a ação declaratória de filiação, pois uma doou os óvulos, que foram fertilizados “in vitro” com sêmen de um doador desconhecido, e posteriormente foram implantados no ventre da outra.

Diante desta situação, inicialmente, os assentos dos gêmeos foram lavrados apenas no nome da parturiente.

Ao prolatar a sentença, juiz Márcio Martins Bonilha Filho entendeu que “abstraídos os aspectos religiosos e morais” a doadora dos óvulos, tecnicamente, também é mãe de sangue dos gêmeos, “e reúne legitimidade para integrar os assentos de nascimento, na condição de genitora”. Concluindo que: “a duplicidade em relação às mães, na forma almejada, não constitui óbice registrário, tanto que vários são os precedentes admitindo adoção por pessoas com orientação homossexual. Em suma, evidenciado o vínculo de filiação, como sucede na hipótese vertente em relação à genitora F. B., em respeito ao direito fundamental à identidade, forçoso é convir que o pedido de inserção deduzido a fls. 152/153 restabelecerá a realidade registrária e comporta deferimento”.

Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Gêmeos têm registro de nascimento com nomes de duas mães, em 26 de julho de 2012 – Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=15036  Acesso em: 27 de julho de 2012.


Empresa terá de conceder repouso semanal em dobro a empregado

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu os Embargos (E-ED-RR-47000-44.2007.5.16.0013) apresentados pela Empresa reclamada e manteve a decisão anterior da 7ª Turma do TST, concedendo ao empregado pagamento em dobro das verbas referentes ao repouso semanal.

No caso, a empresa só concedia o repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho. E de acordo com o entendimento da 7ª Turma, o descanso deve ser concedido ao trabalhador “dentro do período semanal de trabalho, com o fim de proporcionar-lhe descanso físico, mental, social e recreativo”, como determina o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal.

Em sua defesa, a empresa reclamada alegava estar aplicando norma coletiva que lhe permitia utilizar o sistema 7×2 e 7×3 (conhecido como “semana francesa”), no qual, a cada sete dias consecutivos de trabalho, há a alternância de dois ou três dias seguidos de folgas.

Contudo, no entendimento do Tribunal, a norma coletiva não tem poder alterar e estabelecer escalas nesses termos, já que se trata de questão de ordem pública, em face da proteção à higidez física e mental do empregado. E por este motivo o recurso apresentado pela reclamada não foi conhecido.

Fonte:
BRASIL – Tribunal Superior do Trabalho – Metalúrgico receberá em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho em 27 de julho de 2012 – Disponível em: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/metalurgico-recebera-em-dobro-repouso-semanal-concedido-apos-o-setimo-dia-de-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2 Acesso em: 27 de julho de 2012.